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E, quanto a isso, não estamos de acordo, já que aquilo a que hoje se chama inquérito é, para nós, instrução.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, peço desculpa, mas devo dizer que é exactamente o contrário. A instrução é actualmente a instrução contraditória.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, não me ensine isso, porque eu sei o que está no texto do Código!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr.ª Deputada, não estou a ensiná-la, estou apenas a dizer-lhe…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Até nem é instrução contraditória, chamam-lhe instrução!

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada Odete Santos, peço-lhe que deixe os outros Srs. Deputados falarem.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr.ª Deputada, oiça com atenção: não se trata de ensinamento algum. Apenas quero apurar se há ou não vantagem em consagrar esta proposta.
Actualmente (e amanhã pode mudar), o que antes era a instrução contraditória, é agora a instrução e o que era a instrução é agora inquérito. Portanto, tal como diz o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e muito bem, estabelecendo o texto do n.º 4 do artigo 32.º "Toda a instrução (…)", deixa de fora, se assim for, o inquérito. Ora, é evidente que no inquérito há actos, clara e potencialmente, lesivos de direitos e garantias do cidadão. Lembro-lhe, por exemplo, o caso da prisão preventiva, que é aplicada, de um modo geral, em 90% dos casos, na fase de inquérito.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Afinal, está a dar-me razão!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Pelo contrário, Sr.ª Deputada, estou a dar razão ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Parece evidente que, independentemente de a fase de investigação ser inquérito ou instrução, instaurado o processo, sempre que haja risco de ofensa de direitos, deve ser o juiz, e só ele, sem delegação de competência, quem avalia e decide.
Se se entender que a palavra "investigação criminal" não traduz o que aqui está - embora eu pense que abrange -, então diga-se de outra forma, diga-se que "em toda e qualquer fase do processo de investigação e instrução, o arguido, sempre que…". Acumule as palavras que entender! É tão simples como isso.
Em todo o caso, repito, penso que a investigação abrange tudo, mas se não concorda, pode dizer-se o mesmo de outra forma.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Strecht Ribeiro, esse ponto está esclarecido.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, queria apenas declarar que, premeditadamente, não apresentámos nem tencionámos coonestar qualquer alteração nesta matéria, porque entendemos, acima de tudo, não reavivar, não reacordar, não reacender e não transpor para o plano constitucional o debate que tem sido feito em torno desta questão. Sendo certo que o legislador ordinário dispõe de margem de manobra bastante, dentro de limites realistas, uma vez que um regresso aos GIC configura-se como uma impossibilidade e as leituras operativas à sombra da Constituição podem ser feitas e refeitas e qualquer um de nós, aliás, é livre de apresentar um projecto lei que reinstitua aquilo que quiser reinstituir, o que não aconteceu até à data, sendo um sinal de sólida prudência e bom critério.
Portanto, não queremos transpor para a sede da Constituição aquilo, que, de resto, na circunstância concreta da realidade ordinária, não se tem traduzido em nenhum projecto de lei, em nenhuma proposta de lei e nada do que é aventado ou pode ser aventado em discussão puramente teórica, para não dizer na estratosfera jurídica.
Portanto, reconhecemo-nos nesta posição.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o PSD aguardou propositadamente até ouvir a posição ortodoxa do Partido Socialista.

Risos.

Desde o início do debate desta proposta, sabíamos perfeitamente que, mais tarde ou mais cedo, o Partido Socialista havia de fazer prevalecer considerações de natureza política sobre as considerações técnico-jurídicas da bondade desta proposta.
De resto, sobra apenas o seguinte para dizer: o PSD concorda genericamente com a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, concorda de resto com os argumentos que foram subscritos, quer pelo Sr. Deputado Strecht Ribeiro quer pelo Sr. Deputado Osvaldo Castro, tecnicamente de uma forma correcta.
Gostaria ainda de lembrar que o PSD, ultimamente, em várias iniciativas legislativas, já desta legislatura, na passada sessão legislativa, tem pugnado e defendido, em sede de legislação ordinária, por várias vezes, que se deve fazer submeter expressamente à autorização do juiz todos os actos de investigação criminal (do nosso ponto de vista, o termo aqui é apropriadamente utilizado) que ponham em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Tem sido expressamente esta a posição do Partido Social Democrata.
Lembro aqui a Lei da Droga, na qual encontramos artigos que expressamente prevêem a violação do sigilo bancário, que prevêem questões tão delicadas para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos como as que se prendem com os agentes infiltrados. E o PSD defendeu, na última sessão legislativa, que esses actos de investigação devam ter de ser sempre autorizados pelo juiz - não foi esse, porém, o entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista -, pelo que, por razões políticas esgrimidas na altura e em coerência com as nossas posições também assumidas na última sessão legislativa, é evidente que o Partido Social Democrata é receptivo e encararia como bastante positiva uma alteração da Constituição neste sentido.