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2660 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao artigo 217.°-A, talvez fosse útil, Sr. Presidente, apesar do compromisso do PSD, que se trabalhasse numa redacção que fundisse alguns dos aspectos aventados por diferentes bancadas...

O Sr. Presidente: - Julgo que V. Exa. tem razão e nós vamos tentar encontrar aqui, na organização dos tribunais administrativos e fiscais, uma fórmula.

Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Comissão Eventual pare a Revisão Constitucional

Reunião do dia 10 da Fevereiro de 1989

Relação das Presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Artigo 211.°-A

Formas não jurísdicionais de composição de conflitos

Salvaguardando sempre o direito de recurso para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.

Os deputados do PS, Almeida Santos - António Vitorino.

Artigo 212.º

1 - ............................................................................

a) .............................................................................

b) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias.

c) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

d) O Tribunal de Contas;

e) Tribunais militares;

Os Deputados do PSD, Rui Machete - Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos.