O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 1992 115

Pode haver outros instrumentos de apreciação, mas tem de ser inventada uma forma que articule duas coisas. Por um lado, o processo legislativo comunitário, com as suas características, que (devo dizer) não devem ser, por parte de nenhum de nós, ao que suponho, objecto de um incensamento idolátríco. O processo legislativo europeu, tudo o prova, carece de melhorias em muitos pontos, desde logo na transparência, nesses vai e vem em que alterações de textos são desenhadas e aparecem, por vezes, sem que os próprios participantes tenham conhecimento da ratio legis ou, pelo menos, da ratio da alteração produzida e do iter seguido.

Portanto, o conhecimento da ratio e dos outros elementos da produção normativa comunitária é extremamente importante, e é um aspecto em que a lição dos factos nos mostra que é preciso introduzir correctivos. Correctivos a nível comunitário e compensações a nível nacional.

Dizia isto apenas para sublinhar que essa consagração de mecanismos de informação, de consulta e de habilitação prévia deve ser compatível com o processo de construção normativa comunitário, sem que o idolatremos e sem que deixemos de reconhecer que ele próprio carece de benfeitorias. A fórmula resolução é única para encontrar esse efeito? Eu nunca o diria. De resto, a proposta do PS não o faz, tem o cuidado de utilizar o advérbio "designadamente" para deixar livre ao legislador um campo de imaginação quanto aos instrumentos de indirizzo, se quiserem, de orientação política, de habilitação para a actividade a desenvolver no âmbito do Conselho, sem a transformar, por isso, num colete-de-forças que inviabilize o mínimo de flexibilidade normativa que é necessária para esse efeito negociai. É preciso encontrar, dentro deste campo de imaginação e de abertura, fórmulas, desde que haja um acordo quanto ao princípio.

Ora, quanto ao acordo sobre o princípio, não vi esgrimir nenhuma razão convincente. Apenas uma pode perturbar: a ideia de que se deveria esperar por uma revisão global, alegando-se que, se há alterações que mudam a articulação de poderes entre os órgãos de soberania, então deveria repensar-se globalmente essa matéria e a altura boa será evidentemente a revisão constitucional ordinária.

Há nesse argumento dois problemas. O primeiro foi enunciado pelo Sr. Presidente e é o de que não está em causa, aparentemente, por parte de ninguém, uma revisão global do sistema político português e do conspecto de poderes dos órgãos de soberania a ponto de alterar o semipresidencialismo. A revisão global não tem o sentido de uma ruptura, que alguém tenha anunciado pelo menos. E, portanto, as questões que haverá a considerar nessa revisão global serão sempre questões de pormenor. E na maior parte dos casos serão questões derivadas ainda da construção europeia. Não queria fazer de pitonisa nesta matéria para além do que é necessário, mas creio que grande parte dessas questões serão questões derivadas da construção europeia pura e simplesmente. Ora, sucede que o momento em que a construção europeia, ao menos neste seu salto qualitativo, se vai operar é agora. Se não fossem adoptadas as medidas correctivas, agora que o salto se opera, isso significaria que ficaríamos em défice até ao período normal de revisão constitucional sem nenhuma razão, porque as mudanças que teríamos de introduzir seriam precisamente aquelas que decorriam do Tratado que motiva a revisão constitucional que estamos a fazer.

Srs. Deputados, este é um argumento que, se prova alguma coisa, é rigorosamente o seu contrário. Prova, primeiro, que não há revisão global nenhuma, porque ninguém a deseja, prova, em segundo lugar, que o conteúdo da revisão global assim chamada será em grande parte derivada da construção europeia e, em terceiro, que a construção europeia se fará agora. Em 94, a construção europeia provavelmente originará não sei que outras alterações. Sou inteiramente capaz de as prever, confesso modestamente, e a revisão constitucional nessa altura haverá que ter em conta provavelmente essas alterações. Por exemplo, como é que evoluirão os poderes judiciais no interior das Comunidades, coisa de que ninguém fala. Como é que se articularão? Que choques não haverá entre o direito comunitário e o direito constitucional dos Estados membros?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Uma boa razão para termos calma!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, essa é uma boa razão para fazer aqui o mínimo - é certo -, mas o mínimo compatível com a dimensão do salto introduzido, que é significativo. O mínimo significativo, não é o mínimo nulo, se quiserem. Não é um "zero" de alteração, mas uma alteração que poderá ser mínima no tamanho, mas tem de existir densificadamente e à altura da alteração qualitativa que se pretende introduzir. Creio que, por um lado, isto é um imperativo de coerência e, por outro lado, não pode esperar pela revisão constitucional ordinária.

Sr. Presidente, procurei apenas evocar o espírito dos tempos, que me parece estar bem propício à reflexão sobre os poderes dos Parlamentos e do papel essencial que lhes cabe, pelo que era suposto que estivesse propício à consagração de uma boa norma constitucional sobre esta matéria. Apenas me resta agradecer a vossa paciência e fazer votos para que essa norma seja atingida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema levantado por este conjunto de propostas está relativamente esclarecido. Isto é, está visto que este conjunto de normas se dirige a um certo problema e não pode cobrir outros. Com efeito, dirige-se a um problema que tem a ver com as competências da Assembleia e com o relacionamento dela com o Governo e não se podem dirigir ou cobrir as situações que decorrem da estrutura e modelo de funcionamento das Comunidades. De facto, não resolve os problemas de transferência de competências do Estado Português para as Comunidades, nem os problemas que se podem colocar quanto ao modelo de funcionamento das Comunidades, quando ele implica falta de participação e de intervenção de entidades nacionais.

No entanto, creio que levanta um problema, que é, agora, de todo pertinente e oportuno, como tem sido ao longo do tempo e como continuará a sen o que resulta do facto de o processo de integração, nas suas sucessivas fases e naquelas que são previstas no processo do Tratado, estar a conduzir a um empobrecimento sucessivo do papel da Assembleia e a um fortalecimento do papel do Governo em áreas que eram da competência da Assembleia. Isto é, para todos nós é evidente que a Assembleia vai sendo confrontada com a situação de ter ou de dever ter de aprovar legislação ou normas sobre matérias que são da sua competência, não por sua intervenção, mas por intervenção do Governo no Conselho ou noutras instâncias. Este problema existe e tem dado origem a numerosíssimos comentários em