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116 II SÉRIE - NÚMERO 6-RC

todos os países das Comunidades Europeias, assim como a algumas soluções de natureza legislativa e constitucional.

Em Portugal, esta questão, entre outras, deu origem a uma lei que aqui não foi referida, a Lei n.° 28/87, revogada pela que actualmente está em vigor, a Lei n.° 111/88.

A Lei n ° 28/87 era bastante mais arrojada no que toca à intervenção da Assembleia e, aliás, foi aprovada no final da IV Legislatura, isto é, já na sua recta final. Na altura, teve um grande apoio de vários partidos e a exclusiva oposição do PSD. Com as eleições de 19 de Julho de 1987, o PSD obteve a maioria absoluta e revogou essa lei, aprovando a Lei n.° 111/88, cujo enorme défice de aplicação se deve, em minha opinião, a esta história, pois destinava-se mais a revogar a anterior do que a aprovar um determinado regime. E, em meu entender, ainda hoje a questão da vigência da lei é central, pois a Lei n.° 111/88 tem mecanismos que não têm execução e que deveriam ser executados. É uma lei que não faz tudo aquilo que deveria ser feito, mas, se fosse feito tudo o que ela prevê, já estaríamos numa situação muito melhor do que estamos, neste momento, no quadro da não aplicação da lei.

Assim, em face das propostas apresentadas pelo PS e pelo CDS, gostaria de colocar uma questão.

Ora, sendo certo que, mesmo sem estas normas, com a dignidade constitucional que o PS e o CDS, propõem, o quadro constitucional oferece possibilidade de adoptar soluções legislativas que configurem a concretização dos objectivos que presidem a estas propostas de alteração agora apresentadas; sendo certo que há um processo legislativo em curso na Assembleia da República, neste momento, visto que há iniciativas legislativas - uma delas até apresentada pelo meu partido - destinadas a alterar a Lei n.° 111/88, melhorando o regime nela previsto; sendo certo também que outros partidos manifestaram já intenção de intervir também nesse processo, a questão que coloco é esta: poder-se-á dizer que, independentemente da sorte destas propostas apresentadas aqui, em sede deste processo de revisão constitucional, o Partido Socialista e o CDS se empenham igualmente na melhoria da lei? Isto é, será que, independentemente da sorte dessas posições, consideram também que, através da revisão da Lei n.° 111/88, da adopção e da efectivação de mecanismos capazes de melhorar todo este sistema, podem conseguir-se bons resultados? Isto é, não é importante marcar aqui, de uma forma clara, que a eventual - e vou dizer as coisas de forma bastante clara - adopção ou não adopção destas propostas não pode significar que não existam possibilidades, nomeadamente no enquadramento constitucional vigente, de adoptar mecanismos capazes de qualificarem a intervenção da Assembleia da República nesses processos? Preocupa-me que se possa deduzir o contrário deste processo e, por isso, queria que ficasse aqui registada a opinião dos proponentes das propostas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral: Na realidade, entendemos que no texto actual da Constituição não há nada de impeditivo em relação ao melhoramento, da actual Lei n° 111/88. Mas a alteração que propomos tem uma intenção mais positiva, ou seja, levar à própria sede constitucional, logo qualificar as respectivas violações, as normas de acompanhamento pelo Parlamento nacional da realidade europeia e da construção europeia, o que tem um significado próprio. Ora, isso não significa que entendamos que não há possibilidade de, no actual quadro, melhorar...

O Sr. João Amaral (PCP): - Então não entende que a alternativa seja o "zero"?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não entendo, até porque o Sr. Deputado Rui Machete já citou dispositivos que, no seu entender, no actual quadro constitucional, bem poderiam habilitar-nos a um melhoramento desta lei.

O que considero discutível é que haja vontade política, dada a argumentação produzida durante as reuniões da Comissão, a fixidez e a satisfação com que foi referido o quadro legal da Lei n.° 111/88, para mudar a lei. Mas isso é uma outra questão que se situa num outro plano!

No plano jurídico-constitucional, penso que a resposta é a de que não deverá desistir-se de melhorar esse quadro legal e de que isso é possível no actual quadro constitucional. Mas seria preferível mudar o quadro constitucional, designadamente pelo que significaria em termos de violação constitucional positiva das normas de acompanhamento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas, se os raciocínios em toda esta questão pudessem assentar em que da parte de um determinado partido, que pelos votos que tem é determinante para a adopção de qualquer dispositivo nesta Assembleia, não existe vontade política de adoptar uma solução, no plano meramente legislativo, como é que poderíamos prosseguir este processo, dizendo que este mesmo partido, que não aceitava em sede legislativa uma determinada solução, a ia aceitar em sede de alteração da Constituição? Evidentemente estamos aqui a partir de um princípio de que podemos conseguir, em sede constitucional ou legislativa, melhorar os mecanismos destinados a permitir a intervenção da Assembleia da República nestes processos e, enfim, digamos que existe aqui um sentimento comum de que há um défice que tem de ser colmatado. Claro que, se "esbarrarmos na parede", então teremos as razões de queixa necessárias.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, permite-me que faça agora uma pergunta ao Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, a sua argumentação significa que o Partido Comunista considera completamente desnecessária a introdução dos melhoramentos pretendidos pelo Partido Socialista e pelo CDS na Constituição?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, respondo com clareza à sua questão. Considero que, se, no quadro da revisão constitucional, forem introduzidos mecanismos que assegurem uma melhor intervenção da Assembleia, será evidentemente positivo. Mas o que não quero, ou melhor, o que tenho receio, é que seja extraída do facto de esses mecanismos não serem adoptados uma conclusão, em minha opinião, perversa: a de que não se poderia caminhar nem progredir nesse sentido. Ora, gostaria que esse aspecto ficasse bem claro, isto é, que é possível progredir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.