O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 1992 83

projectos, como agora acaba de ser salientado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito ao fazer as considerações que faz acerca da possibilidade de aceitar uma outra solução. Portanto, só quero dizer que é interessante essa evolução. Aliás, todas as evoluções são boas e o que se espera aqui é que outros também evoluam. É isso que se espera que suceda durante este debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, se V. Exa. quisesse ter a amabilidade de expor a sua posição...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, permite-me que coloque uma questão à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, ainda gostaria de tecer algumas considerações sobre as observações feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos em relação ao projecto do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com certeza, mas neste momento, o Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Exa. dará a palavra quando entender!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos três projectos que ainda não foram objecto de uma apresentação formal. Porventura, poder-se-ia ganhar em termos de discussão...

O Sr. João Amaral (PCP): - V. Exa. também evoluiu!

O Sr. Presidente: - Não evoluí nada... Peço imensa desculpa...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas tem evoluído!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho evoluído noutras coisas mas nesta não.

Srs. Deputados, o que quero dizer é que os três projectos têm todos normas de natureza transitória e, assim, talvez se ganhe em ouvir as explicações justificativas para posteriormente continuarmos a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, penso que temos vantagens em seguir a metodologia que acaba de apresentar. Portanto, se me permite, faria de momento algumas considerações em relação à proposta apresentada pelo PCP, ou seja, procurando fundamentá-la.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado vai apresentar a proposta do PCP, não é verdade?

Sr. Deputado, suponho, cronologicamente, que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário Tomé é anterior, mas penso não existir qualquer problema.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como se sabe, esta é a única proposta que o PCP apresenta nesta revisão constitucional. Portanto, é o artigo único do projecto de lei constitucional que apresentámos e que exprime, em si mesmo, a posição de fundo que defendemos.

É uma posição que é contrária a uma estratégia de facto consumado, que consista em concretizar, primeiramente, as alterações à Constituição necessárias à aprovação do Tratado, sem se saber se é da livre vontade do povo português vincular-se às suas diposições e às suas consequências. Estratégia essa que representa um profundo desprezo pelo real esclarecimento dos cidadãos e pela real participação dos cidadãos na tomada de decisão.

Creio que este processo também não pode deixar perder de vista a natureza do Tratado ao qual se pretende vincular o Estado Português. É um Tratado que aponta claramente para uma solução federalista, cujo funcionamento é ditado pelos países mais fortes da Comunidade e que representa uma alteração qualitativa do Tratado de Roma com consequências de grande relevância.

É também um Tratado que divide profundamente os vários povos europeus como ficou patente nos referendos já realizados em vários países da Comunidade. Foi assinado pelos governos sem cuidar de saber qual a posição dos respectivos povos quanto ao seu conteúdo, sem que fosse dado um esclarecimento cabal ou minimamente adequado sobre o conteúdo das disposições que estavam a assinar e sobre as suas consequências. E, particularmente, após o referendo que teve lugar na Dinamarca, tem-se verificado a forma antidemocrática como se pretende que este Tratado seja imposto aos povos. Isso ficou patente, claramente, na desvalorização que foi feita da posição expressa pela Dinamarca em referendo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Portanto, é neste quadro que defendemos que é indispensável uma consulta directa ao povo português no sentido de saber se aceita ou não ser vinculado por um Tratado desta natureza, acompanhada do necessário esclarecimento público, que resultará da decisão de realizar o referendo, como aconteceu em alguns países.

É evidente, que consideramos o referendo como um meio ao dispor do povo português para claramente se pronunciar e contrariar a imposição do Tratado de Maastricht. Portanto, é manifesto que defendemos uma posição contrária à ratificação e que consideramos a realização do referendo como uma forma para o povo português demonstrar a sua recusa face à imposição desse Tratado.

Queria apresentar ainda algumas considerações quanto ao enquadramento constitucional da nossa proposta. Como já foi dito, o referendo está previsto no artigo 118.° da Constituição, desde 1989, e na respectiva lei orgânica, aprovada na V Legislatura.

Portanto, é inequívoco que a realização de um referendo sobre o Tratado de Maastricht implica, eventualmente, em caso de uma decisão favorável à ratificação, uma alteração à Constituição da República Portuguesa e porque incide sobre matéria prevista no artigo 164.° é necessário que haja uma norma constitucional que expressamente viabilize a possibilidade de realização desse referendo.

Isso pode ser feito de duas maneiras: ou alterando o regime constitucional do referendo - como o CDS propõe -, ou introduzindo uma disposição excepcional que se limite à viabilização desse referendo em concreto, ou seja, o referendo sobre o chamado Tratado da União Europeia.

Da nossa parte, optamos pela segunda alternativa. Consideramos que o regime de referendo adoptado no artigo 118.° - isso também já aqui foi referido várias vezes - é cuidado e cuidadoso sob vários pontos de vista Tratou-se de impedir que a consagração constitucional do referendo,