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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Dr. Ataíde das Neves

O Sr. Dr. Juiz Ataíde das Neves (Vice-Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses): - (Por não ter falado para microfone, não é possível reproduzir as palavras iniciais do Orador.)
... e 17, n.º 3, mas na proposta apresentada pelo PSD exclui-se o concurso curricular e acaba "entre os juízes da 1.ª instância". E, portanto, sugeriu a expressão...

O Sr. Presidente: - Muito obrigado por essa achega.
Srs. Deputados, têm a palavra, para comentar, questionar ou pedir explicações em relação a estas preocupações que nos foram trazidas por parte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar o Sr. Magistrado e de saudar a possibilidade de continuarmos este diálogo, que, aliás, prosseguiremos sob outras formas. Não fizeram nenhuma referência à questão da justiça constitucional e das propostas pendentes sobre essa matéria. Creio que seria interessante que o pudessem fazer. Estamos cientes das observações feitas em relação à questão da composição do Conselho e à proposta que apresentámos e depois tivemos de votar. Estamos a ponderar a vossa objecção, sendo certo que não se quis introduzir nenhuma mudança de sinal ou qualquer perturbação de equilíbrio nesta matéria, tão-só dar ao Presidente da República uma pequena margem de ampliação de poder de escolha. Mais nada.
Em relação à questão da proposta adiantada pelo PSD que os Srs. Magistrados comentaram, de extinção do Conselho Superior de dos Tribunais Administrativos e Fiscais, creio que foi muito importante a precisão que agora fizeram porque, tanto quanto percebi, a vossa preocupação, ao mesmo tempo que admitem essa solução como razoável, era que nesse cenário se mantivesse um elevado grau de autonomia do Conselho restrito ou da dimensão ou da componente, o que me leva a ter esta interrogação: não vai esta operação, circunscrita a isso, abrir uma querela, pelo menos uma guerra de aparências, entre Magistrados para, no fundo, conduzir a um super-conselho, grande, acotovelando-se os 22 membros, com todo o respeito pelos seus ilustres membros, a funcionar em plenário de vez em quando e a funcionar restritamente, ou seja, em condições equiparadas aos dois conselhos separados no resto do tempo? Vale a pena empreender esse tipo de operações susceptíveis de introduzirem algum equívoco entre magistraturas, sendo certo que, na prática, ninguém propõe a supressão da jurisdição e menos ainda a supressão de uma certa especificidade?

O Sr. Presidente: - Talvez seja preferível colher primeiro as observações em geral e depois obter uma resposta conjunta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria agradecer naturalmente o contributo que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses nos deu.
Queria apenas colocar duas questões, muito simples, mais em termos até de esclarecimento. Naturalmente que notei o sentimento e a aceitação da proposta da inclusão no Conselho Superior de Magistratura, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e a questão que eu tinha para colocar era esta: essa inclusão teria como pressuposto o alargamento desse mesmo Conselho, como inevitável, digamos, sugerindo que deveriam passar de sete para nove os membros eleitos, pelo que pergunto se isso é mesmo inevitável e porquê. Agradecia-lhe esse esclarecimento.
A segunda questão tem a ver com o acesso dos juízes à 2.ª instância, portanto com a proposta do PSD quando retira a referência "entre os juízes de 1.ª instância". Mas não constando realmente esta referência, poderia esta selecção abarcar ou abranger o Ministério Público?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Queria apenas fazer uma ligeira reflexão em torno desta questão da constituição do Conselho, só para dizer que, perante as propostas em presença, apesar de tudo, continuo a preferir o actual artigo 220.º da Constituição.
Primeiro, em relação à proposta do PSD, é interessante a fusão dos dois conselhos. Porém, não há dúvida nenhuma - e a própria redacção desta proposta causa até alguma perplexidade - quanto ao lugar que reservam ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, porque toda a gente sabe que quem preside é o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, havendo depois os vogais, mas o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo aparece ali na proposta sem se saber, de facto, em que lugar. É Vice-Presidente, de facto, mas, sendo esta uma ideia interessante, creio que não foi apurada até ao fim, porque talvez tenha a ver com a própria questão que o Sr. Dr. Orlando Afonso ali chegou a colocar de a questão da jurisdição administrativa ser ou não como está na actual Constituição; enfim, o quadro vai continuar, não houve propostas de alteração.
Em relação à própria proposta do PSD, penso que é pior do que a da actual Constituição. A actual Constituição não consagra o auto-governo porque, apesar de um dos nomeados pelo Presidente da República ter de ser juiz, ele está lá em representação de políticos e não da magistratura e a proposta do PSD tem 9/9, o que é alguma indefinição nesta matéria, que é muito importante, que tem a ver com questões muito discutidas sobre de onde vem a legitimidade à justiça, etc., que foram e continuarão a ser muito discutidas na sociedade portuguesa e não só.
É claro que a proposta do PS mantém o 9/8 - 9 para o poder político, 8 para a representação dos juízes -, mas tem uma diferença: é que na proposta actual haveria um dos elementos que era juiz e, portanto, estava dentro dos problemas, mas eu creio que é vantajosa a redacção actual e foi por isso que nós não mexemos no artigo 220.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Pela minha parte, gostaria de me pronunciar sobre um tema que está incluído na pergunta do Sr. Deputado José Magalhães, isto é, sobre os comentários da Associação relativos às propostas referentes à justiça constitucional. Em particular e especificamente, gostaria de conhecer a vossa opinião e saber se ela está formada, sobre a questão do recurso de amparo, os termos em que está composto, isto é, sobre a possibilidade