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110 II SÉRIE - NÚMERO 6-RC

a ratificação do Tratado de Maastricht. Porque este é o ponto onde um certo capital de experiência, a partir de uma participação mais activa, pode permitir-nos ganhar a perspectiva necessária para constitucionalizações como esta e outras, eventualmente, no equilíbrio geral dos órgãos de poder. Vamos viver alguma experiência e talvez depois ganhemos a perspectiva mais correcta para a construção, de resto, num processo que tem tido alguns exemplos na nossa história constitucional recente. Quantas das normas constitucionais de hoje não passaram por uma fase de consagração a nível legislativo. Normas sobre as quais não havia discordância e não havia conflito, houve discordância em certos pontos sobre a oportunidade da sua constitucionalização, mas a seu tempo se veio a lograr essa constitucionalização.

Pois bem, entendemos que esse tempo será o tempo de uma revisão constitucional global, que não se faça como esta ou seja, num certo estado de necessidade de viabilizar a ratificação do Tratado de Maastricht.

Quanto às perguntas, a primeira é dirigida ao Partido Socialista. É mesmo uma pergunta, já que parte de um estado de dúvida e, portanto, não é uma argumentação de um ponto de qualquer atitude socrática no sentido de tentar adiantar argumentos a título de perguntas.

Como é que, tendo em vista o estatuto jurídico ou constitucional da figura da resolução, que não conheço muito bem, se projecta esta figura da Assembleia da República sobre propostas de actos comunitários, ou seja, sobre coisas que estão numa fase dinâmica, com uma certa plasticidade, sujeitas a uma certa negociação a nível das instâncias comunitárias e que hoje têm um rosto e amanhã tem outro. Há aí um processo de metamorfose e, entretanto, aparece uma resolução da Assembleia da República que, de certa maneira, é um acto terminal. Como é que se vai articular isto com um processo que é dinâmico?

Cria-se aqui uma certa analogia de uma certa autorização legislativa que o Governo pode negociar, mas dentro dos limites desta resolução. No entanto, se as negociações se alteram, o Governo tem de vir buscar outra resolução ou está impedido de negociar? Como é que um processo que está sujeito a mutações se articula com resoluções que têm uma certa cristalização? Não é possível fazer resoluções todos os dias.

Ora bem, podem ocorrer processos de negociação sobre propostas - é que se trata de propostas - e estas estão infieri. Como é que nesse infieri intervém uma resolução e qual o estatuto a nível de relações de poder, ou seja, como é que se projectam as resoluções sobre matéria que está em curso de negociação? Esta era a minha primeira questão.

A segunda é dirigida ao CDS. Esta parte foi subscrita através da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, do Partido Socialista, ou seja, a inserção do inciso do princípio da subsidiariedade.

Salvo o melhor respeito, parece que o princípio da subsidiariedade entra aqui como uma espécie de viola num enterro. Quer dizer, o princípio da subsidiariedade tem a sua sede própria quando se projecta a estatura do país como órgão de soberania, com o seu conjunto de poderes, em relação aos órgãos próprios da União Europeia. Por isso, todos propusemos para o artigo 7.° a referência ao princípio da subsidiariedade. Agora, quando se trata de, no contexto da ordem jurídica interna portuguesa, dirimir questões, a que vem o princípio da subsidiariedade? Desta forma, também deveria valer para o Governo.

Quer dizer, o Governo, quando pratica quaisquer actos no contexto da União Europeia, também está sujeito ao princípio da subsidiariedade. Isto é, dizer que a Assembleia da República tem de obedecer ao princípio da subsidiariedade num preceito que se destina a delimitar fronteiras e compe-tências parece-me perfeitamente inadequado. O princípio da subsidiariedade é um princípio geral e, como tal, deve ter a sua sede própria na elencagem dos grandes princípios. Aqui, do meu ponto de vista, não faz sentido. Era como se na Constituição, aquando da definição dos poderes do Governo e da Assembleia, estivéssemos sempre, a propósito de tudo, a enunciar os direitos fundamentais dos cidadãos - por exemplo, o Governo tem de respeitar o direito à vida à integridade, etc., e a Assembleia da República tem de respeitar o direito à vida à integridade física etc.

Portanto, parece-me que dessa forma não se respeita uma boa técnica legislativa que assenta no princípio da abstracção. Aquilo que puder ser dito no geral, com eficácia normativa para os casos concretos e com eficácia inequívoca não tem de ser repetido em cada caso concreto, sob pena de estarmos sempre a repetir o princípio da subsidiariedade em relação a qualquer norma da Constituição que se reporte à União Europeia.

Já agora, aproveito para dizer que, do meu ponto de vista, parece-me no mínimo exagerado elevar o regime ao conjunto de matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República. Nem sequer competência relativa?! Nem sequer a possibilidade da existência da autorização legislativa?! Enfim, parece-me que é, pelo menos, um pouco exagerado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Os impostos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, o regime.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e João Amaral. Mas, se houver ainda alguns Srs. Deputados que queiram fazer mais perguntas, não sei se não ganharíamos em que interviessem num momento posterior. A não ser que as intervenções sejam sobre matérias completamente diferentes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que, em nome do princípio da imediação, não seria positivo fazer esperar quem perguntou e, por outro lado, quem foi interpelado. Portanto, julgo que será preferível adiantar respostas - que, de resto, são sempre continuações de diálogo - do que adiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Espero poder concluir - não sei se a intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade mo permite ou não - que não houve da sua parte uma inflexão relativamente às aberturas enunciadas pelo Presidente da Comissão quanto aos pontos em causa. Pareceu-me que faltou aí um mas (com uns pontinhos à frente).

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr Deputado Costa Andrade está a acenar que não!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vejo que está a acenar que não.

O Sr. João Amaral (PCP): - Que não o quê?

O Sr. José Magalhães (PS): - Que não houve alteração!