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9 DE OUTUBRO DE 1992 107

dos tipos de cirurgias apontadas pelo Sr. Deputado Alberto Costa, têm também um poder simbólico importante. E, neste caso, poderá falar-se em algo mais, porque implicarão que vários actos de direito derivado tenham, por força da Constituição, de ser objecto de parecer da Assembleia.

Não é o carácter facultativo da proposta - "podendo" a Assembleia - que está em causa, mas sim a questão de saber quando é que o Parlamento se pronunciará. Ficamos já a ter uma ideia, porque a norma referida aponta num sentido que permite estruturar esta intervenção da Assembleia de uma forma mais precisa.

Em relação à proposta para o artigo 167.°, V. Exa. disse que a matéria eleitoral estava expressamente afastada desta revisão. Suponho que nenhuma matéria está expressamente afastada, mas o Sr. Presidente poderá esclarecer-me...

O Sr. Presidente: - Eu esclareço!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... em que norma do regimento da nossa Comissão, que, desta vez, nem tem regimento, suponho eu...

O Sr. Presidente: - Tem, tem!

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado Narana Coissoró estava cá aquando da sua discussão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas gostava de conhecer a natureza da fonte em que V. Exa. se baseou para fazer tal afirmação.

Também não me parece que tenha havido qualquer situação susceptível de afastar esta proposta ou que ela tenha desequilibrado aquilo a que V. Exa. se referiu. De facto, creio que daí não resulta - esteja ou não esse aspecto expresso em qualquer dispositivo a que mereçamos obediência - um desequilíbrio pelas propostas feitas para o artigo 167.° Poderá V. Exa. esclarecer-me sobre este aspecto?

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado deseja intervir sobre esta questão?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que na sua intervenção considere que efeito prático teve esta lei até hoje, até porque me parece que, estando tão distanciada das nossas preocupações, praticamente não teve execução ou qualquer significado.

O Sr. Presidente: - Gostava de começar por dizer que, ao contrário do que referiu o Sr. Deputado Nogueira de Brito, não tentei refugiar-me em aspectos formais, mas sim traçar o quadro relativo a esta questão, e até fui extremamente directo ao referir o ponto de discordância. Ao dizer que se tratava de uma questão de oportunidade política, referi frontalmente qual era o problema e, portanto, penso que essa crítica é manifestamente injustificada e até injusta no que diz respeito a este caso concreto, porque não fugi à dificuldade, não subestimei o problema, nem o mascarei.

Quanto às questões de fundo, diz o Sr. Deputado Alberto Costa: "Há uma certa contradição na sua argumentação!" Penso que não e que ela é só aparente, porque apenas quis dizer que, do ponto de vista do funcionamento da Assembleia o do seu relacionamento com o Governo, existem neste momento, por um lado, as normas constitucionais, que não impedem que as coisas já se passem como VV. Exas. pretendem. Isto é, olhando para o texto constitucional, a alínea o) do artigo 164.° permite que a Assembleia venha a pronunciar-se sobre essas matérias. Apenas não existe a mesma obrigatoriedade para o Governo, mas, do ponto de vista da Assembleia, não existe qualquer impedimento a esse respeito.

Por outro lado, a lei ordinária claramente consigna esses aspectos. Dizem-me VV. Exas.: "Bem, mas a lei ordinária pode estar um pouco desactualizada." Em primeiro lugar, certas formas de interpretação actualista resolveriam algumas das dificuldades e, em segundo lugar, nada impediria que, com muito maior facilidade, se modificasse a lei ordinária em vez da Constituição.

Do ponto de vista funcional, e da vontade política, nada obsta que se consigam no actual quadro legislativo os mesmos resultados que se pretendem.

Quando, pelo contrário, se eleva esse aspecto ao nível da revisão constitucional, não é apenas devido a razões funcionais, pois já existe, havendo liberdade para o conseguir, mas porque, do ponto de vista simbólico, por um lado, e, por outro, da ponderação dos valores constitucionais, se pretende inovar, razão pela qual essa questão tem a ver com o equilíbrio do sistema. Não vale a pena termos ilusões a esse respeito!

Portanto, quis dizer, e repito, que, na minha opinião, de um ponto de vista puramente funcional, jurídico- formal até - podemos usar a terminologia do Sr. I Deputado Nogueira de Brito sem nenhum sentido depreciativo quimo ao adjectivo "formal" -, as coisas poderiam funcionar perfeitamente tal como estão ou, eventualmente, com ligeiros ajustamentos a nível da legislação ordinária.

Mas não podemos esquecer - por isso mesmo e que VV. Exas. o introduziram nas vossas propostas - que este aspecto tem um outro significado político quando consignado na Constituição e, portanto, é legítimo dizer que se trata de uma inovação, e não de uma mera reiteração, pois alguma coisa vem alterar o actual sistema. É por essa razão que V. Exa., o que me parece um pouco contraditório, vem referir que é uma forma de reequilibrar o desequilíbrio que o Tratado de Maastricht introduz.

Estou de acordo em que o Tratado de Maastricht pode introduzir alterações no jogo das competências, e quando V. Exa. diz "isto vem reequilibrar", então é porque tem um significado inovador importante e, tendo um significado inovador importante, é óbvio que pode ser ou deve ser considerado no âmbito mais global do equilíbrio dos sistemas.

Portanto, não quis dizer que era uma questão indiferente, mas que, de um ponto de vista funcional, não era necessário, enquanto de um ponto de vista dos valores a serem constitucionalmente consignados pode ter - e tem - importância.

Porém, penso que mais significativa, mais relevante, é a segunda questão que V. Exa. me coloca. No fundo, a sua ideia traduz-se no seguinte (o que tem sido, de resto, sublinhado por diversos autores e por quem se tem pronunciado sobre esta matéria): é um facto que, pela própria lógica organizatória, o Tratado de Maastricht, a entrar em vigor, dá um peso funcional aos executivos superior àquele que tinham anteriormente. É verdade! E isso qualquer observador, qualquer aprendiz em matéria de ciência política, é capaz de dizer-lho, e nós também o dizemos, porque o constatamos e, portanto, estamos de acordo nesse ponto.

A questão que se põe, tendo, aliás, achado extremamente pertinente e inteligente a forma como a colocou, é a de saber se será possível conseguir esse reequilíbrio pela via da modificação das legislações nacionais. Tenho as minhas dúvidas! Devo dizer-lhe que penso que aí teremos de ir para