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22 DE MAIO DE 1989 3025

a capa do facto de estar tudo no artigo 167.°, não reconhecêssemos que há realidades materiais diferentes entre o que está contemplado na alínea n) e o que está contemplado na alínea e).

Contudo, a inércia dos qualificativos formais é muito grande e não estou preparado para, neste momento, admitir que haja a possibilidade de transferir a alínea e) do artigo 167,° da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República para o artigo 168.º (reserva relativa), Foi o que respondi há pouco, aos Srs. Deputados do PSD/Madeira,

Tão-pouco estarei neste momento ou noutro habilitado a abrir uma excepção ao princípio que norteou a abordagem desta matéria, que foi o do desenvolvimento por decreto legislativo regional das bases gerais como tal identificadas no artigo 168,° da Constituição e de todas as demais que caibam na competência concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo, admitindo o desenvolvimento de bases gerais incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, precisávamos agora de chegar a algumas conclusões. Ouvi com muita atenção e muito interesse as diversas argumentações que, aliás, .ajudaram a elucidar os exactos termos em que o problema se põe.

Srs. Deputados, temos, para além das outras que estão em jogo, duas novas propostas, uma delas apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira e uma outra apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino, e eu propunha que passássemos à respectiva votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há pouco tive o cuidado de prevenir que, dando este debate origem à construção de soluções, outras do que as propostas originariamente e mesmo do que as propostas no início do debate, teria necessidade de fazer a sua ponderação com a direcção da minha bancada antes da formalização da posição de voto do PCP, o que não nos será seguramente impossível regimentalmente.

Sugeria, portanto, Sr. Presidente, que, agora que quanto a este ponto está o quadro traçado, fizéssemos outro tanto em relação à alínea O, para a qual os Srs. Deputados do PSD também têm propostas e em relação à qual os apuramentos se podem fazer, viabilizando depois a prática de um acto de votação.

O Sr. Presidente: - Têm propostas para a alínea f) e têm propostas para a alínea e).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não quererão antes dizer qual é a redacção que querem para a alínea c)? Nós temos aqui uma redacção, que é a seguinte: "Desenvolver, em função de interesse específico para as regiões, as leis de bases previstas nas alíneas f), g), n), w) e v) do n.° 1 do artigo 168.°"

Na alínea v) teríamos de dar um toque e substituir a expressão "estatuto" por "bases gerais do estatuto".

Por nós ficava já este problema arrumado.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Teremos de incluir aqui a matéria da competência concorrencial, segundo as vossas doutas considerações.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não são só as alíneas, serão as alíneas do artigo 168,° e as que versarem matéria de competência concorrencial,

O Sr. Almeida Santos (PS): -... e as emitidas em matéria de competência concorrencial,

O Sr. António Vitorino (PSD): - É que a Constituição não fala nunca em competência concorrencial,

O Sr. Presidente: - A Constituição nunca diz isso. O Sr. Almeida Santos (PS): - Nem deve dizer.

O Sr. Presidente: - Diz: "em matérias de competência não reservada da Assembleia".

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderia ser: "Desenvolver, em função de interesse específico para as regiões, as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas f), g), h), w) e v) do n.° 1 do artigo 168.°"

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado, porquê esta restrição apenas a estas alíneas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, sempre que for uma lei geral incluída em matéria não reservada da Assembleia da República desenvolvem, na matéria reservada só às que estão aqui referidas no artigo 168.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, quais são as outras matérias de interesse específico que...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, em tudo o que é matéria de regime geral, ou seja, quando a Constituição fala em regime geral, desde que a Assembleia da República não reserve para os órgãos de soberania o seu desenvolvimento, já se entende que, se for matéria de interesse específico, as regiões podem desenvolver. Isso aí é pacífico e, se o não for, pacifica-se agora.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, receio que esta fórmula possa vir a introduzir um entendimento ambíguo relativamente a essa questão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não. Repare: já se entende que as assembleias regionais podem desenvolver o regime geral de elaboração dos respectivos orçamentos - e melhor fora que não o pudessem fazer -, o que está consignado na alínea p). Quanto ao regime gerai de requisição e expropriação por utilidade pública, se houver interesse específico...

Vozes.