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9 DE OUTUBRO DE 1992 117

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir agora o Sr. Deputado João Amaral já fiquei mais tranquilo em relação à sua intervenção, porque me pareceu, inicialmente, que ela envolvia um certo entusiasmo injustificado em relação aos méritos da legislação ordinária para resolver este conjunto de problemas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não disse isso! Deve ter ouvido mal!

O Sr. Alberto Costa (PS): -Sr. Deputado, de facto, depreendi isso, e, em todo o caso, estavam a ser sobreavaliados os méritos e as expectativas em tomo de uma solução deste problema por via de legislação ordinária.

Ora, á nossa ideia é a de que, independentemente de melhoramentos ulteriores que sejam introduzidos nessa matéria, os próprios factos ilustram a necessidade de graduar constitucionalmente esta matéria, pelo que nos parece que é particularmente importante que, num momento, a nível constitucional, se removem obstáculos para se acolherem as alterações decorrentes do Tratado de Maastricht, se introduzam também garantias de nível constitucional, até para possibilitar o funcionamento de mecanismos de controlo da constitucionalidade, que, evidentemente, oferece um nível de garantia superior à que a violação da lei ordinária pode suscitar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, se me dá licença, gostaria só de lhe dizer que, como há pouco me entendeu mal, talvez eu também o tenha entendido mal. Será que V. Exa. quer dizer que considera que, se essas propostas não obtiverem vencimento, a causa está perdida? Isto é, não há possibilidade de pretender uma maior intervenção da Assembleia nos processos comunitários?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Há possibilidade de garantir uma maior intervenção da Assembleia, mas o problema está em saber se ela é suficiente e se é proporcionada às exigências decorrentes do Tratado de Maastricht. E a nossa resposta é clara: essas exigências reclamam uma graduação constitucional dos novos poderes da Assembleia, que a entrada em vigor deste Tratado reclama. Não nos contentamos com uma solução ordinária.

Não sei - e agora também deixo a pergunta - se o Partido Comunista se contenta ou não com uma resposta no plano da legislação ordinária para este tipo de problemas, mas a nossa resposta é a de que não a consideramos suficiente!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, quanto a isso devo dizer-lhe que depende do ângulo de observação. De facto, o problema que temos, neste momento, é o de efectivar essa intervenção. A única coisa que me contenta é que ela se efective. E, desde já, posso dizer que "não ponho a parada" na solução constitucional em termos de, como o Sr. Deputado acaba de fazer, ou há solução constitucional ou não há alternativa.

Essa é uma formulação que, evidentemente, não subscrevo.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, sem entrar em diálogo, só quero acrescentar que a graduação constitucional não dá um contributo pequeno para o problema da efectividade que acaba de ser colocada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Nem é despicienda a existência de uma solução legal para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tenho muita pena de que a proposta atinente aos poderes das Regiões Autónomas não tenha merecido nenhuma observação, pelo menos que eu tenha ouvido, por parte de qualquer dos oradores que intervieram no debate, com excepção do Sr. Deputado Almeida Santos na apresentação e de um comentário breve do Sr. Presidente.

Gostava de sublinhar que as questões institucionais relativas às Regiões Autónomas não têm estado no centro do debate sobre o Tratado de Maastricht e as suas implicações constitucionais, pelo que, provavelmente, terão de ser objecto de reflexão aturada no âmbito da próxima revisão constitucional, designadamente no que se refere a algumas questões relacionadas com as competências legislativas regionais.

No entanto, suponho que, também nesse caso, seria bom não perder de vista as profundas alterações que já decorreram da construção europeia, a forma como elas se repercutiram no exercício de competências e poderes que o artigo 229.° da Constituição defere às Regiões Autónomas e, também, o défice de imaginação constitucional e legal que há nessa matéria para dar resposta às tais novas situações criadas.

A norma constitucional do artigo 229.°, n.° 1, alínea q), por exemplo, que inclui entre os poderes das Regiões Autónomas o de participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social,...

O Sr. Presidente: - Os juristas, tal como Jesus Cristo, às vezes não sabem de finanças.

Risos do PSD e do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - ... foi, evidentemente, fustigada pela marcha da construção europeia, sem ser adaptada devidamente. E é esse o problema, ou seja, a Constituição aponta para um máximo cujos contornos, de resto, foram sempre difíceis de delimitar, mesmo no quadro de um Estado constitucional isolado, para não dizer autárcico, na pré-adesão, tornaram-se quase impossíveis de delimitar depois da adesão e hoje são ou estão a caminho de maior dificuldade de delimitação útil em termos conceptuais.

Normas como esta e outras contidas no artigo 229.°, incluindo as respeitantes ao exercício do poder tributário, merecem alguma reflexão. E, se digo estas coisas, é apenas para sublinhar que a norma proposta pelo Partido Socialista pode ser modesta, mas é honesta e salienta um aspecto importante, que é a necessidade ou a utilidade de uma norma de participação, isto é, de uma norma que garanta o direito de pronúncia por iniciativa própria ou sob consulta.

Sr. Presidente, creio que uma norma desse tipo, económica, porventura ainda mais económica, pois esta já me parece extremamente exígua, seria útil para sublinhar a preocupação com o reequilíbrio, que também afecta as Regiões Autónomas portuguesas e não passa ao lado delas.

É pena que alguns dos que mais directamente têm tratado aqui destas matérias e que apresentaram, de resto, algu-