O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2654 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC

O Sr. Presidente: - Até porque a proposta do PCP não introduz alterações a esta alínea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto, não propomos nenhuma alteração.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

Portanto, repito que se estiverem de acordo não poríamos à votação nenhuma parte das propostas relacionadas com essa matéria.

Assim, o PCP apresentou uma proposta ao artigo 212.° somente quanto a uma alteração na alínea c), que é a de passar a possibilidade da existência dos tribunais administrativos fiscais para a afirmação da necessidade da sua existência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É exactamente assim, Sr. Presidente, e só gostaria de aditar alguns aspectos.

Há duas formas de fazer o que o PCP propõe: uma é aquela que adiantávamos, outra é a que foi adiantada pelo Partido Socialista. Obviamente que a opção proposta pelo Partido Socialista é a mais pormenorizada.

Um pouco à semelhança do que acontece quanto à distinção dos tribunais judiciais, já se elenca como é que se estruturam, em matéria de instâncias, os tribunais administrativos fiscais e, devido à disjuntiva que é introduzida, torna-se facultativa a existência de três instâncias.

Portanto, tal como revelou o debate na primeira leitura, a solução apresentada pelo Partido Socialista é, neste ponto, mais sofisticada e mais completa do que a proposta pelo nosso partido, ainda que, mais à frente, o PCP apresente uma solução coincidente, um pouco mais avançada do que a do PS, no sentido em que apontaríamos para a consagração imediata de três instâncias.

Mas esta consagração imediata não foi considerada viável.

Portanto, Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos disponíveis para votarmos, não só a nossa própria como também a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que a vossa proposta tem de sofrer uma correcção porque se eliminou a referência aos tribunais arbitrais, tendo-os colocado no artigo que votámos há pouco.

O Sr. Presidente: - Sim, sim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É exacto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, teriam que acrescentar ao vosso texto os tribunais arbitrais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que, sem dificuldade e até com a convicção plena de que este é um progresso em termos de organização judiciária, podemos afirmar a necessidade da existência de tribunais administrativos e de tribunais fiscais.

Aliás, recordo-me que também houve uma querela - que é cíclica no constitucionalismo português - a propósito da justificação dos tribunais administrativos, quando dos trabalhos da Assembleia Constituinte, em 1976, e a verdade é que, a meu ver, prevaleceu a melhor doutrina, isto é, a da admissibilidade da manutenção dos tribunais administrativos. Quanto aos tribunais fiscais, na altura, nem sequer se pôs o problema, embora, em rigor, estes sejam tribunais administrativos especializados. Tanto assim é que é o Supremo Tribunal Administrativo que funciona como tribunal superior em relação aos tribunais fiscais.

Como tivemos ocasião de dizer nas nossas intervenções na primeira leitura, afigura-se-nos que é, pelo menos, prematuro especificar na Constituição que tenha de haver a hipótese de uma primeira e de uma segunda instância para além do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Não queremos impedir que isso aconteça, mas prever essa hipótese imediatamente é dar uma força a uma solução que é muito discutida e que não é sufragada pela maioria da doutrina.

Aliás, em bom rigor, não se sabe como é que, em termos numéricos, a doutrina se reparte a esse respeito porque não se pronunciaram todas as pessoas que poderiam fazê-lo.

Portanto, o nosso entendimento é o de que poderemos aceitar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós propomos uma alternativa: com uma ou duas instâncias.

O Sr. Presidente: - É isso que não queremos que fique determinado porque acentua já o quadro e preferimos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: - É porque o Supremo Tribunal Administrativo é um tribunal administrativo.

Portanto, preferiria claramente a redacção proposta pelo PCP.

Embora eu próprio não pense que venha a acontecer, a verdade é que o nome do Supremo Tribunal Administrativo já variou ao longo da história. Julgo que, hoje em dia, não teria grande sentido fazer variações porque isso tem inconvenientes...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em si mesmo, não tem lógica mencionar os tribunais judiciais de 1." e 2.a instância e o Supremo Tribunal de Justiça e depois não haver uma referência do Supremo Tribunal Administrativo e uma definição de tribunal administrativo. É que, mais adiante, propomos uma definição de tribunal administrativo, como não poderia deixar de ser.

Mas, minorizar e subalternizar o Supremo Tribunal Administrativo, apesar de o consagrarmos na Constituição?

O Sr. Presidente: - V. Exa. coloca-me numa situação difícil...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei.

O Sr. Presidente: - ... porque é evidente que esta é uma matéria que me é particularmente cara, mas não posso ceder ao sentimento e tenho que agir em termos de prudência.