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2246 II SÉRIE - NÚMERO 74-RC

Agora: em primeiro lugar, há na proposta conjunta um acrescentamento em matéria de direito de resposta e de réplica política, cuja consagração é feita sem ser reportada à destrinça entre a titularidade pública ou privada dos meios de comunicação social onde se exerce. É credível que, se o Governo - enfim, pode ser uma situação limite - escolhesse uma televisão privada para fazer uma comunicação ao País (pode ser um pouco absurdo, mas é verdade), se tenha, nesse caso, de reconhecer que assistem aos partidos da oposição as mesmas razões que militam no domínio do sector público para efectivação do direito de resposta à declaração política do Governo nesse meio de comunicação social. Isto parece-me evidente.

Acrescenta-se também o princípio da existência de tempos de antena nas rádios e nas televisões de âmbito nacional e regional, durante os períodos eleitorais. É, digamos assim, uma inovação que importa reter.

Quanto aos tempos de antena normais, comuns, penso, sinceramente, que o debate na primeira leitura teve muita importância neste aspecto, e o Sr. Deputado José Magalhães passou agora sobre esta matéria, e ao contrário do que lhe é hábito, como se não tivesse havido uma primeira leitura, como se não tivesse havido debate na primeira volta. Até me recordo que nessa primeira leitura defendi essa força expansiva e inilimitável dos tempos de antena para rádios e televisões de âmbito nacional, regional e local, sem excepção. E foram os Srs. Deputados do CDS e do PCP que me chamaram a atenção para o facto de, primeiro, isso não estar contemplado no projecto inicial do Partido Socialista; segundo, haver enormes dificuldades de aplicação prática de uma interpretação tão expansiva, tão violenta, como aquela que eu estava a fazer na primeira leitura sobre a consagração do tempo de antena comum na rádio e na televisão de âmbito nacional, regional e local. Foram essas observações que me fizeram ponderar sobre a necessidade de clarificar as condições de exercício deste direito de antena. É até, no limite, possível conceber que, existindo mecanismos legais de compensação financeira dos meios de comunicação social privados que conferem tempos de antena às associações políticas, sindicais e empresariais ou de actividades económicas, inclusive no limite, e caricaturando, algumas rádios de âmbito manifestamente reduzido até pudessem tentar encontrar a sua viabilidade económica e financeira nessas compensações decorrentes de uma distribuição genérica de tempos de antena, sem limite e sem excepção, que ninguém acabaria por ouvir e por isso sem qualquer utilidade prática. Isto é, obviamente, uma caricatura. Mas não seria a primeira vez que alguém se lembrava de fazer interpretações abstrusas da Constituição!

A verdade é que, Sr. Deputado José Magalhães, o que nos divide é de facto uma diferente interpretação do papel da Constituição e da legislação ordinária. A sua interpretação parece apontar para que o legislador ordinário não pode criar tempos de antena nas rádios privadas de âmbito nacional ou mesmo regional ou nas televisões privadas de âmbito nacional e regional, fora dos períodos eleitorais. Parece ser essa a sua interpretação, porque é essa a denúncia que está a fazer. Ora, o que se passa é exactamente o contrário: é que a Constituição não o garante, nem o impõe; contudo, o legislador ordinário pode sempre fazê-lo, e melhor, porque contemplando as limitações que a sua tradução prática complexa implica inevitavelmente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!

O Sr. António Vitorino (PS): - Ainda bem que o diz.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Mas seria mais seguro impô-lo constitucionalmente. O legislador ordinário do PSD só por uma probabilidade verdadeiramente mirífica é que se pautará por bons critérios...

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas que falta de autoconfiança, que falta de autoconfiança!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é falta de confiança. É o tal realismo que o Sr. Deputado Almeida Santos "incensa" e é aconselhável a quem seja prudente em não conceder novos instrumentos de poder a quem se pretende eternizar nele!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas que confiança, sempre renovada, no PSD, não só nas suas vitórias negociais na revisão como também nas vitórias eleitorais subsequentes!...

Uma voz: - Isso tem de ficar registado na acta. O Sr. José Lemos (PCP): - É uma coisa espantosa!

O Sr. António Vitorino (PS): - É espantoso, Sr. Deputado Jorge Lemos? Acha que sim? Não é tão espantoso como isso! É que os senhores têm uma visão maximalista, ultra-radical de qual é o papel da Constituição, mas essa não é a nossa concepção e os senhores terão de a respeitar. Não é espantoso nem deixa de ser espantoso. E a concepção que defendemos sobre o papel da Constituição. Agora, têm que a ouvir explanar com a mesma paciência e a mesma impassividade com que nós ouvimos os impropérios que nos dirigem, nem sempre da forma mais galante, diga-se de passagem.

O que eu queria dizer é que...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A esta hora?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Como devem calcular, não escolho as horas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que péssimo humor! Que estão! Que belas maneiras! Que má consciência!

O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente, é evidente! Ninguém obriga ao fino trato.

O Sr. Presidente: - A não ser que haja uma norma constitucional!

O Sr. António Vitorino (PS): - E mesmo aí!...

Risos.

O que eu queria dizer é que a solução adoptada no artigo 40.° parece-me ser uma solução realista, garante o que é fundamental em matéria de direito de antena e direito de resposta e de réplica política. Não impede que o legislador ordinário vá mais longe com a faculdade que a lei ordinária sempre concede de distinguir