106 II SÉRIE - NÚMERO 6-RC
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.
O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero saudá-lo pelas posições de fundo que assumiu nesta matéria e que me parecem largamente coincidentes com as que o PS expressou no seu projecto.
Penso que, como aliás já foi aqui referido, o que nos dividirá serão aspectos de oportunidade e por isso as questões que lhe colocarei mais não versam que os argumentos empregados por V. Exa. em relação à oportunidade.
A primeira pergunta tem a ver com o que me parece ser o carácter algo contraditório dos dois argumentos que empregou para tentar justificar a inoportunidade da nossa solução. Assim, e se bem o entendi, um dos argumentos teria a ver com o facto de já termos lei ordinária suficiente para alcançar os efeitos que aqui pretendíamos e o outro prender-se-ia com a ideia de que, a mexermos nesta matéria, pelo seu significado e implicações, deveríamos também mexer noutras que têm a ver também com relações entre órgãos de soberania.
Ora, segundo julgo, os argumentos são incompatíveis. Isto é, se estamos apenas a dar dignidade constitucional a algo que já está adquirido e é susceptível de funcionar imediatamente, não parece que possamos, então em simultâneo, pensar que, ao fazer isso, deveríamos mexer em mais matéria porque estaríamos a perturbar, ou a desequilibrar, o sistema de relações existente entre os órgãos de soberania. Inversamente, se pensarmos que estamos a mexer nas relações entre órgãos de soberania e essa matéria, pelas suas implicações, deve ser vista em sede mais vasta, então parece que o que estamos a ganhar com esta introdução é algo mais do que aquilo que já temos com a lei ordinária.
Assim, não haverá contradições no emprego simultâneo destes dois argumentos no sentido de defender a inoportunidade desta alteração?
As duas questões seguintes também são do foro de oportunidade. O efeito da entrada em vigor do Tratado de Maastricht sobre o papel dos diferentes órgãos de soberania em Portugal é o que se poderia chamar um efeito desigual, na medida em que o Governo continua a ter representação, a estar presente, no que é o principal órgão decisório e a Assembleia da República vê-se progressivamente afastada de sedes de decisão fundamentais. Admitido que o efeito sobre a competência dos dois órgãos é desigual, será correcto entender que o remédio se encontra no funcionamento de uma lei preexistente à produção deste efeito desigual, por via do Tratado sobretudo quando a experiência do funcionamento dessa lei é tão insatisfatória? Isto é, será de boa política constitucional compensar um efeito constitucional novo com um hipotético melhor uso de uma lei ordinária preexistente?
A última questão tem a ver com o facto de que esta é uma revisão da Constituição que visa ajustar o ordenamento constitucional português ao Tratado de Maastricht e de que esse ajustamento deve ser pensado nas suas várias vertentes. Admitidos efeitos do Tratado que vão para lá da colisão com normas constitucionais, mas que desequilibram relações entre órgãos de soberania - e aí parto da ideia de que as relações entre o Governo e a Assembleia são afectadas pelo simples efeito de haver um conjunto acrescido de competências cujo exercício se transfere para sede decisória em que só o Governo se encontra -, uma revisão de ajustamento a Maastricht não terá de envolva os dois aspectos? Isto é, dever-se-á apenas ficar por uma cirurgia ablativa, que retire os elementos que constituem obstáculo, ou dever-se-á ir também para uma cirurgia de tipo reconstrutivo, que reponha ou que sustente um equilíbrio que é afectado pela deslocação de novas competências para sedes supranacionais, como aconteceu com o Tratado?
A nosso ver, uma correcta adaptação do ordenamento constitucional a Maastricht exige não apenas a remoção de obstáculos, mas, sob pena de se consentirem efeitos perversos na ordem interna, reclama também que se inove em apoio da Assembleia da República, sob pena de se produzir um desequilíbrio indesejável no plano interno.
Acrescentarei que tudo isto pode ser tematizado sob a égide da ideia do reforço do Parlamento e dirá pouco ao comum das pessoas, mas também pode ser tematizado sob a égide de ideias como democracia, como Portugal, no sentido de que, se há menos Assembleia da República neste processo e se Portugal, na sua representação plural, tem menos hipóteses de se fazer ouvir na preparação destas decisões, então há uma outra perda associada e relevante que é indesejável, que é uma perda em democracia, em publicidade, em debate, e uma perda na defesa dos interesses nacionais, que são - e esta é uma das dimensões fundamentais da democracia - acima de tudo sustentados num órgão plural em funções de controlo do Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejava colocar-lhe, fundamentalmente, duas questões.
Em primeiro lugar, gostava de saber se as razões de oportunidade que o Sr. Presidente invocou não militarão, no fundo, em sentido contrário, porque talvez este momento não se revele oportuno para fazer estas propostas. É certo que existe uma lei de acompanhamento, mas ela não tem demonstrado efeitos práticos visíveis.
Por outro lado, estamos perante uma situação que foi criada com a assinatura do Tratado - bem como com os actos e todo o clima que se lhe seguiu, no sentido de preparar a sua aprovação pelos diversos Parlamentos nacionais -, em que tem sido frequentemente denunciada a falta de acompanhamento, pelos órgãos políticos próprios dos doze países pertencentes até agora às Comunidades, na marcha dos negócios comunitários, da política comunitária e da evolução das próprias Comunidades.
Essa é a questão mais constantemente tratada que hoje merece o acordo geral de vários quadrantes, quer os mais europeístas, quer os menos europeístas. Por exemplo, já ouvi o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros afirmar que a evolução preconizada no Tratado de Maastricht em direcção à União Europeia implica necessariamente um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais. Perguntei então ao Sr. Ministro se não entendia que esse maior envolvimento poderia operar-se no quadro jurídico actual ou se seria necessário modificá-lo. E claro que o Sr. Ministro me deu uma resposta diplomática, como lhe compete, mas não fiquei a saber exactamente o que pensava da evolução do quadro jurídico, apenas que entendia ser necessário um maior envolvimento dos Parlamentos nacionais, designadamente da Assembleia da República. Ora, como é esse o sentido da proposta que fazemos, é esta a sua oportunidade.
Esta é a questão! V. Exa. refugia-se em argumentos de natureza um pouco formal ao fazer a comparação do texto da Lei n.° 111/88 com as formulações apresentadas, mas, Sr. Presidente, entendo que todas as propostas apresentadas nesta revisão, e que visam da nossa parte apenas um