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3030 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

em primeira linha por se tratar de matéria fiscal que é do seu interesse específico". O mesmo autor tem, porém, a cautela de aditar que embora esta fosse a solução "mais coerente com a ideia de que em matéria de sistema fiscal regional, matéria de interesse específico este é um caminho, mas - repito - poderá porventura haver outros". Quais são? São - só podem ser - os que não colidam com os parâmetros decorrentes do artigo 106.° da Constituição, nos termos do qual tem de haver um sistema fiscal estruturado por lei com vista aos objectivos que o n.° 1 desse artigo fixa e que têm de ser comuns.

Por outras palavras, a técnica meramente devolutiva do estatuto dos Açores transposta a nível constitucional oferece algumas dificuldades, sobretudo se tivermos em conta, Srs. Deputados, as acções tomadas ou a tomar, ou ensejadas nas alíneas anteriores do artigo 229.° Não esqueceria aqui que as regiões autónomas têm direito de exercer iniciativa legislativa, designadamente para propiciarem as adaptações que sejam necessárias. A Assembleia Regional da Madeira acaba de fazê-lo em relação à questão do regime da sisa propondo a elevação das isenções, no que diz respeito aos imóveis situados em território da Região Autónoma da Madeira, por razões relacionadas com as especialidades aí existentes em matéria imobiliária. Aí está uma iniciativa que visa uma adaptação. Também já tínhamos alcançado - lembro que por proposta do PCP - uma adaptação do IVA às regiões num dos Orçamentos do Estado pretéritos. Outras adaptações poderão ser necessárias em função, até, da própria evolução dos processos tendentes à criação do Mercado Interno Europeu. Há directivas em gestação nessa matéria, há fenómenos de harmonização fiscal dos quais decorrem algumas implicações que podem ser particularmente gravosas para as regiões autónomas. Podem ser desejáveis adaptações regionais, se autorizadas nos termos desses instrumentos que estão a ser negociados longe, longe, longe da curiosidade parlamentar como convém à óptica secretista que preside, do ponto de vista governamental, aos destinos do País, nessa matéria.

Sr. Presidente, se for encontrada alguma proposta equilibrada e rigorosa que possamos examinar nesta óptica, apreciá-la-emos com simpatia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta proposta tem apenas uma parte nova em relação ao texto actual da Constituição. Essa parte nova, que aliás o Sr. Presidente justificou de forma exaustiva, respeita à possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às realidades económicas e às necessidades de desenvolvimento das regiões autónomas, referindo que isso seria feito nos termos de lei quadro da Assembleia da República. Devo dizer que basta aqui esta referência para grande parte dos obstáculos e das dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães esteve, tão doutamente, a desenvolver, se terem por ultrapassadas. Ou seja, não ignoramos que esta é uma matéria delicada, com dificuldades, mas pelas razões constitucionais, algumas das quais o Sr. Deputado José Magalhães citou, nós fazemos depender, na nossa proposta, essa possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às realidades económicas e às necessidades de desenvolvimento das regiões autónomas de uma lei quadro da Assembleia da República. Essa lei quadro é que iria ter em conta todas estas questões, de maior ou menor delicadeza, que o Sr. Deputado José Magalhães referia, e iria ter em conta, obviamente também, essas condições específicas e essas necessidades económicas e o desenvolvimento próprios das regiões autónomas. Penso que esta fórmula garantia a ultrapassagem do conjunto de temerosas dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães quis aqui acentuar como forma de justificar a sua posição contrária à aceitação desta proposta. Portanto, decorre do seu conteúdo que as dificuldades que o Sr. Deputado José Magalhães levanta são ultrapassáveis e consequentemente as razões da posição contrária...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas ultrapassáveis como, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - As razões da posição contrária que toma em relação a isto têm de se ir buscar a outra fonte, a outras raízes, que não essas que adiantou. Porque, repito, o facto de fazer depender essa adaptação de uma lei quadro da Assembleia da República é exactamente para que essa lei quadro contemple e ultrapasse; e não vamos, à partida, pôr aqui a questão de que a Assembleia da República é incapaz, porque não é, de encontrar essa fórmula, e consequentemente, não é por aí nem pelas razões que o Sr. Deputado José Magalhães adiantou que se justifica a sua posição contrária a esta nossa proposta, que não atenta absolutamente nada com os princípios já hoje recolhidos pela Constituição, e, portanto, penso que a sua não aprovação prejudica as regiões, e, prejudicando as regiões, prejudica o País.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, permita-me só que o interrompa por um segundo.

Gostava de sublinhar e de lhe pedir que tivesse em consideração o seguinte facto: aquilo que VV. Exas. propõem é a transposição para a Constituição de um conceito relativamente indeterminado que consta hoje do estatuto dos Açores. Se. V. Exa. tiver o cuidado de puxar pela memória verificará que essa disposição foi aprovada por unanimidade. Também terá o cuidado de verificar que há hermenêutica que sustenta que essa operação é susceptível de ser realizada face ao actual quadro constitucional. No entanto, a transposição desta norma indeterminada para o nível constitucional tem implicações. E implicações de quê? Implicações de alargamento. De alargamento para que espaço? Para um espaço determinado?! Não, para um espaço indeterminado. É conveniente ter isto em devida conta...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas a determinar por uma lei quadro da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, porque uma lei quadro da Assembleia da República, como V. Exa. sabe, não passa de uma lei quadro da Assembleia da República. Deverá ser feita dentro de que bitola, dentro de que limites, dentro de que parâmetros? E essa a pergunta a que temos de responder: dentro de que parâmetros? Resposta: "adaptatórios"! Mas, como V. Exa. sabe, a palavra adaptação é muito polissémica. Aquilo que o legislador nesta sede tem de fazer