O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

bastante razoável, é um número que, mantendo a proporção actual, vai, portanto, absorver a quota.
Havia mais uma questão. Quanto ao lugar do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, é evidente que a redacção falhou, porque o Presidente fica ali sem saber onde é que se vai meter. Nós discutimos isso e entendemos que, neste caso, como é para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Judiciais, ou Judiciais e Administrativos, poderia ser competência deste presidente do Supremo Tribunal Administrativo presidir ao Conselho estrito - depois de tudo ir para a lei ordinária, como é óbvio - onde só estivesse em causa a apreciação de questões concernentes aos tribunais administrativos. Em princípio, isto é tudo um problema de lei ordinária e, em princípio, temos o lugar de Vice-Presidente garantido.
Finalmente e para não demorar mais, gostaria de dar uma achega àquilo que o meu colega disse em relação ao processo no âmbito do direito constitucional. Pensamos que o processo é, no todo, um pouco parecido com a questão prejudicial do Tribunal das Comunidades, pode tornar mais eficaz o sistema, mas isso é tudo uma questão prejudicial, foi mais ou menos a proposta do...

O Sr. José Magalhães (PS): - Do Tribunal Constitucional?

O Sr. Dr. Juiz João Ataíde das Neves: - Do Tribunal Constitucional.
Portanto, como o meu colega dizia, logo que a questão seja colocada é remetida de imediato ao Tribunal Constitucional, com as limitações depois previstas na lei, por forma a que não possa entorpecer o normal desenrolar do processo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois, mas com uma nuance. Sempre que se suscita a inconstitucionalidade, ela pode ser apreciada pelos juízes de 1ª instância, pelos juízes da Relação. Ela continua a suscitar-se e, então, quando chega à Relação, antes de o processo subir ao Supremo, aí, então, haveria a questão prejudicial. Subiria ao Tribunal Constitucional se a questão continuasse a suscitar-se - então, aí subiria -, não é exactamente o acabar com o controlo difuso da Constituição ...

O Sr. Dr. Juiz João Ataíde das Neves: - Só mais uma questão: porque actualmente defendemos que o quadro dos juízes está completo e não pode ser minorado nas suas resoluções, aplaudimos a proposta do PS de criar julgados de paz para questões que não tenham a dignidade jurisdicional que mereça a intervenção do tribunal.
Não sei se deixámos alguma das questões...

O Sr. Presidente: - Creio que não, que foram todas abordadas...

O Sr. Dr. Juiz Antero Luís (Secretário-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses): - Se me permite, há uma outra questão...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Dr. Antero Luís.

O Sr. Dr. Juiz Antero Luís: - Nós tínhamos discutido uma outra questão, que é a do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que gostaríamos que ficasse consignado que é eleito pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, de entre eles, e hoje é um bocado duvidoso porque há juízes do... (Por motivos técnicos, não é possível transcrever as palavras que concluem a frase).
Enfim, esta questão pode pôr-se, curiosamente, por uma razão simples: é que há juízes que estão em comissão de serviço, como se sabe, no Administrativo e, portanto, pode suscitar-se a questão de saber se esses juízes votam ou não votam, podem ou não podem ser eleitos. Portanto, essa questão está...

O Sr. Dr. Juiz Orlando Viegas Martins Afonso: - É uma disparidade entre a eleição...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mesmo a nível constitucional?

O Sr. Dr. Juiz João Ataíde das Neves: - Hoje, na Constituição, diz-se que "o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes", não diz que até pode ser um juiz de 1ª instância que é eleito pelos respectivos juízes, não dizendo quem é que pode ser presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela vossa presença e pelas vossas opiniões, que obviamente serão levadas em conta pelos membros da Comissão, a qual se mantém à vossa disposição para ulteriores contactos.

Pausa.

Temos agora connosco o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny. É a associação que encerra esta série de audiências com as associações representativas da comunidade jurídica e proponho o seguinte esquema de trabalho: em primeiro lugar, daria a palavra ao Sindicato, ao seu Presidente, para fazer uma exposição inicial; em seguida, haveria as perguntas ou comentários dos Deputados e, finalmente o Sr. Dr. António Cluny faria uma intervenção final.
Peço imensa desculpa pelo atraso com que estamos a iniciar esta audição, mas a razão é simples: quando esta audiência foi marcada ainda a sessão legislativa não se tinha iniciado e, portanto, os Deputados estavam todos livres; hoje, houve sessão plenária em que houve votações e tivemos que fazer uma interrupção; daí esta demora.
Feito este pedido de desculpa e dada esta explicação, agradeço a vossa disponibilidade, em meu nome e da Comissão, e dou a palavra ao Sr. Dr. António Cluny.

O Sr. Dr. António Cluny (Presidente Sindicato dos Magistrados do Ministério Público): - Sr. Presidente, muito obrigado pelo convite que nos fizeram. Para nós, é uma satisfação poder contribuir para estes trabalhos.
Muito sucintamente, passo a indicar os objectivos que o Sindicato pensa serem fundamentais para a revisão da Constituição, designadamente, na parte relativa aos Magistrados do Ministério Público, e depois daria a palavra aos meus colegas Dr. João Paulo Rodrigues e Dr. Paulo Mesquita, para cada um, respectivamente, desenvolver mais a questão do Magistério Público e para desenvolver um pouco os nossos comentários às diversas propostas.
O Sindicato entende como objectivo que gostaria de ver alcançar pela revisão, fundamentalmente na área do Ministério Público, a clarificação do estatuto de autonomia, a definição das funções e composição do Conselho Superior