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Não me parece que se possa partir para um tratado que retire essas prerrogativas da soberania nacional sem que esta matéria tenha sido previamente debatida e realizada.
Os sistemas de contagens de prazos e os sistemas processuais necessitam, provavelmente, previamente da harmonização dos códigos de processo a nível da União Europeia.
Devo dizer que a Ordem, neste momento, não está confrontada com a necessidade de emitir parecer sobre esta matéria, mas porventura terá de o ser quando a Assembleia for confrontada com a necessidade de um tratado deste tipo.
Questão muito mais complicada é levantada pela Sr.ª Deputada Odete Santos, e agradeço-lhe que tenha levantado esse problema porque estamos também confrontados por uma omissão de conceptualização de qual é a entidade a quem cumpre suprir a iniciativa de aplicação de um regime privativo de liberdade a um doente mental, porque pode haver vários graus de doença mental. Pode haver necessidade de internamento mesmo em caso de doença mental em que o doente não esteja privado da consciência, do conhecimento e da sua capacidade de reger os seus bens episodicamente, o que é característico no caso de esquizoides com perfil esquizofrénico, que têm momentos em que o internamento não se justifica e têm outros momentos em que o internamento se justifica.
Devo dizer que esse debate é um dos mais difíceis de fazer, porque não poucas vezes somos confrontados com casos em que as famílias, para resolver um problema de internamento de um doente nestas situações, utilizam subterfúgios típicos para, mediante fraude, obterem o internamento em estabelecimentos psiquiátricos, onde são encontradas algumas situações típicas de um romance de Camilo Castelo Branco. Às vezes ficam lá, são doentes mentais terminais, mas às vezes não são e estão lá, e não há nenhum mecanismo interventor.
Por outro lado, os magistrados do Ministério Público estão confrontados muitíssimas vezes com situações de exclusão social gravíssimas, designadamente nos grandes centros urbanos; a toxicodependência é geradora, em muitas circunstâncias, de situações em que as pessoas necessitam de internamento e eles não têm mecanismo nem poder próprio para determinarem o internamento, não têm legitimidade para iniciativas de esse tipo.
A sugestão que me parecia adequada devia ser legislada no domínio da curatela, para que possam existir regimes provisórios de curatela ou regimes de pedidos de curatela ou de instituição de curatela, como providência cautelar a um regime definitivo de definição de tutela, e que nesses sistemas de mecanismos de providência cautelar, de curatela, pudesse ser dado à magistratura do Ministério Público ou ao próprio advogado com patrocínio forense de um familiar qualquer a que se reconheça legitimidade, a possibilidade de desencadear os mecanismos de curatela provisória, com sentença judicial homologatória da medida de curatela provisória que determinou o internamento.
Dir-me-á a Sr.ª Deputada que, da experiência que tem como advogada, não se consegue obter de um juiz português uma decisão em 24 horas para o efeito, o que é verdade. Mas isso, digamos, não é a tradição judiciária portuguesa mais louvável, provavelmente teremos de convencer a nossa tradição judiciária que é preciso haver tribunais de turno, é preciso haver juízes de turno e haver decisões em 24 horas, quando direitos individuais básicos estão em causa. Isso toca na segunda questão, da representação forense em todos os domínios de patrocínio de direitos de cidadãos, que foi levantada pelo Sr. Deputado Francisco José Martins e que é também objecto de preocupação da Ordem.
Entendemos que o patrocínio forense deve ser levado em conta sempre que o cidadão esteja em confronto com a Administração e as competentes autoridades de polícia; o patrocínio forense deve ser levado às esquadras de polícia. Devo dizer que, nas presentes circunstâncias, isso não é fácil nem é exequível, nem as autoridades de polícia estão preparadas para aceitarem esse tipo de postura, e devo dizer também que um dos mais graves incidentes internacionais que neste momento a Ordem dos Advogados tem entre mãos para resolver é um incidente com um advogado brasileiro que, na tradição brasileira de patrocínio forense, quis defender um cidadão detido numa esquadra de polícia de Cascais e provocou uma acusação de intromissão em área protegida, à qual o advogado não tinha acesso. Essa acusação foi levada para a frente, a acusação foi deduzida, está arguido em processo do Tribunal de Cascais por intromissão em área vedada de acesso ao público e injúrias à autoridade policial, pelas palavras proferidas no patrocínio do seu cliente, o que levará, julgo eu, a Seccão do Rio de Janeiro a emitir uma decisão de protesto que não será muito laudatória para as nossas instituições policiais.
Enfim, "Roma e Pavia não se fizeram num dia" e temos muito que fazer ao nível do judiciário. É muito importante que todas estas alterações tenham consagração, em sede constitucional, no que diz respeito ao judiciário propriamente dito, visto que no domínio do administrativo e do policial a lei ordinária poderá com muito mais simplicidade legislar nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Bastonário, muito obrigado pela cooperação. Esta Comissão certamente levará em boa conta as muitas opiniões que nos trouxe e ela está aberta a que lhe façam chegar, sempre que seja necessário, as opiniões, mesmo por escrito, que entendam sobre outras matérias.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à audição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Quando marcámos esta audiência não estava previsto ouvirmos a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e, assim, queria começar por apresentar o nosso agradecimento por terem correspondido à nossa solicitação para nos virem expor as opiniões sobre as propostas de revisão constitucional que temos em mão.
Tem a palavra o Sr. Dr. Orlando Viegas Martins Afonso, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

O Sr. Dr. Juiz Orlando Viegas Martins Afonso (Associação Sindical dos Juízes Portugueses): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradecemos também a disponibilidade da Comissão, em especial do Professor Vital Moreira, retribuindo esses agradecimentos.
A Associação, já antes da reabertura dos trabalhos judicias, tinha feito uma ronda, chamemo-lhe assim, pelos