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reabrir o dossier da instrução. A Constituição, na sua redacção actual, comporta a interpretação que o então Conselheiro Vital Moreira sustentou, que eu sustentei e muita gente sustentou?

O Sr. Presidente: - Não comporta ...

O Sr. José Magalhães (PS): - A questão é saber se vamos reabrir a questão na actual circunstância e de olhos postos na lei ordinária, portanto. Não é tanto um debate de realidade constitucional ou de normas constitucionais, como um debate de orientação do júri ordinário, pura e simplesmente. Portanto, separando fóruns, se quisermos, separando terrenos, a questão é uma grande questão de legislação ordinária, não é uma grande questão no terreno da hermenêutica constitucional. Portanto, não vale a pena transpor para o terreno da batalha constitucional aquilo que deve ser dirimido no terreno da lei ordinária.
Quanto a isso, é preciso saber se é este o momento de o fazer. Curiosamente, no terreno político-partidário ninguém abriu essa batalha. Não há nenhum projecto de lei, nenhuma iniciativa tendente a opor ou a propor qualquer modelo alternativo para dar resposta a esta questão. Talvez haja nisso uma certa lógica. Talvez seja uma lógica de maximizar possibilidades de tornar o sistema eficaz e de não propor constantemente o regresso ao ponto zero ou o regresso a paradigmas nunca ensaiados, como é o caso dos JIC, que nunca houve. Infelizmente, fazemos sempre o regresso a algo que nunca houve, uma vez que os JIC foram assassinados da forma histórica que se sabe, através da asfixia da falta de condições. Quando falamos do regresso aos JIC estamos a falar do regresso a alguma coisa que nunca houve.
Sr. Presidente, por razões de brevidade, ficaria por aqui. Quanto a reformular o Conselho Superior de Magistratura, gostaríamos de saber em que termos, porque responsabilizar, dar auto-governo e responsabilizar os auto-governados perante o Parlamento, teria, em condições não específicas, condições de terramoto, com consequências de terramoto. Portanto, seria interessante sabermos melhor como é que configura esse paradigma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria saudar o Fórum Justiça e Liberdades e a qualidade da intervenção que fez, a que, aliás, nos habituou há muito.
Em relação ao artigo 13.º, creio que a formulação de Os Verdes é efectivamente infeliz na parte e nos termos em que se refere à saúde, na medida em que diz mais do que pretendeu, designadamente numa certa leitura poderia levar a tornar difíceis discriminações positivas a favor de doentes, em particular. Esse ponto, aliás, foi reconhecido pelos próprios, que manifestaram abertura em relação à respectiva reformulação. No entanto, em relação ao problema da orientação sexual e das uniões de facto, creio que haveria efectivamente vantagens.
Gostaria de sublinhar, entretanto, que a falta de abertura que foi manifestada foi acompanhada de uma declaração, que, nas circunstâncias, creio que é de sublinhar, de que o princípio de igualdade já comporta, tal como está, a proibição de quaisquer discriminações nesta matéria. Naturalmente que é pouco, pela nossa parte gostaríamos de mais, mas, nas circunstâncias em que estamos, creio que este sublinhado não deixa de ter importância.
Em relação ao artigo 27.º, acompanhamos a preocupação do Fórum Justiça e Liberdades com uma nota: é que o acrescento de alíneas teve uma preocupação que justamente contida é virtuosa: é a de não manter à margem da Constituição situações de facto, que todos aceitam mas que a Constituição, cumprida à letra, contraria. Nesse sentido, há aqui referências, por exemplo, à situação de menores e outras, que não são de todo em todo compreensíveis. Quem diz isto, diz, por exemplo, as medidas relativas aos militares, medidas que ao longo do tempo vieram a constitucionalizar situações de facto que existiam independentemente e à margem da Constituição.
Creio que, de algum modo, a situação da alínea g) é diferente. Nos termos em que está redigida pode, efectivamente, compreender leituras que vão para além de propósitos compreensíveis que houve no passado.
Queria formular duas questões concretas no sentido de conhecer a opinião do Fórum Justiça e Liberdades sobre dois tipos de medidas que adiantamos e aos quais damos bastante importância, sendo uma a da criação de procedimentos judiciais de emergência semelhantes ao habeas corpus para defesa de direitos fundamentais. Refiro-me em particular a situações como liberdade de manifestação, liberdade de reunião, liberdade de expressão, que, não havendo estes procedimentos judiciais de emergência, podem ficar esvaziadas de sentido prático.
A segunda questão que eu queria colocar era no sentido de conhecer a posição do Fórum Justiça e Liberdades sobre uma proposta que fizemos e a que igualmente atribuímos importância, o artigo 16.º-A, que é no sentido de consagrar uma norma relativa a deveres públicos que estabeleça em que condições concretas é que estes deveres públicos podem ser criados, em primeiro lugar, e a salvaguarda dos direitos fundamentais ou interesses constitucionalmente protegidos, para não permitir naturalmente a criação arbitrária destes deveres, em segundo lugar, estabelecendo o princípio de que as leis que os criem têm carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo. São normas a que atribuímos importância e que gostaríamos de ver comentadas.
Quanto ao artigo 52.º, queria chamar a atenção para um facto: em relação à proposta do PS, foi feita uma crítica dizendo que ela era excessiva, era uma bomba atómica, era terrorista; creio que este facto não justifica, entretanto, que não possa haver o direito à acção popular para alguns direitos fundamentais devidamente tipificados. Pela nossa parte, fizemos uma tentativa e creio que talvez pudesse ser esse o caminho. Também gostaria de ver isso comentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, em nome do PSD, queria também saudar o Fórum Justiça e Liberdades pela exposição que fez e pelas achegas que nos trouxe. Em segundo lugar, gostaria de insistir um pouco, uma vez que o que disseram é coincidente com o que disse o Sr. Dr. Garcia Pereira, que há pouco daqui saiu, quanto à fase do inquérito preliminar. Vejo que há, por quem acompanha o dia-a-dia, na prática, alguma sensibilidade para este problema, o que significa