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interessado no desfecho final do processo. E isto é um drama!
O arguido comum, em processo penal, em Portugal, está completamente desarmado de uma forma geral, exactamente devido a isto, e está, de uma forma geral também, automaticamente sentado no banco dos réus. Se é isto o processo criminal ter as máximas garantias de defesa, conforme diz o n.º 1 do artigo 32.º, estamos conversados!
Portanto, o problema não se resolve sequer pelo alargamento das formas de intervenção do juiz. Aliás, ainda hoje se suscitam questões quando, em sede de inquérito, um arguido levanta problemas de nulidade. Ainda hoje isso é considerado, nos nossos tribunais criminais, qualquer coisa de estranho, porque o Código de Processo Penal não é claro a esse respeito. Por exemplo, perante uma omissão de uma diligência considerada essencial para a descoberta da verdade, ainda na fase de inquérito, quando o arguido a vem suscitar junto do juiz de instrução, há inúmeros despachos de juízes a dizer: "não tenho que intervir agora, nesta fase; o senhor espera que haja uma acusação e depois, ao requerer a abertura da instrução, levanta esses problemas".
De facto, temos uma fase administrativizada, digamos, contra a pessoa do arguido, repito, em que o segredo de justiça é também um problema quer nos deve preocupar, porque o segredo de justiça não significa que o processo seja secreto. Significa que quem tem acesso a actos ou a autos de um processo está obrigado a não os divulgar, que é uma coisa completamente diferente. Aqueles que são advogados já passaram seguramente pela situação, na qualidade de defensores de vítimas, de terem de requerer a abertura de instrução perante um despacho de arquivamento ou deduzirem um pedido cível de acusação ou uma acusação como assistente, ou ainda, na qualidade de mandatários de arguidos, terem de requerer a abertura de instrução sendo-lhes negado o acesso ao processo, porque, como ainda não foi proferido despacho de pronúncia ou não pronúncia, ainda está em segredo de justiça. Isto é uma coisa completamente kafkiana! E, meus senhores, isto não é uma questão académica, isto é aquilo por que passa o cidadão que é arguido, em cada momento.
Finalmente, quanto à questão do direito de acção popular, o Sr. Deputado José Magalhães pedia que a Associação concretizasse mais o que é que pretendia a esse respeito. O que nós entendemos a esse respeito é que, em vez de se ter a afirmação de um princípio, com uma referência depois muito ampla para a legislação ordinária, houvesse balizas muito mais precisas do ponto de vista do legislador ordinário que conferissem imediata eficácia a esse princípio, que como se sabe está muito longe de estar garantido em toda a sua amplitude, actualmente. Ou o Sr. Deputado acha que a acção popular é uma coisa que está neste momento perfeitamente garantida e ao alcance de qualquer cidadão ou grupo de cidadãos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, claro que não! Mas não seguramente só por défice de densidade constitucional. Esta Comissão é altamente favorável, nesse domínio, a que acção legislativa seja eficaz. É verdade que a lei tem tido aplicação incipiente e titubiante, mas obviamente que há limites para aquilo que o legislador pode fazer. É suposto que o legislador faça uma boa lei e que ela seja usada por aqueles que a possam usar, ou que detecte nela deficiências para se poder fazer, digamos, uma correcção legislativa.
Agora, em termos de solução constitucional é que era interessante medir qual é a prótese constitucional que é possível fazer para densificar mais a norma. Nós tivemos a ideia de a alargar, designadamente sublinhando bem e mais a questão da componente ambiental, mas ela já contém outros cambiantes. Aditar-lhe o quê? Normas que já constam da lei ordinária e que assim seriam revertidas para a densificarem? Aí é uma questão de medida e não encontrámos até agora sugestões concretas que permitissem fazer esse trabalho com virtude. É óbvio que é sempre possível transformar a Constituição num código, até num regulamento, mas não é desejável.
Sr. Presidente, quanto à outra questão suscitada, será este momento adequado para dar uma informação ou...

O Sr. Presidente: - A saber?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sobre a extradição.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que seja breve.

O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação à autorização sobre a correcção do procedimento, eu creio que estamos a procurar, e obtivemos até um consenso na Comissão, harmonizar dois processos. É uma questão, de facto, delicada, pois conhecemos todos o alarme que há a nível internacional, e especialmente europeu, em relação a determinados tipos de criminalidade e aquilo que se nos afigura correcto fazer é harmonizar dois processos. Desejavelmente, teremos a revisão constitucional pronta na altura em que o Parlamento for chamado a apreciar o acordo, vinculando o Estado português a normas sobre extradição do tipo daquelas que constam nessa convenção. Portanto, ao que tudo indica, terminaremos a revisão constitucional e poderemos, então, apreciar o quadro que está negociado ou em processo de negociação, mas há pressa nesta matéria. Todos somos sensíveis a isso, dada a gravidade das situações.
Em segundo lugar, sem repetir que a tradição já não é o que era, a verdade é que só em casos extremos é que se usará este princípio. Refiro-me à proibição de extradição de nacionais para o espaço da União Europeia, ou seja, para Estados democráticos semelhantes aos nosso e tendencialmente harmonizados deste ponto de vista. Só em casos de crimes de terrorismo e com garantias judiciais e garantias de defesa...

O Sr. Dr. Garcia Pereira: - De terrorismo ou de criminalidade organizada, que é uma coisa que ninguém sabe o que é!

O Sr. José Magalhães (PS): - São casos extremos!

O Sr. Dr. Garcia Pereira: - Criminalidade organizada é toda ela!

O Sr. José Magalhães (PS): - São situações em que é obviamente necessário reservar algum espaço de determinação e é difícil fazer uma definição...

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, quero agradecer à Associação Portuguesa de Direitos