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2658 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC

É a seguinte:

c) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.

Srs. Deputados, penso que não necessitamos de votar as outras alíneas, uma vez que são meras sistemáticas, pelo que se mantém a alínea c) com a d) e a d) com a e).

Vamos agora passar ao n.° 2, para o qual existem propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Julgo que o PCP poderia retirar a sua proposta e tudo se tornaria mais simples.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor, penso que não é necessário formalizar qualquer votação, na medida exacta em que, como se acaba de tomar a opção de estabilizar a existência dos tribunais administrativos e fiscais aos quais o n.° 2 fazia referência, está eliminada a referência contida no n.° 2, como efeito decorrente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, a redacção do n.° 2 deverá ser: "Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos de votar o n.° 2, porque as expressões consignadas nas propostas do PS e do PCP não são perfeitamente iguais.

O Sr. Pedro Rosta (PSD): - De facto, o Sr. Deputado José Magalhães ao referir há momentos a redacção do n.° 2 incorreu num manifesto lapsus linguae, que certamente vai corrigir nas actas, ao referir os tribunais administrativos e fiscais em vez de os tribunais marítimos e arbitrais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado José Magalhães disse é que decorria da aprovação desta proposta a necessidade de eliminar no n.° 2 a referência aos tribunais administrativos e fiscais.

Em todo o caso, podemos votar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Repito: ou votamos em conjunto ou então abstemo-nos na votação da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta apresentada pelo PS para o n.° 2 do artigo 212.°, agora subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais.

Srs. Deputados, o artigo 212.° está votado, com excepção do problema do Tribunal Constitucional.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Existe ainda uma proposta do PEV, que, aliás, julgo estar prejudicada.

O Sr. Presidente: - Que está prejudicada, porque consagra a eliminação dos tribunais militares.

Quanto ao artigo 213.°, que diz respeito ao Tribunal Constitucional, não nos vamos ocupar dele neste momento.

Quanto aos artigos 214.° e 215.°, respectivamente sobre o Supremo Tribunal de Justiça e as instâncias, não há propostas de alteração.

Vamos então passar ao artigo 216.° sobre a especialização, para o qual existe uma proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de recordar que a proposta do PCP colheu generalizado consenso, porque colmata uma lacuna definitória e fá-lo em termos que são inteiramente pacíficos.

A introdução desta norma tem sido saudada como uma benfeitoria, designadamente por aqueles magistrados que se têm podido pronunciar sobre a questão da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Em meu entender, este princípio já existe, embora não esteja explicitado. Lembro o que o saudoso Prof. Castro Mendes dizia a propósito de um problema para o qual ainda não havia, na altura, a garantia, ou melhor, o recurso para tutelar um direito a um interesse legítimo e colocava-se a questão de saber se em determinadas matérias, em que não estava aberto o recurso contencioso directo de anulação, nem o recurso de plena jurisdição em termos de competência da jurisdição dos tribunais administrativos, como é que o problema se resolvia, uma vez que parecia que uma tutela judicial deveria ser garantida.

E o Prof. Castro Mendes defendia - e a meu ver bem - que naturalmente cabia na competência dos tribunais comuns, porque são os tribunais que têm uma jurisdição plena em tudo aquilo que aos tribunais especializados não lhes estiver cometida uma particular competência.

Assim, não vejo qualquer inconveniente em que seja formalizado esse princípio.

Portanto, penso - sem, no entanto, querer minorada - que esta proposta não vem introduzir qualquer revolução.

Vamos votar a proposta relativa ao n.° 1 do artigo 216.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.

Vamos agora passar ao artigo 217.°, em relação ao qual existem duas propostas, uma de eliminação do n.° 2 e outra de aditamento de um n.° 4, respectivamente apresentadas pelo CDS e pelo PCP.

Foi ainda apresentada uma proposta do PSD, que neste momento é retirada em benefício de uma outra proposta conjunta do PSD e do PS, já oportunamente distribuída no dia 9 de Fevereiro.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 217.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.