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2250 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos têm direito a tempos ou espaços nos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, segundo critérios a definir pela lei.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 40.° apresentado CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - Os partidos políticos da oposição com representação parlamentar têm direito de resposta a declarações políticas do Governo nos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado em que as mesmas foram proferidas ou publicadas, em tempo ou espaço a definir pela lei.

Srs. Deputados, as propostas do PS e do PSD relativas ao artigo 40.° foram substituídas pela proposta

Vamos, pois, passar a votar o n.° 1 do artigo 40.° da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas essa proposta não deveria ser votada em último lugar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. assim o entender... Contudo, são todas propostas de aditamento. Se os Srs. Deputados quiserem podemos votar esta proposta em último lugar. Em rigor, trata-se de propostas de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 e há ainda duas propostas de aditamento, uma de "Os Verdes" e outra de deputados do PSD da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente, como se trata de uma reformulação conjunta acordada, que se vote desde já a proposta de substituição conjunta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta que foi apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente vai proceder à votação dos números separadamente, suponho eu.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar o n.° 1 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas têm direito, de acordo com a sua representatividade, e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta e de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e destaque iguais aos dos tempos de antena e das declarações políticas do Governo.

Está em votação o n.° 3 do artigo 40.° da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação* obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

3 - Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.

Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 40.° apresentada pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É o seguinte:

4 - A lei assegura o direito a tempo de antena às associações de ambiente, juvenis, de deficientes, às organizações femininas, às confederações e federações cooperativas.

Finalmente, vamos votar a proposta de aditamento apresentada por vários deputados do PSD da Madeira.

Uma voz: - Penso que há uma proposta do PS coincidente com esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se bem me lembro, este texto foi incluído nesse projecto por sugestão dos partidos da oposição, pelo que, pela nossa parte, não temos qualquer objecção quanto ao seu conteúdo, antes pelo contrário, embora suscite alguns problemas de singularidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento não estava a perguntar se VV. Exas. tinham qualquer objecção quanto ao seu conteúdo, mas sim se poderíamos votar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Por isso é que pedi que me deixassem verificar uma questão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a atitude do Sr. Deputado António Vitorino indiciava