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vários partidos políticos, onde fizemos algumas sugestões e algumas críticas em relação à revisão constitucional.
No tocante aos tribunais, vou falar de uma forma genérica, pois os meus colegas poderão talvez completar a minha exposição num ou noutro pormenor que os Srs. Deputados queiram conhecer.
Em relação a cada uma das propostas, referirei, para já, aquelas duas que mais impacto têm - porque mais alterações têm, embora não sejam de grande volume, chamemo-lhe assim -, a proposta do PS e a proposta do PSD.
Na altura em que estivemos com o PS, manifestámos o nosso acordo básico em relação a muitas das soluções encontradas na revisão constitucional e deixámos um senão em relação a um dos artigos sobre a composição do Conselho, que dizia respeito aos membros designados pelo Presidente da República, porque entendemos que não devia acabar na vírgula, que devia continuar. O texto constitucional, que diz que pelo menos um deles deve ser juiz, deveria continuar, e explicámos a razão de fundo disso. Não por ter mais ou menos juízes, pois para nós não era uma questão de paridade, ou não, dos juízes, era uma questão que se prendia com uma certa lógica, chamemo-lhe assim, do problema constitucional.
Entendendo-se que o Conselho Superior da Magistratura deveria ter três componentes básicas, chamemos-lhe assim, ou três extractos componenciais, uns advindos do próprio corpo de magistrados, outros advindos da Assembleia da República, do Parlamento, e um terceiro advindo do próprio Presidente da República, havendo uma equiparação de cada uma desses extractos, nomeadamente no que diz respeito ao legislativo e ao poder judicial, parece-nos que o Presidente da República, como o mais alto magistrado e como aquele deveria dirimir, de alguma maneira, qualquer equívoco dentro do Conselho, não se devia, ele próprio, pronunciar nem para um lado nem para o outro, mantendo um certo equilíbrio na balança de poderes, deixando na mesma a designação de pelo menos um magistrado judicial e outro que fosse membro do Parlamento, ou não magistrado.
Daí a nossa divergência em relação a esse artigo, por uma questão que nos parecia lógica, racional e de política constitucional, na medida em que, por essa forma, haveria um perfeito equilíbrio dos poderes do Estado em presença.
Pensámos que, de qualquer forma, poderia tentar-se dizer que isso seria uma forma de se andar a esgrimir com maiorias ou minorias que não teria grande sentido, até porque as maiorias formadas dentro do Conselho, na prática, não se formam por maiorias de magistrados por um lado e não-magistrados por outro; as maiorias dentro do Conselho têm outras razões que não exactamente defesas corporativas de determinados interesses de magistrados e de não-magistrados, que defenderiam outros interesses.
Esta foi a nossa experiência, enquanto fui membro do Conselho; por outro lado, também nos baseámos um pouco nos textos das associações europeias, que apontam para que os conselhos, a existirem, devem, pelo menos, ter uma paridade entre magistrados e não-magistrados.
Como é sabido, o nosso tem uma maioria de juízes, embora tenha uma minoria de juízes eleitos e, portanto, as paridades fazem-se de formas diferentes; e daí a nossa questão com a vírgula que está.
Vou referir-me, em primeiro lugar, a um dos projectos, de uma forma genérica, para depois passarmos aos outros; em seguida, os meus colegas, ou o Dr. João Ataíde ou o Dr. Antero, poderão completar.
Há uma outra questão, que diz respeito à selecção dos juízes para o Supremo, relativamente à qual a Associação também disse, em sede de reunião com o Partido Socialista, que era contra essa forma inovadora da selecção dos juízes para o Supremo. Recebemos algumas explicações do Partido Socialista, na altura, mas considerámos que é uma forma perigosa. Há perigos muitos grandes aí.
Em primeiro lugar, se se quiser uma renovação do Supremo, e penso que é isso que se pretende, poder-se-á abrir um caminho a determinado tipo de pessoas, mesmo dentro dos quadros da Magistratura, que não nos parece que estejam aptas a vir a ser juízes do Supremo, havendo um conjunto de oportunismos que aí conduzem.
Há uma forma de ultrapassar isto, penso eu, o que até foi sugerido por um dos membros da Direcção e foi hoje discutido, que seria abrir o leque dos chamados. Ou seja, em vez do leque dos chamados que vão ao concurso para o Supremo ser de 40, 50, 60, poder ser - estou a referir os juízes, não estou a referir nem aos juristas de mérito, nem aos do Ministério Público - o terço superior dos desembargadores. Ora bem, o terço superior já é um leque muito alargado, o que permitirá ao Conselho fazer uma escolha muito mais alargada, portanto, entrando desembargadores mais novos. Esta seria uma das formas. Nesta, alguns dos pontos mais críticos...
De resto, concordamos com a solução apontada para a extinção dos tribunais militares, enfim, concordamos com toda uma série de outras soluções para que o projecto aponta.
Passando ao projecto do PSD, estamos de acordo, e dissemo-lo também, com aquele apontar para a extinção do Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo o Conselho Superior da Magistratura um único conselho, ainda que se mantendo a diferenciação das jurisdições, se fosse caso disso, porque, enfim, nós temos outras ideias sobre essa questão das jurisdições administrativas e tributárias. Mas pensamos que a existência de um único conselho seria por nós bem aceite, bem visto.
É claro que isso obrigaria a algumas modificações na composição do Conselho. Se se introduz o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo no Conselho e se ele fosse também um conselho representativo dos tribunais administrativos e fiscais, isso obrigaria que o número de juízes eleitos também teria de ser aumentado - não poderiam ser sete e tínhamos apontado para um número, por exemplo, de nove, porque um seria para os tribunais administrativos, outro para os tribunais fiscais, o que também levaria a aumentar o número de representantes da Assembleia da República, como é evidente. Portanto, para a mesma paridade, passaria o número de representantes da Assembleia da República, por hipótese, também para 9, o que levaria a que um conselho de 17 membros passasse a ser de 22 membros.
Perguntaram-nos na altura se isto não seria muito; eu disse que não, porque o conselho funciona ou em plenário ou em conselho restrito e, como uma grande parte das questões são resolvidas em conselho restrito, só o plenário é que teria os 22 membros e esse aumento não seria significativo. Isto é o que nos parece em relação à proposta do Partido Social Democrata.
Havia uma questão, em relação à proposta do Partido Social Democrata, em que não estávamos de acordo, sobre o recrutamento para a relação, e eu peço ao Dr. João Ataíde que me ajude nesse aspecto.