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Ainda ontem, no Porto, numa conferência, o ex-Ministro de Economia, Dr. Daniel Bessa, se queixava e dizia que por melhores que sejam as reformas em matéria empresarial elas não serão eficazes enquanto o sistema judicial não funcionar. Portanto, a questão está na reforma do sistema judicial, está na eficácia dessas decisões judiciais, e nós entendemos que isso também poderia ser aprofundado ou acelerado através da introdução do sistema do júri.
Por último, pensamos que era necessário reformular completamente, na lógica do aprofundamento da separação de poderes, o Conselho Superior da Magistratura. E por aqui nos ficamos.

O Sr. Presidente: - E em que sentido, em particular?

O Sr. Dr. José António Pinto Ribeiro: - Num sentido do auto-governo dos juízes, mas de um auto-governo completamente responsabilizado e responsabilizante. Isto é, essa responsabilização pressuporia uma separação funcional e uma responsabilização política daqueles que estão no Conselho Superior da Magistratura perante o órgão electivo que é a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabamos de ouvir o Sr. Dr. Pinto Ribeiro, Presidente do Fórum Justiça e Liberdades. Segue-se um período de perguntas, esclarecimentos, comentários ou contestações, se for caso disso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tal como fizemos em relação ao nosso interlocutor anterior, seria importante dar alguma ideia do que já foi realizado. Não sei se desejará fazer algumas perguntas a algum dos sete Deputados...

O Sr. Dr. José António Pinto Ribeiro: - Não, prefiro que isso seja feito pelos proponentes das propostas que foram consideradas e que foram objecto de uma primeira discussão na Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, talvez possa passar à acção, já que a situação é desigual em relação aos pontos e nem todos os proponentes estão presentes, designadamente o referente ao artigo 13.º e seu foro. Mas, Sr. Presidente, se me permite, gostaria de continuar.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Creio que estas contribuições são de extrema utilidade para o nosso trabalho. Gostaria de cumprimentar o Fórum Justiça e Liberdades e os seus representantes por essa mesma contribuição, que é e será ouvida.
Em relação a uma eventual transposição das normas sobre a acção popular para o artigo 5.º, a questão foi apreciada, viu-se que a vantagem da "cirurgia operatória" poderia ser limitada segundo o entendimento económico da revisão constitucional, pareceu-nos interessante reforçar a norma e também a inserção sistemática e foi adquirido algum consenso para reforçar a norma, com que nos congratulamos. Refiro-me à alusão aos direitos ambientais, designadamente, o que já não seria mau, creio eu, a acrescentar uma alusão aos consumidores e, aliás, quanto aos consumidores, aditar na sede própria, no artigo próprio que a Constituição lhes dedica, uma menção à acção colectiva e acções em defesa dos direitos dos interesses dos associados.

O Sr. Dr. José António Pinto Ribeiro: - Posso fazer uma pergunta? "Direitos fundamentais" desaparece?

O Sr. José Magalhães (PS): - Desapareceu e essa foi a crítica que nos foi dirigida pelos nossos colegas, porque a expressão que foi proposta pelo PS seria "abrangente", e, logo, "total", "atómica". Disseram-nos que deveria ser, enfim, reduzida, selectiva, mais selectiva, sem no entanto esquecer que o legislador tem sempre liberdade para, no terreno da lei ordinária, acrescentar o espaço da acção popular. Portanto, uma função mais económica, mais limitada constitucionalmente, à partida, não impede funções mais generosas no terreno da lei ordinária. A densificação a fazer deveria ser selectiva, entendeu-se. E nós reconhecemo-nos nessa posição e parece que isso será acolhido.
Em relação ao artigo 27.º, n.º 3, alínea g), do PS, longe vá o agouro de qualquer semelhança em relação a conceitos indeterminados, com construções pretéritas do nosso sistema ou de outro. Mas, enfim, tida nos seus termos, a preocupação de precisar tem, do nosso lado, todo o eco. O debate que fizemos sobre a lei da identificação não foi inútil nem caiu em cesto roto. Pela nossa parte propusemos, como é sabido, as soluções que considerámos constitucionais, o resultado final expurgou as normas inconstitucionais, a lei que foi para promulgação pelo Presidente da República não era, de facto, aquilo que tinha sido objecto de censura pelo Tribunal Constitucional e que tinha sido objecto de aceso debate cá. Gostaríamos de pacificar precisamente isso. Para pacificar precisamente isso é necessário aclarar, desde logo, que os cidadãos, quaisquer cidadãos, em quaisquer circunstâncias, não podem ser incomodados para os efeitos que aqui estão referidos. Só a "suspeitos" tal coisa se aplicará, com as densificações que a lei ordinária há-de ter de fazer.
Quanto à definição da circunstância temporal, não é por acaso que as críticas surgem e surgem em relação a conceitos indeterminados, talvez seja de facto vantajoso fixar uma hora. O meu problema é que cristalizaremos essa hora no sentido de fixar um topo superior. O legislador, nessa matéria, ficará, desse ponto de vista, limitado por essa cristalização, que aparentemente terá mais vantagens que a solução relativamente indeterminada que tínhamos apresentado. Obviamente, as interpretações alargantes, abrangentes e outras são ilegítimas neste foro em que se trata de restringir a liberdade e portanto hermenêuticas dessas serão sempre deficientes. Não gostaríamos era de gizar a solução em função da pior interpretação possível, mas é preciso fazê-lo com cuidado, estamos de acordo.
Em relação ao artigo 31.º, sobre habeas corpus, a norma constitucional não será alterada a não ser no sentido de suprimir abusos, e é essa a nossa proposta, sendo que o próprio poderá sempre requerê-la.
Do que se trata quanto à alusão a cidadãos no pelo gozo de direitos políticos, etc., etc., é de qualificar uma modalidade de acção popular que pressupõe cidadão. Mas mantém-se a possibilidade de ser deduzida pelo próprio nas condições generosas que a Constituição actualmente prevê e isso não será alterado.
Quanto ao "truque de passe-passe", a questão que está colocada é uma questão melindrosa - e, enfim, teremos de a discutir seguramente, sempre e em todas as ocasiões -, é saber se alguém da circunstância pública portuguesa quer