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24 DE ABRIL DE 1989 2659

Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 217.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

4 - Nos tribunais de trabalho existirão juizes sociais nos termos a definir por lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, em relação à proposta conjunta e quanto ao seu n.° 1, faça uma pergunta aos proponentes.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que é que se entende por "crime de terrorismo" constante do vosso texto? Aquilo que o legislador ordinário entender?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Ou seja, aquilo que está hoje definido no Código Penal e que, naturalmente, se houver novas fórmulas que o Código Penal entenda vir melhor especificar, melhor tipificar, são essas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que eu, Sr. Presidente, esperei que houvesse alguma concretização adicional daquilo que foi anunciado em 14 de Outubro. Sucede que o vosso texto reproduz, pura e simplesmente, o texto do acordo político de revisão constitucional nessa matéria, que também já, laconicamente, referia: "Em matéria da intervenção do júri PSD e PS acordam em excepcionar essa intervenção no julgamento por crimes de terrorismo."

Sobre essa matéria, gostaria de dizer que não temos nada a aditar às considerações que foram feitas durante a primeira leitura a propósito do texto apresentado pelo PSD.

Lamentamos que se tenha vindo a praticar em Portugal um fenómeno de juricídio planificado, que passou por muitos mecanismos, por um processo de desvitalização intensíssima e por um processo de abandono dos jurados à sua própria sorte, até do ponto de vista pecuniário, originando episódios verdadeiramente lamentáveis e facultando pressões e outras debilidades que tolheram o prestígio do próprio júri como instituição, traduzindo uma dinâmica de participação popular na administração de justiça.

A reivindicação da intervenção do júri, sendo em si mesma um elemento de polémica permanente, que vem atravessando toda a historia das instituições judiciárias, é um ponto em torno do qual as famílias democráticas se têm oposto àqueles que defendem um conceito elitista da administração da justiça. Neste momento, porém, há uma grande diferença de posições entre os partidos políticos quanto a esta matéria. Por nossa parte, não vemos razão para alterar a posição fundamental que temos sustentado. Nesse sentido, Sr. Presidente, não podemos acompanhar a votação do n.° 1. Evidentemente que votaremos a favor do n.° 3. Gostaria, porém, de dizer que me parece redundante, a não ser que se entenda interessante aditar o "ainda", única diferença em relação ao n.° 3 actual. Se o quiserem fazer, por nossa parte votaremos o "ainda" sem nenhuma dificuldade.

O Sr. Presidente: - Isso é um problema puramente de redacção, penso eu. Vem na sequência do artigo. O problema do "ainda" é simplesmente de redacção, pelo que me parece não merecerá uma votação propriamente dita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do artigo 217.° da proposta conjunta PS/PSD. Vamos votar número a número, começando pelo n.° 1.

Vai proceder-se à votação da proposta conjunta PS-PSD relativa ao n.° 1 do artigo 217.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

1 - O júri é composto pelos juizes do tribunal colectivo e por jurados, e intervém quando a defesa ou a acusação o requeiram, no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo.

Vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 217.° da proposta conjunta do PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - A lei poderá estabelecer a intervenção dos juizes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outros em que se justifique uma especial penderão dos valores sociais ofendidos.

Quanto ao n.° 3, penso que não valerá a pena ser votado, porque é apenas a questão do "ainda". Desejam VV. Exas. votar o "ainda" do n.° 3 ou dispensam a questão do "ainda" e entendem que é uma consideração puramente sistemática? Podemos votar para ficar tudo votado, não é verdade? E até por uma questão de arrumar o problema.

Portanto, vamos votar a proposta de inclusão da expressão "ainda" no n.° 3, ou seja, o n.° 3 do artigo 217.° na redacção da proposta conjunta PS-PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

3 - A lei poderá ainda estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

Srs. Deputados, vamos ficar por aqui, visto que iríamos entrar nas propostas relativas ao Supremo Tribunal Administrativo. Recomeçaremos os nossos trabalhos na terça-feira às 15 horas e 30 minutos, os quais se prolongarão na quarta-feira e quinta-feira à mesma hora e na sexta-feira de manhã.