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78 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

instituto que V. Exa. quis assacar e que podiam ser o efeito útil da sua intervenção.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sr. Deputado António Filipe, antes de passarmos à apreciação das propostas do PCP, do PSN e do Sr. Deputado Mário Tomé, gostaria que se terminasse a discussão da proposta apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o Sr. Presidente colocou a questão de avançarmos com a apreciação da proposta do CDS, isto é, de a esgotarmos de alguma maneira, ao nível do possível, nesta primeira leitura, também gostaria de pronunciar-me sobre ela.

Começo por responder a um desafio implícito, mas, mais ou menos, assumido, no que toca à questão da coerência, dirigido directamente ao PSD.

Sr. Deputado, em minha opinião, as questões de coerência devem ser colocadas relativamente a situações análogas e nunca em relação a coisas completamente distintas. A nossa coerência, quanto à problemática geral do referendo, pode ser questionada no contexto de uma revisão geral da Constituição, onde o problema do referendo se coloque em termos gerais, e não apenas no contexto de uma revisão de emergência, por nós e pela generalidade dos partidos assumida, localizada e circunscrita ao imperativo de viabilização da assinatura, em termos constitucionalmente admissíveis, do Tratado de Maastricht.

Portanto, penso que a questão da coerência não se pode colocar nos termos fáceis com que o Sr. Deputado o fez.

Assim, quando, no contexto de uma revisão geral, que há-de vir aí - se Deus quiser! -, voltarmos a discutir a Constituição, e, no contexto dessa revisão, a problemática geral do referendo se colocar, o Sr. Deputado estará em condições de sindicar da nossa coerência e não agora, que é perfeitamente desadequado, uma vez que agora não se trata de rever em termos gerais a disciplina constitucional do referendo e, portanto, de trazer à memória todas as posições assumidas no contexto de revisões globais da Constituição.

Por outro lado, quanto à proposta em concreto, devo dizer que ela me parece inconveniente relativamente a alguns aspectos, também já aqui colocados em evidência, designadamente no que toca ao n.° 3 do artigo 118.°, a uma alteração significativa de equilíbrio de poderes nos órgãos de soberania da República, o chamado referendo obrigatório, que, para além desta questão com, enfim, um custo que poderíamos perfeitamente superar, é, em minha opinião, uma solução, em si, intrinsecamente inconveniente. E porquê? Precisamente porque nas negociações das convenções de maior significado e de maior relevo, naquelas em que o País precisa de dar uma certa imagem de consenso e, ao mesmo tempo, de estabilidade e de segurança, no sentido de ser também um parceiro fiável nas negociações, Portugal estaria definitivamente prejudicado e impedido de aparecer nos cenários internacionais neste estatuto.

Isto é, negociasse como negociasse e pensasse o Governo e a maioria que o apoia o que pensasse, Portugal teria sempre suspenso sobre ele a possibilidade de um referendo, obrigatoriamente convocado pelo Presidente da República, o que seria extremamente inconveniente, um inconveniente que não existiria, mesmo que se admitisse para esta matéria o referendo, mantendo-se o regime geral. Ou seja, se se mantivesse o regime geral do referendo facultativo, o Governo já saberia com o que podia contar, pelo seu lado e pelo da maioria que o apoia, como passos necessários do processo de submissão a referendo, pelo que haveria uma segurança e uma previsibilidade, que na proposta do CDS estaria completamente frustrada.

Sendo assim, esta é, do nosso ponto de vista, uma solução indesejável. Quando muito, a solução a sustentar-se, que, repito, só pode sustentar-se num plano de revisão global, seria a de que esta matéria deveria estar submetida ao regime geral, ao que passa pela Assembleia da República, pelo Governo e pelo Presidente da República, pois, tratando-se de convenções internacionais com o relevo destas, na hipótese de recurso ao referendo, deviam de ter atrás de si o suporte dos órgãos de soberania mais representativos e de legitimidade mais inquestionável.

No que toca ao n.° 4 do artigo 118.°, parece-nos perfeitamente arbitrário o elenco das matérias excluídas e não excluídas do referendo. Por exemplo, do referendo exclui-se a hipótese de se conceder amnistias e perdões genéricos e admite-se a submissão de decisões relativas a autorizações legislativas.

Quer dizer, quanto a saber se a Assembleia da República concede ou não uma concreta autorização legislativa ao Governo, pode submeter-se isto a referendo, o que, pela sua complexidade, é dificilmente compreensível; muito mais compreensível seria, por exemplo, se se tratasse de conceder uma amnistia ou um perdão. Uma situação como esta última é perfeitamente concebível, porque a colectividade portuguesa já passou por situações, recentes, de superação de estados, enfim, de certa fase revolucionária e teve, depois, a necessidade ou a conveniência de passar alguma esponja sobre determinado assunto. Esta seria, pois, talvez, uma matéria muito mais idónea a ser submetida a referendo, consultando a colectividade, até pela repercursão que as matérias de amnistia e de perdão têm na consciência colectiva. Por maioria de razão, poderia incluir-se no referendo esta matéria e não a de conferir ao Governo autorizações legislativas, embora, confesso, não saiba bem como é que, na prática, isso funcionaria.

Portanto, as observações gerais que me permito sintetizar são: em primeiro lugar, não é correcto brandir-se o estigma da incoerência em relação a coisas que não são comparáveis entre si, por não haver um elemento de comunicabilidade entre elas, pelo que não é possível buscar coerência ou incoerência entre termos que não suportam esse juízo; em segundo lugar, a solução proposta para o artigo 118.°, do CDS, parece-nos, quanto ao n.° 3, verdadeiramente inconveniente e, no que toca ao n.° 4, verdadeiramente arbitrária e sem lógica interna.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, em primeiro lugar, não acusei de incoerência qualquer partido aqui presente nem nenhuma personalidade até porque ainda não conheço o resultado desta votação. As minhas acusações de incoerência poderão surgir no final, mas neste momento apenas faço apelos à coerência, o que é uma coisa diferente. Falei da coerência do CDS e não referi essa qualidade em relação a outros partidos.

Portanto, Sr. Deputado Costa Andrade, estou à espera da evolução de toda esta votação e do resultado da revisão na expectativa de que VV. Exas. venham, porventura, a concordar com algumas das coisas que efectivamente aqui propomos.