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9 DE OUTUBRO DE 1992 109

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma coisa é a eventual violação e outra é a formulação de um "dever". Peço imensa desculpa, mas...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a formulação do "dever" é normalmente própria de uma disposição pragmática, e não de uma disposição imperativa nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas estou em total e completo desacordo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, V. Exa., com a autoridade jurídica que tem, com certeza que ganha!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é um problema de ganhar ou perder...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tenho esta ideia e, porventura, o Governo também teve e a Assembleia também, pelos vistos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, claro que, quando não há juristas nos órgãos em número suficiente, às vezes, algumas interpretações aberrantes podem acontecer, mas só por esse motivo.

Srs. Deputados, não devemos considerar que esta lei deve cair no olvido. Portanto, concluí as minhas respostas.

Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pensa que é forçosa a qualificação da nossa proposta sobre o regime de designação dos membros dos órgãos como matéria eleitoral?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que digo é que a matéria eleitoral também está abrangida pela designação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, houve uma espécie de consenso no sentido de deixar de fora a matéria eleitoral.

Ora, isto é necessariamente matéria eleitoral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que digo é que a matéria eleitoral é necessariamente relativa à designação dos órgãos. É um dos processos de designação dos órgãos, que eu saiba.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, só que aqui não estamos a fazer a lei, mas a atribuir uma competência para a fazer; depois é que iremos ver qual será a lei. E mesmo dentro da lei pode ser por eleição ou por designação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, estou inteiramente de acordo em que esta expressão que aqui está utilizada não se refere só, mas também, às eleições.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, refere-se à feitura de uma lei que não se sabe como vai resolver-se, ou seja, se eleitoralmente ou não.

O Sr. Presidente: - Claro. É isso que ainda coloca mais algumas dificuldades.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é que, dentro do brilho dos seus argumentos, este tem uma palidez própria!

Risos.

Era só isto, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, tem a palavra!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a razão da minha inscrição é, especialmente, para formular alguns pedidos de esclarecimento em relação as propostas que estão sobre a mesa, designadamente sobre o artigo 164.°, que é verdadeiramente o ponto de partida e a chave de tudo aquilo que fundamentalmente está em discussão.

Antes de formular essas perguntas que gostaria de dirigir ao Partido Socialista e ao CDS, queria aproveitar a oportunidade para reafirmar algumas coisas em consonância com aquilo que disse o Sr. Presidente.

Penso que não há dissensão quanto à necessidade e conveniência do reforço dos poderes do Parlamento na matéria referente à participação de Portugal na União Europeia.

O que está em causa é, do ponto de vista metodológico, saber se tal é necessário no contexto desta revisão constitucional e se é mesmo oportuno.

Em primeiro lugar, temos para nós que tal não é necessário.

Por um lado, porque há direito, algum de expressa relevância constitucional e outro de relevância ordinária.

Penso que mal seria se, enquanto legisladores - e somos legisladores, tanto constituintes como ordinários -, baseássemos a vontade das nossas propostas no argumento de que as leis são ou não mal cumpridas. Enfim, fazemos leis e, portanto, a nossa força é apenas a de fazer leis.

Quanto ao cumprimento, não podemos basear a bondade ou a inconveniências das leis que fazemos pelo facto de elas não serem devidamente cumpridas. Temos de fazer boas leis. Se acreditamos que as leis que fazemos e que temos são boas, a nossa tarefa como legisladores está cumprida. De resto, não deixa de ser significativo o exemplo do direito comparado. A maior parte dos Estados que estão connosco nesta aventura da construção da União Europeia não procederam a qualquer revisão constitucional e muitos daqueles que o fizeram não introduziram qualquer norma com conteúdo idêntico. Resolvem o problema por força dos dispositivos próprios do direito constitucional e ordinário.

Parece-me também que de vez em quando perpassa por aqui uma certa dramatização da relação de poderes entre o Governo e a Assembleia da República, esquecendo-se os amplos poderes que a Constituição comete à Assembleia em relação a toda a actividade do Governo. A Assembleia da República tem competência para fiscalizar o Governo e este é responsável politicamente perante aquela nos termos da Constituição.

Assim, este aspecto que é decisivo não pode ocultar-se quando se dramatizam um pouco as relações de poder entre o Governo e a Assembleia da República.

Mesmo saindo ao extremo de certas posições que aqui já foram tomadas, em que, segundo alguns, bastaria apenas mexer no artigo 105.° e, segundo outros, não seria mesmo necessário mexer em qualquer artigo para viabilizar a ratificação em termos constitucionalmente admissíveis, entendemos que não é necessário e não é oportuno, do ponto de vista desta revisão constitucional preordenada, para viabilizar