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80 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

riência é a madre do saber de todalas cousas." Ora, a experiência diz-nos que em todas as revisões constitucionais se põe a questão do referendo. Portanto nada mais apressado do que dizer que esta é a única oportunidade. Aliás, sejam quais forem as revisões constitucionais que se adivinhem - e vão vir aí outras - a questão do referendo vai pôr-se. Por conseguinte, esta não é manifestamente a única e, pelo contrário, em todas as revisões constitucionais temos dado motivos suficientes para o Dr. José Magalhães engrossar a sua bibliografia e os seus escritos com proveito de todos nós porque o referendo vai continuar a ser um tópico de discussão.

E eu próprio, a título individual, também entendi que a solução referendaria era solução possível e porventura desejável só que nos processos normais de formação da vontade dentro dos partidos essa solução não obteve vencimento e represento aqui juntamente com os outros companheiros uma vontade geral do partido nessa matéria. Vontade geral segundo a qual não parece muito oportuno, apesar do facto de agora se discutir muito, estar agora a decidir, em geral, sobre a questão do referendo.

Todavia, deste ponto de vista, parecem mais correctas as propostas dos outros partidos que dizem que é para este caso. É que ao aproveitar o calor do caso para uma disposição de carácter geral podemos não ter a distanciação e a abstração necessárias para o regime geral do referendo.

Portanto, o facto de se pôr o caso com calor - e põe-se, ninguém o ignora, aqui e lá fora! - dá mais razão a propostas comuns do PCP e outras. Resolva-se já este caso e não se aproveite agora o calor do caso, porque não nos permite - repito - a distanciação que devemos ter quando fazemos leis e sobretudo leis com a dignidade da Constituição.

O Sr. Deputado disse que não usei os argumentos utilizados pelos Deputados Jorge Lacão e José Magalhães. Na verdade, falei pela minha boca, cada um fala pela sua, mas também não deixei de dizer que era sensível aos argumentos utilizados por eles. Não há aqui copyright, e, portanto, não valia a pena estar agora a repetir argumentos que já foram usados; além disso, o facto de os repetir não acrescentaria nada ao Diário, porque já foram usados, já estão na mesa e o que interessa é o acervo comunitário de tópicos que trazemos para a discussão. Esses já estavam postos aí, não valia a pena acrescentá-los.

Quanto às autorizações legislativas, Sr. Deputado, ainda bem que reconhece que a questão das amnistias será um assunto quase paradigmático de referendo. Mas a questão das autorizações legislativas é que me parece que não. O que é a autorização legislativa? É uma discussão dentro do jogo de poderes do Parlamento e do Governo, uma discussão sobre quem deve legislar em relação a certo assunto. Repare que o referendo não iria incidir tanto sobre a matéria, mas sobre a concessão da autorização legislativa. Aliás, é uma questão sujeita ao juízo de oportunidade da maioria do Parlamento e do Governo saber se deve ser o Governo ou a Assembleia da República a legislar sobre determinada matéria. Assim, penso que essa é uma das questões que não tem verdadeiramente dignidade referendaria.

Era fundamentalmente esta a resposta que se me oferece dar sobre as suas questões que desde já agradeço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Srs. Deputados, as perguntas formuladas pelos meus companheiros Jorge Lacão e José Magalhães já revelaram a nossa posição sobre o essencial dos defeitos que encontramos na proposta do CDS. Até agora temos discutido esta proposta com total abstracção do problema que esteve na base desta proposta que é sim ou não ao referendo sobre Maastricht. Surpreendente e aparentemente, logo que li esta proposta pela primeira vez assim me pareceu. O CDS dá um salto em frente, um grande e importantíssimo salto, para o qual tem toda a legitimidade. Aliás, também não discuto a oportunidade porque, se estamos a discutir alterações da Constituição sobre o Tratado de Maastricht, esta norma cabe perfeitamente nessa oportunidade.

No entanto, o problema é o de saber se se justifica ou não a propósito de uma questão em si tão simples e tão polémica como foi o caso de se referendar ou não o Tratado de Maastricht e sobre esse assunto os vários partidos já tomaram as suas posições.

O Partido Socialista tomou-as através de dirigentes dos seus órgãos competentes em termos que não vou repetir, mas que se podem resumir da seguinte maneira. Nós somos contra o referendo de um tratado complexo, que não é susceptível, por natureza, de uma resposta de sim ou não. Mas não o seríamos, em princípio, se se viesse a revelar-se possível, em relação um referendo ou uma consulta popular sobre a temática europeia, sobre a União Europeia em si, nomeadamente amanhã - se viesse a ser o caso, porque essa liberdade ninguém no-la tira - um referendo para sairmos das Comunidades uma vez que já lá estamos dentro sem qualquer referendo. Efectivamente pode colocar-se um dia esse problema. Mas espero que não.

Todavia, achamos que perguntar ao povo se concorda com este Tratado não tem grande sentido pela complexidade e extensão da matéria, e também pela razão de que a Constituição o proibia, e não devemos passar a vida a rever a Constituição a propósito de problemas pontuais, embora importantes.

Quais são, então, as nossas grandes objecções à proposta do CDS?

Primeira: transformar a possibilidade constitucional - foi aí que surgiu a discussão - de referendar um tratado como Maastricht na obrigação impositiva de referendar não apenas esse tratado mas todos os tratados que comportem a atribuição a uma organização internacional do exercício de competências do Estado Português. Isto é, expropria-se desta competência a Assembleia da República, nos casos em que a teria; expropria-se desta competência o Governo, nos casos em que também ele a tivesse, e atribui-se essa competência directamente ao povo Português. Essa atribuição não choca em razão da qualidade majestática do povo, que é o detentor básico da soberania. Mas creio que dificilmente encontraremos, se é que podemos encontrar algum caso no Direito Comparado que nos permita, ao menos, ter o arrimo de um país que já foi avante numa solução deste tipo, até porque esta redacção é toda ela - e o Dr. Nogueira de Brito vai-me perdoar - muito deficiente tecnicamente.

Em primeiro lugar, diz-se: "O Presidente da República submeterá a referendo nacional." Mas submeterá como? Prescindindo da iniciativa do Governo ou da Assembleia da República? Prescindindo dos cuidados estabelecidos para a formulação do referendo? Prescindindo da fiscalização da constitucinalidade que está prevista para o referendo normal? Como é? O Presidente da República, sozinho, submete a referendo? Por iniciativa própria, como parece decorrer do que vem proposto?

Seria uma subversão total de todo o processo referendário, tal como está gizado e das garantias que estão asseguradas pela Constituição.