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9 DE OUTUBRO DE 1992 111

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então concluo isso mesmo. De qualquer modo, gostei de ter esta confirmação.

Quanto à pergunta que fez directamente ao PS, relativamente à figura da resolução, eu próprio, há pouco, referi a necessidade de uma maior flexibilização desta matéria. A resolução pode vir a título de exemplo; aliás, ela aparece aqui não necessariamente como resolução...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É que os Srs. Deputados Almeida Santos e Nogueira de Brito, quando explicaram as suas propostas, disseram "dar parecer" e fugiram um pouco. E aqui, honestamente, foi mesmo uma pergunta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós aqui dizemos "nomeadamente"; pronunciar-se sobre ela, dizemos nós, "nomeadamente". Até disse que poderemos ter de recuperar a figura da recomendação ou podemos seguir o Parlamento Europeu na figura do parecer, depois se verá. Talvez até o parecer não seja pior que a resolução.

De qualquer modo, como é que se insere, como é que se projecta, se for uma resolução? Bom, a resolução significa que o nosso representante no Conselho - não na Comissão, porque aí não temos representante - terá de ter em conta a resolução da Assembleia. Assim, dirá: "tenho uma resolução da Assembleia da República do meu país, no sentido de que devo aqui bater-me por esta solução e não por aquela". Não é mais do que isto, mas esta eficácia teria de ter. É a de, digamos, criar o dever de os nossos representantes actuarem de acordo com aquilo que a Assembleia da República pensa sobre cada matéria - não mais do que isso, como é óbvio. O nosso representante teria, pois, de respeitar essa orientação. Quanto ao facto de se tratar de um processo dinâmico, bom, se houver uma alteração de fundo tão significativa que implique a negação do que foi projectado, necessariamente terá de haver nova consulta, mas, se não for esse o caso, mantém-se a orientação anterior.

E já que me pronunciei concordantemente com a inserção de uma referência ao princípio da subsidiariedade - e o Sr. Deputado Nogueira de Brito não me levará a mal que adiante já alguma coisa nesse sentido -, diria que é aqui precisamente que o princípio da subsidiariedade pode ter significado. E porquê? Porque ele está definido, embora mal, no sentido de que onde a Comunidade tem poderes exclusivos ela actua; onde não tem, nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas de acordo. Ora, que é que a Assembleia da República pode dizer? O seguinte: "alto lá, isto aqui não é competência exclusiva da Comunidade, é competência minha, exclusiva "primeira hipótese, ou, segunda hipótese", é competência cumulativa, minha e da Comunidade, e entendo que neste caso estou em melhores condições do que a Comunidade para me pronunciar sobre isso". É aqui que o princípio da subsidiariedade tem sentido, sobretudo aqui! Não me leve a mal esta minha opinião, Sr. Deputado Costa Andrade. Não sei se será a do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Começando pela observação que o Sr. Deputado Costa Andrade fez sobre o princípio da subsidiariedade, ao dizer que na nossa proposta lhe parecia um pouco como uma viola num enterro, diria que o princípio da subsidiariedade é, de certo modo, uma viola num enterro, porque é a viola com que se pretende alegrar um pouco o enterro de algumas competências nacionais. Tocou-se mal a viola; agora vai ser violão!

Risos.

Sr. Deputado Costa Andrade, respondendo à sua pergunta, diria que são duas as razões que nos levaram a formular esta proposta, e que também levaram o PS e os deputados franceses a aprovarem propostas muito semelhantes no Parlamento francês, quando procederam à revisão constitucional.

A primeira, que foi aqui enunciada pelo Sr. Deputado Alberto Costa, é a necessidade de reequilibrar as relações entre a Assembleia da República e o Governo, no nosso caso, e entre o Parlamento e o Governo, em termos gerais, face a um crescimento do papel do Governo em função das próprias regras comunitárias - o Governo está presente no Conselho. E a isso respondeu, aliás muito bem - essas duas intervenções foram, de facto, apreciáveis -, o Sr. Deputado Rui Machete, ao dizer que não lhe parecia que este fosse o local mais adequado para reequilibrar, sendo necessário mexer na própria estrutura da Comunidade. E falou na segunda câmara, e muito bem, porque nós entendemos que isso será porventura necessário.

Mas há uma outra razão: aquela que diz respeito à necessidade de introduzir um outro reequilíbrio entre as competências portuguesas e comunitárias, numa altura em que a Comunidade sugou algumas competências do Estado nacional. E daí que tenhamos introduzido a referência ao princípio da subsidiariedade. Como diz o Sr. Deputado Almeida Santos, e bem, ao citar o artigo 3.°-B do Tratado da União Europeia, ele foi pensado como um princípio de actuação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está no artigo 7.°!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está bem! Mas, Sr. Deputado Costa Andrade, tudo isto tem também o valor simbólico de chamar a atenção nesse sentido. Perante uma proposta de uma directiva, num momento adequado, num momento em que ela está na fase final de formulação pelo Conselho, a aprovação ou a não aprovação do Estado Português é precedida de um envio à Assembleia da República. E realmente há um aspecto em que - como diz o Sr. Deputado Almeida Santos, e bem - a Assembleia da República se deve pronunciar. Assim, a crítica ao excessivo papel, à governamentalização, da própria Comunidade incidiu muito precisamente sobre o aspecto concreto da publicação das directivas - de repente, todos os Estados começaram a queixar-se do excesso de directivas, da regulamentação excessiva - e aí será a altura própria para a Assembleia da República afirmar que o princípio da subsidiariedade não está aqui a ser cumprido. E é sobre matérias da nossa competência, como as que constam do artigo 168.°

Assim sendo, Sr. Deputado Costa Andrade, parece-me que é adequado e não se trata de dirimir questões na ordem interna portuguesa, mas sim nas relações entre Portugal e a União Europeia.

Quanto à resolução, Sr. Deputado Costa Andrade, creio que ela é adequada, porque, sob essa forma, a Assembleia pode emitir uma apreciação, um parecer, sobre a proposta de acto comunitário que lhe foi submetida.

De qualquer maneira, poderemos encontrar outras formas, pois os ilustres constitucionalistas desta Comissão poder-nos-ão dar alguma sugestão, mas parece-me que esta não é desadequada.