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24 DE ABRIL DE 1989 2655

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas o facto de aquele Tribunal ter mudado de nome não é uma boa razão. É que o Supremo Tribunal de Justiça também teve alteração de nome no passado e, no entanto, aqui está...

O Sr. Presidente: - Por acaso, suponho que isso não aconteceu, Sr. Deputado, a não ser no Ancien Regime...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não se chamava Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Notável, Sr. Deputado. Só que, no caso concreto, o grande problema é o de saber como se resolve a questão.

Estou de acordo com esta solução do Partido Socialista. A nossa própria proposta só foi colocada neste artigo porque tivemos dificuldade em resolver a dificuldade que se "abre" a seguir.

É que se não se quiser tomar posição em relação à questão das duas instâncias, então, não se pode mencionar somente "os tribunais administrativos fiscais e o Supremo Tribunal Administrativo", que, obviamente, é um tribunal administrativo e fiscal. Daí essa solução trompe l'oeil que o PS encontrou, em que se dá ao legislador a possibilidade de manter o paralelismo.

Nesse sentido, a solução do PS, embora com trompe l'oeil, apesar de tudo, ainda consegue dar resposta à questão que está colocada. Fora disso, pura e simplesmente, não sei redigi-la, e tanto assim é que, na altura, ninguém soube e, portanto, não a escrevemos.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O pior é se esse paralelismo tem uma certa necessidade de identificação da orgânica dos tribunais...

O Sr. Presidente: - É justamente isso que quero evitar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é que nós temos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Eu sei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sugeriria que deixássemos esta matéria para depois da análise da nossa definição de Supremo Tribunal Administrativo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é tanto o problema do Supremo Tribunal Administrativo que me preocupa mas sim o das duas instâncias.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas está cá escrito "uma ou duas"...

O Sr. Presidente: - Mas é que, por paralelismo com o que acontece com os tribunais ordinários, a circunstância de a Constituição ir mencionar uma primeira ou uma segunda instância é já "abrir uma porta muito larga" à consagração de uma segunda instância.

Ora, a verdade é que, se isso existe - como VV. Exas. sabem, existe para os tribunais fiscais, pois há um Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos, com resultados dubitativos em termos de funcionalidade -, no que respeita aos tribunais administrativos, foi apresentada uma proposta, designadamente defendida pelo Prof. Diogo Freitas do Amaral e outros, com cópia de argumentos, mas que até agora não obteve vencimento. No entanto, há outras pessoas, entre as quais me incluo, que entendem que, pelo contrário, não deve haver 2.a instância.

Evidentemente que seria deselegante estar aqui a contestar uma tese sem estarem presentes os seus autores...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso limitaria muito o direito de contestação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esse debate já foi feito. Por exemplo, nós, PCP, somos apologistas da existência de uma segunda instância, já elaborámos projectos de lei nesse sentido e tomámos posições argumentadas e sustentadas.

O Sr. Presidente: - Claro. Aliás, essa matéria já foi discutida com toda a abertura...

Portanto, a nossa ideia é a de que estamos de acordo que se faça algo que constitui um importante salto em frente - a meu ver, muito positivo - que é transformar a possibilidade da existência dos tribunais administrativos e fiscais na afirmação da necessidade dessa existência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas nunca ninguém defendeu que pudessem desaparecer os tribunais...

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não é verdade. Houve quem o fizesse durante os trabalhos da Assembleia Constituinte.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Assembleia Constituinte não é para o efeito um bom exemplo!

O Sr. Presidente: - Ah bom, isso é outra coisa! Mas como já disse a VV. Exas., conheço esta matéria relativamente bem e recordo-me de que na Assembleia Constituinte esse problema surgiu, foi levantado pelo PCP por razões que são recorrentes na história constitucional portuguesa, mas que neste momento não interessa estar a analisar.

Quanto à questão de incluir a expressão primeira e segunda instâncias, não me importo de consagrar a designação Supremo Tribunal Administrativo, penso que é um bom nome e já tem uma história longa atrás de si e, de facto, Conselho Superior de Administração Pública não é um nome feliz, aliás, como outros nomes que eventualmente surgiram. Com efeito, o Supremo Tribunal Administrativo tem já uma tradição que é anterior à última formulação, ou seja, a última vez em que foi designado desta maneira e que já dura há muitos anos. Deste modo, penso que estamos de acordo.

Portanto, não me importaria de incluir a expressão: "tribunais administrativos e fiscais e o Supremo Tribunal Administrativo".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não pode ser! O STA é um tribunal (supremo) administrativo e fiscal!

O Sr. Presidente: - Mas, como diz o Sr. Deputado, não pode ser.