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108 II SÉRIE - NÚMERO 6-RC

além do Tratado de Maastricht, que é muito imperfeito nesse capítulo. Por exemplo, sugeri recentemente na Assembleia do Conselho da Europa como matéria a ser objecto de reflexão a constituição de uma segunda Câmara, com representantes dos Parlamentos nacionais. Não haveria, portanto, uma representação directa de um povo europeu. Em determinadas matérias, como as da cooperação política, as da defesa ou outras sensíveis, deveria haver uma forma de deliberação correspondente a um voto qualificado especial em que as delegações nacionais - as dos doze países - teriam, elas próprias, de votar positivamente. Podia haver divergências no voto em cada uma das delegações nacionais, mas todas elas tinham de votar positivamente, o que seria uma forma de garantir uma espécie de veto ou de unanimidade das representações dos Parlamentos nacionais em relação às matérias sensíveis.

É evidente que esta é uma hipótese de trabalho como muitas outras, mas é apenas para exemplificar e para significar que esse capítulo extremamente importante do desequilíbrio funcional dos órgãos nacionais que têm intervenção no plano comunitário dificilmente, a meu ver, será conseguido por normas nacionais. Para dizer a verdade, nem sei mesmo se elas têm, nesse capítulo, um grande significado, porque, na prática, o desequilíbrio que já hoje existe só pode ser corrigido verdadeiramente na estrutura organizatóría dos órgãos comunitários.

Penso que não é por esta via que se conseguem resultados substanciais nesse capítulo, o que não quer dizer que a matéria seja despicienda ou que não deva ser encarada e, por isso mesmo, creio que é útil considerar o problema. Disse inicialmente que, do meu ponto de vista, de jure condendo, estou de acordo em que, no momento apropriado - falta saber qual é o momento apropriado -, se introduza, pela simbologia que significa, pela ponderação ao nível constitucional que isso traduz, essa pequena melhoria, mas que não resolve o problema ao nível comunitário.

É por isso mesmo que não é por esta via que se consegue aquilo que V. Exa., de uma forma muito imprecisa e vagamente romântica, chamou "mais Portugal". Talvez isso fosse possível por aquela via que há pouco sugeri. Aí, sim, porque é ao nível comunitário que os problemas se põem. Agora, nesta matéria, não creio que isso assim aconteça e que, portanto, esse seja o método mais apropriado.

Quanto às restantes questões colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que, quanto à questão da oportunidade, é importante esclarecê-la. Quis aqui traduzir, sem recorrer a nenhuns formalismos, que houve um entendimento entre os partidos políticos a propósito do que seria a base fundamental da revisão constitucional. É público que houve conversas entre os partidos políticos sobre esta matéria e que este aspecto, bem como o das eleições, bem ou mal, não foi abordado. Mais, foram proferidas declarações expressas dos responsáveis políticos - era a isso que me estava a referir, e não ao texto constitucional - no sentido de que o problema das eleições ficaria de fora e até, num determinado momento - aquelas excitações ocasionais da política -, houve quem pensasse em acusar o Partido Social-Democrata de que iria aproveitar-se para vir aqui introduzir o problema do voto dos emigrantes. Isso foi antes de se conhecer o texto da nossa proposta.

Nada disso se verificou e fomos fiéis, como é natural, àquilo que tínhamos anunciado.

Esse processo desenhou uns determinados limites. Não estamos a fazer qualquer interpretação de ordem jurídica em relação a textos, nem é vinculante para todos os participantes. Só estamos vinculados exactamente nós e o PS. Pensamos, assim, que existem essas fronteiras. Fronteiras apenas estabelecidas pelos factos políticos que foram desenhados em função de comportamentos voluntários que assumimos. É esse o problema. Não tem outro aspecto, nem em termos de normas constitucionais, nem em termos de normas regimentais, nem em termos de vincular os outros partidos que nem sequer participaram neste tipo de entendimento, feito para se lançar este processo.

Portanto, fundamentalmente, foi isso que quis referir e nada mais. Essa segunda parte da minha intervenção já não estava relacionada com a interpretação do artigo 114.°, ou com o artigo 167.°, nem com a disposição da lei ordinária.

Assim, só para completar, queria dizer...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - E a contratual?

O Sr. Presidente: - V. Exa. sabe que os ordenamentos jurídicos são dinamizados pela via quotidiana das pessoas, ou seja, através de actos e negócios jurídicos. Neste caso não é através de conversações com quem quer que seja e sem preparação jurídica. É assim que as coisas se fazem sempre em todos os países e em todas as ocasiões. Não vejo que isso constitua qualquer novidade ou que, por lhe apormos alguns qualificativos, elas devam ser depreciadas.

Uma última observação a respeito desta Lei n.° 11/88. Penso que não devíamos negligenciar, aconteça o que acontecer, sobre o ponto de vista da oportunidade, aquilo que foi estabelecido na lei e que é passível de aperfeiçoamento. Penso que VV. Exa., porventura, porque se colocaram ao nível constitucional, não leram ou releram atentamente o texto da lei. Existem normas que são imperativas. Depois, se são ou não violadas, isso já é outra questão.

Por exemplo, o artigo 1.° diz que a Assembleia da República deve fazer o acompanhamento do processo. Isto significa que o deve mesmo fazer.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não me parece imperativa esta norma!

O Sr. Presidente: - Ai não?!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Nem a outra!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pensava que os deveres fossem imperativos!

Em segundo lugar, em matéria de...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, penso que esta formulação não é própria das normas imperativas. O "deve fazer" é efectivamente um dever que resulta desta lei, mas, se quiséssemos uma formulação imperativa, diríamos o seguinte: "A Assembleia da República fará o acompanhamento do processo."

O Sr. Presidente: - Quer dizer, V. Exa. entende que o verbo "fazer" implica uma obrigação, mas o verbo "dever" já não implica essa obrigação. Isso deixa-me um pouco perplexo!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Eu pensei que não deixaria, Sr. Presidente, e que V. Exa. conheceria esta interpretação! Aliás, o cumprimento que foi dado a esta lei está precisamente na razão directa...