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8 DE OUTUBRO DE 1992 79

Por outro lado, Sr. Deputado Costa Andrade, parece-me que a oportunidade de fazer as tais "obras" no artigo 118.° de que fala o Sr. Deputado José Magalhães é uma oportunidade única, porque esta é, realmente, uma altura em que perpassa pelo País um vento, digamos, favorável ao referendo, uma vez que, em Portugal, as personalidades que, hoje, apelam à convocação do referendo se situam em todos os quadrantes da vida política nacional, ocupando as funções mais relevantes.

Falo, por exemplo, no Sr. Presidente da República, no Sr. Presidente da Assembleia da República, em várias personalidades que se têm pronunciado em oportunidades diversas, todas elas a favor da convocação do referendo. É claro que isso justificaria tanto a norma que propomos como a norma extraordinária, própria e específica proposta por outros partidos.

No entanto, não há qualquer dúvida de que se verificou, pela primeira vez, a existência de dificuldades originadas pela redacção do texto constitucional. Isso é um facto!

Assim sendo, é oportuno que nesta altura e em ordem a eliminar já esses obstáculos, produzindo um resultado concreto e útil para o povo português, se introduzam efectivamente as beneficiações. Diria que não é a "quente" que o fazemos, mas com um grande sentido de oportunidade, observando os acontecimentos, pelo que, a meu ver, há oportunidade.

Sr. Deputado Costa Andrade, não é de opinião que, ao inverso, esta é que é a altura oportuna? A razão que terá movimentado as várias forças partidárias, no sentido de formulação de propostas de revisão constitucional, não terá sido efectivamente a da oportunidade, como, por exemplo, no caso concreto da apresentação desta proposta?

Por outro lado, o Sr. Deputado Costa Andrade criticou o referendo obrigatório, não já nos termos em que o fizeram os Srs. Deputados Jorge Lacão e José Magalhães, isto é, no sentido de que deveria introduzir-se - versão do PS - uma distinção em relação as convenções internacionais sujeitas a referendo obrigatório e acautelar, mesmo aqui, a fiscalização constitucional da iniciativa do referendo. Não há iniciativa a fiscalizar, mas está bem!...

No entanto, tudo isto são alterações que efectivamente consideramos poderem ser introduzidas neste normativo e expliquei as razões que nos levaram a simular o "sim". E, como estamos abertos a introduzir beneficiações, não vemos razões para estas críticas. Por aquilo que disse, o Sr. Deputado Costa Andrade não se situa neste nível mas, sim, noutro, no sentido de dizer que é inconveniente o referendo obrigatório precisamente para as convenções internacionais, porque retira fiabilidade ao órgão político negociador das convenções.

Mas, Sr. Deputado Costa Andrade, se o referendo obrigatório retira fiabilidade - menos, porventura, porque o referendo obrigatório é mais natural do que o referendo facultativo - não retirará igualmente fiabilidade a quem negoceia o saber-se que quem negoceia, ou outro órgão político, pode tomar a iniciativa de sujeitar a referendo o que foi negociado?

No entanto, a pergunta que lhe deixo é se a questão se deve pôr nesse pé. Isto é, retirou alguma fiabilidade aos negociadores que estão sujeitos a referendo obrigatório nos países signatários ou, pelo menos, num país signatário do Tratado de Maastricht? Não se propõe o regresso de países que têm referendo obrigatório?

Suponho que a questão não é essa. A questão toda estaria em que a possibilidade de sujeitar a referendo obrigatório ou facultativo retiraria também fiabilidade aos órgãos negociadores. A questão não se põe em termos de distinção. E, se há alguma distinção a fazer, acho que retira menos fiabilidade o referendo obrigatório.

Por outro lado, agradeço muito ao Sr. Deputado Costa Andrade, porque, ao pronunciar-se sobre a delimitação do referendo facultativo, recordou uma falha da nossa proposta - a amnistia, os perdões genéricos, que são actos de natureza legislativa e que, portanto, deveriam estar aqui. Ora, eu só me questiono sobre se as autorizações legislativas não têm a mesma natureza e portanto não deviam também estar aqui. Isto é, o que fundamentalmente procurámos fazer foi eliminar a contradição que é ínsita no normativo tal como está hoje formulado.

Pergunto se concorda com esta solução, Sr. Deputado Costa Andrade. E quanto à sugestão de introduzir esse tipo de melhoramentos - sugestão que vem de quem é a favor do referendo -, diria que acho que sim mas não retirando a hipótese das autorizações legislativas.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Antes de passar a direcção dos trabalhos ao Sr. Presidente Rui Machete, gostaria de o informar de que estamos a discutir o artigo 118.° Já usou da palavra um dos partidos proponentes e os Srs. Deputados Jorge Lacão e José Magalhães formularam perguntas, que já foram respondidas. Também usou da palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, que pediu esclarecimentos, que foram dados pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que por sua vez formulou perguntas ao Sr. Deputado Costa Andrade.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em primeiro lugar, responderei à questão da coerência. É óbvio, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que o tópico da coerência foi muito enfatisado na sua intervenção e por isso mereceu, da minha parte, pelo menos a título de jurisprudência das cautelas, e com carácter preventivo, dizer que esse tópico não tem grande justificação nesta revisão circunscrita da Constituição, pois o problema da coerência só se pode pôr, como eu disse, quando, no contexto de uma revisão global e geral, assumirmos posições diferentes daquelas que assumimos noutra revisão geral e global.

Esta é uma revisão de emergência, de carácter manifestamente excepcional, e assumimo-la como uma revisão exclusivamente preordenada a um objectivo preciso, que é tornar constitucionahnente possível a ratificação do Tratado de Maastricht, pondo entre parênteses todos os nossos motivos de insatisfação em relação ao texto da Constituição vigente, que, aliás, são muitos.

Gostaríamos de rever a Constituição em muitos outros aspectos, mas fizemos aqui um exercício de ascese intelectual no sentido de nos circunscrevermos àquilo que estava em causa. Portanto, este exercício de ascese ou, se quiser, em linguagem mais fenomenológica, este pôr entre parênteses todas as nossas outras angústias legitima-nos a pedir ao Sr. Deputado que não ponha a questão da coerência nos termos em que pareceu tentado a pô-la.

Pergunta-me depois o Sr. Deputado se esta não é a ocasião única mas penso que não e a esse propósito recordaria a prosa de um dos nossos homens de Quinhentos: "A expe-