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2656 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O melhor é ficar a designação "tribunais administrativos"!

O Sr. Presidente: - É a expressão mais simples.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que pode ocasionar um certo paralelismo!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sei se haverá ou não um paralelismo absoluto. Mas o que queria agora era referir que a redacção proposta pelo PS para a nova alínea b), ou seja, os tribunais administrativos e fiscais, com uma ou duas instâncias, e o Supremo Tribunal Administrativo, pode ser interpretada no sentido de que o Supremo Tribunal Administrativo não faz parte dos tribunais administrativos, não é um tribunal administrativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas esse é já um problema clássico, em que se discute se o Supremo Tribunal de Justiça é ou não uma instância. Não nos vamos meter nisso!

O Sr. Presidente: - Penso que poderia haver uma outra maneira de dizer, por exemplo, o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a mesma coisa, Sr. Presidente, pois há quem considere o Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de instância e há quem não o considere.

O Sr. Presidente: - Poderia dizer-se o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa redacção seria melhor que a proposta pelo PS, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso obriga a reescrever a alínea b) para incluir as expressões: o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não me parece que haja objecções fundamentadas em contrário.

O Sr. Presidente: - A única via que evitaria o problema em causa, pois não levanta particulares dificuldades.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, repito que importa eliminar o problema que a vossa proposta coloca: pode permitir a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo não é um tribunal administrativo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O mesmo problema se pode colocar quanto à redacção relativa ao Supremo Tribunal de Justiça.

O problema é o mesmo, pois discute-se se o Supremo Tribunal de Justiça é ou não um tribunal de instância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão que agora estamos a discutir não é essa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Depende das opiniões, mas há quem entenda que é. Não vamos tonu posição sobre isso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema que se coloca é o de deixar em aberto - mas sem indiciar! qualquer favour - que instâncias é que poderão existir.

Na verdade, preferiria ver consagrada a redacção: "O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais" ou, ainda, por razões - que compreendo - de paralelismo e de estética do preceito: "O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Era essa a minha opinião, Sr. Presidente. Penso que desse modo fica resolvida esta questão.

O Sr. Presidente: - De facto, resolve o problema. Aliás, como VV. Exas. compreendem, é indiscutível que se deve falar em primeira e segunda instância administrativa, pois, em meu entender, esta inclusão vai constituir um impulso muito forte para a sua consagração.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa redacção poderia ser considerada mas apenas se fosse incluída na alínea a).

O Sr. Presidente: - Quanto a isso não levantamos qualquer problema.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, o PS aceita a nova redacção proposta para as alíneas desde que o Tribunal Constitucional fique referido no corpo do artigo, é isso?

O Sr. Presidente: - Teríamos ainda de reflectir na tese do PCP em relação aos tribunais militares, acrescentando-lhe a expressão: tribunais arbitrais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza que o Sr. Presidente se refere aos tribunais marítimos!

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, a expressão é: tribunais marítimos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não posso exprimir desacordo em relação a uma solução dessas por tudo o que já está enunciado.

Depois, em sede de comissão de redacção a matéria será tratada com mais cuidado, mas gostaria de sublinhar que todos percebemos a lógica narrativa do artigo 212.° e que nele se enunciam categorias de tribunais.

O Sr. Presidente: - Enuncia de uma forma ascendente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que ao iniciar-se a narrativa pelo Supremo Tribunal de Justiça, que é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, e só depois referir o Supremo Tribunal Administrativo, que há-de ser o órgão superior na hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, de certa forma se altera a lógica narrativa.