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14 DE FEVEREIRO DE 1989 2251

alguma preocupação e, pela nossa parte, procurámos interpretá-la sem perversão e atendendo à preocupação há pouco manifestada.

O Sr. António Vitorino (PS): - A minha preocupação era apenas a de verificar se há uma proposta no projecto do PS que tenha um conteúdo idêntico a esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - A minha perplexidade é esta: se este número não existisse havia dúvidas de que estes princípios se aplicariam aos Açores e à Madeira?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente, no fundo a questão já se colocou, lamentavelmente!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Infelizmente, já houve, Sr. Presidente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso, a proposta vem da tal região autónoma, tanto quanto sei!...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não estou a discutir matéria fáctica, estou sim a discutir matéria normativa e em termos constitucionais. Dá-me a sensação de que, ao contrário do que à primeira vista pode parecer, é um enfraquecimento das normas constitucionais, mas não há razão nenhuma para que elas não se apliquem. Se algum dos Srs. Deputados me conseguir apresentar .um bom argumento a favor da necessidade e do reforço dessas normas... A ideia é que, de algum modo, pode legitimar com a valia que esses argumentos têm interpretações a contrario noutros casos e, por outro lado, não vejo por que razão esses princípios se devem deixar de aplicar a todo o espaço do território português.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de manifestar a minha opinião e dizer que creio que este artigo é dispensável, porquanto, por exemplo, na Região Autónoma dos Açores há tempos de antena de carácter regional. Foi um decreto da Assembleia Regional que deu a possibilidade aos partidos políticos de se expressarem regionalmente, não obstante o mesmo partido se poder expressar em tempo de antena nacional.

Portanto, penso que não precisamos desta norma para fazermos valer este direito aos partidos políticos.

O Sr. Presidente: - Gostaria de acrescentar que o n.° 3 da proposta fala claramente em âmbito nacional e âmbito regional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, acompanhamos a sua preocupação! Tratando-se de um direito no domínio dos direitos, liberdades e garantias, é óbvio que se aplica directamente a entidades públicas e privadas em qualquer ponto do território nacional, independentemente da divisão político-administrativa consignada na Constituição.

É evidente que acompanhamos a preocupação da formulação; em todo o caso, a sua reflexão colhe eco nas nossas preocupações. Já agora, se quer aprofundar o tema, faça favor, porque nós estamos atentos.

O Sr. Presidente: - Não, queria apenas prestar justiça aos nossos colegas da Madeira ao apresentarem esta proposta, porque é evidente que o seu intuito é o de reforçar a aplicação dos princípios.

Não quero que as minhas palavras sejam mal interpretadas, mas julgo que, do ponto de vista técnico-legislativo, poderá chegar-se a um resultado menos consentâneo com aquilo que era, obviamente, a intenção dos proponentes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Poderá alguém lembrar-se de interpretar a contrario - o que é sempre uma interpretação errada - onde não houvesse essa extensão de direito ele não se aplicaria...

O Sr. Presidente: - Não digo que sejam tão maus intérpretes que façam esse uso hermenêutico, mas, em todo o caso, se sentirem a necessidade de consignar uma aplicação específica isso pode envolver, de algum modo, por parte de algum intérprete ardiloso, a ideia de um certo enfraquecimento.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há pouco o Sr. Deputado António Vitorino procurava uma disposição do projecto de revisão constitucional do PS de conteúdo similar a este. Não sei se a localizou...

O Sr. António Vitorino (PS): - Procurei! Mas essa disposição tem a ver com o direito de oposição dos partidos representados na Assembleia Regional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora bem, é o artigo 234.°-A, apresentado pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, é o artigo 116.° ou 117.°, salvo erro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terá que ter a paciência de ir para frente no seu articulado, porque também tem o 234.°-A com uma preocupação similar.

O Sr. António Vitorino (PS): - O artigo 234.°-A refere-se a normas de organização interna da Assembleia Regional onde se estabelece o paralelismo entre petições, etc.. É sobre esta matéria que o PS se pronunciou e não sobre o de tempo de antena. Eu é que peço desculpa de ter feito confusão.

Penso que a observação do Sr. Presidente tem razão de ser e, tal como já disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, não vale a pena especificar esta matéria, porque se deve entender que ela já está abrangida pela regra da Constituição. Portanto, penso que seria mais adequado contactarmos os nossos colegas da Madeira para serem eles a retirar a proposta, o que seria ideal, para não nos obrigar, sequer, a votá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Isso seria muito interessante.

O Sr. Presidente: - Não vejo qualquer inconveniente em adiarmos a votação deste artigo para amanhã. Se for possível a um dos nossos colegas proponentes estar presente e decidir nesse sentido, quanto a mim, tudo bem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.