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82 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

Sr. Deputado José Magalhães, em torno do referendo e não sobre a questão concreta que motivou o CDS a apresentar este projecto.

Esta situação levanta um problema que gostaria de colocar frontalmente ao CDS: no quadro das várias soluções possíveis, encara o CDS a possibilidade de proceder a adaptações suficientes à sua proposta até ao ponto, nomeadamente, de ela se conter na viabilização de um referendo sobre o Tratado da União Europeia?

Admite o CDS como aceitável uma alteração que, com formulações diferentes, sejam elas quais forem, se adeque exactamente à situação do Tratado da União Europeia e, portanto, o vise mesmo sem ser explicitamente, mesmo de uma forma aparentemente geral e abstracta, mas de modo que apenas se lhe aplique, neste momento, sem gerar uma controvérsia acerca da aplicação futura de tal normativo a outras situações?

Era esta a pergunta que fazia para tentar perceber bem qual é a intenção e a perspectiva do CDS nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, é claro que nos enquadramos nessa perspectiva geral, até por uma questão prática, pois sabíamos que esta assunção de poderes de revisão extraordinária tinha um determinado enquadramento e que não era possível nem viável consegui-la noutro. É nessa moldura que nos enquadramos e, daí, o preâmbulo do nosso projecto, que V. Exa. citou muito bem.

É evidente que o nosso projecto tem um objectivo fundamental e todo ele é orientado na perspectiva de, em primeiro lugar, permitir o referendo para este caso concreto, acautelando - não tornando possível - eventuais consequências da aprovação e ratificação do Tratado. Esta é a perspectiva do nosso projecto de revisão constitucional.

Claro que então perguntarão: "Mas por que é que o CDS não adopta a perspectiva que outros partidos adoptaram?" Respondo dizendo que isso representa que esses partidos evoluíram e congratulamo-nos muito com essa evolução. Por exemplo, o PCP evoluiu. V. Exa. criticou o nosso propósito referendário quando apresentámos a primeira proposta de assunção de poderes de revisão constitucional, mas o próprio partido evoluiu em relação às formas de democracia participativa. Ainda no outro dia ouvi com agrado o Dr. Álvaro Cunhal, na televisão, falar de democracia representativa, mas temperada.

Risos.

Todos nos congratulamos com esse facto.

Portanto, nós nem teremos de evoluir, basta-nos ficar onde estávamos. Temos adoptado sempre essa perspectiva e o Sr. Deputado João Amaral sabe-o. Como "mais vale um pássaro na mão do que dois a voar", ou a fugir, se tivermos de evoluir para que esta Comissão aprove o referendo restrito a esta matéria, fá-lo-emos, mas entendemos que há aí alguma incoerência. Porquê? Quando nós, CDS, lançámos pela voz do nosso presidente, que já foi aqui citado, Dr. Manuel Monteiro, a proposta do referendo, evidentemente que ponderámos o que é que tinha impedido que a ele se recorresse neste caso, quando aparentemente estava ao nosso alcance.

Verificámos que o que impedia o referendo, neste caso, era a redacção do artigo 118.° da Constituição e pareceu-nos que seria um pouco esdrúxulo aprovar uma norma extraordinária e específica para o referendo de Maastricht, deixando intocada uma norma afectada por contradições internas e que só por causa delas é que impedia o referendo.

A primeira invocação feita quando propusemos o referendo foi: "Isso é inconstitucional, não pode ser!" Então, o referendo foi pensado principalmente para estes casos e agora surge este tropeço na Constituição? Isto é realmente estranho!

O melhor é aproveitar esta oportunidade para alterar o artigo 118.° Por que será esdrúxulo que quem concorda e aceita que há nele contradições e uma formulação que pode ter efeitos perversos não o corrija imediatamente construindo uma norma específica para o Tratado de Maastricht? Foi só por essa razão que apresentámos esta proposta.

Pergunta o Sr. Deputado João Amaral: "Mas aceitarão?" Aceitamos porque, neste momento, o que está na nossa mente é o referendo sobre o Tratado. Como resulta do preâmbulo do nosso projecto, é óbvio que aceitamos, assim como admitimos que sejam feitas correcções por duas razões fundamentais. Por um lado, porque podem beneficiar a redacção e nós aceitamos, com humildade, essa circunstância e. por outro, porque podem concitar a aprovação de VV. Exas. para o artigo que daqui vai sair. Foi, com certeza, por essa razão que todos aceitámos as alterações introduzidas em relação às propostas apresentadas na revisão constitucional de 1989, para que fosse possível termos um texto aprovado por todos ou com os votos necessários.

Portanto, a benefício dessas duas razões, aceitamos que sejam introduzidas alterações; a benefício do objectivo fundamental de ter um referendo para este Tratado, aceitamos restringi-lo, mas, em última análise, com relutância e algum desgosto, porque ficará a contradição estranha de o artigo 118.° se opor a este referendo e haver uma norma extraordinária para ele.

Afinal de contas, parece-me que o artigo 118.° não queria opor-se a este referendo, mas acaba por opor-se numa interpretação que é perversa ou que não é correctiva como devia ser. Achamos isso estranho e foi por essa razão que fizemos a proposta que fizemos.

Qual é o nosso objectivo fundamental? O Sr. Deputado tem razão, leu bem o preâmbulo.

O Sr. Presidente: - Não assisti aos motivos pelos quais foi seguida a metodologia que está, neste momento, a ser praticada, mas julgo que um bom argumento a seu favor é, no fundo, este: dos vários projectos apresentados existe um que, do ponto de vista formal - é isto que aqui nos interessa -, apresenta a modificação do artigo 118.° com carácter permanente enquanto os outros contêm apenas normas transitórias ou excepcionais.

Portanto, penso que poderíamos agora passar a analisar as normas propostas pelo Sr. Deputado independente Mário Tomé, pelo PCP e pelo PSN, que tem a característica comum de serem normas que dispensam para um caso concreto - e daí a sua transitoriedade - a aplicação do artigo 118.° da Constituição da República Portuguesa. Suponho que poderemos estar de acordo quanto a isto.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não discordei da metodologia. Se tivesse discordado teria dito na altura. Portanto, penso que haverá algum equívoco em relação a isso.

Sr. Presidente, aceitei e aceito a metodologia. No entanto, sublinho que há uma proximidade enormíssima entre os