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O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não é isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * É isso, com certeza!

O Sr. Presidente: * Hoje, os deputados regionais só podem pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional quando a inconstitucionalidade consistir em violação dos direitos das regiões. O que o PS propõe é que esse pedido passe a ser possível quando esteja em causa qualquer inconstitucionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Qualquer diploma regional!

O Sr. Presidente: * E o Sr. Deputado opõe-se a isso?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, Sr. Presidente. O problema é que essa fiscalização pode ser pedida quando estiver em causa qualquer diploma regional e não qualquer inconstitucionalidade, porque a inconstitucionalidade não está declarada, já que se trata de um pedido de verificação, como é evidente!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, há um claro equívoco e não vale a pena continuarmos a discutir se não nos esclarecermos sobre qual é o alcance da proposta.
Hoje, as entidades que estão mencionadas na alínea g) (o Ministro da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados da assembleia legislativa regional - podem pedir a inconstitucionalidade de qualquer norma, incluindo as de diplomas regionais, quando estiver em causa a violação de normas constitucionais que consagrem direitos das regiões, mas já não podem pedir a declaração de inconstitucionalidade quando seja outra a inconstitucionalidade, quando essas normas de diplomas regionais violem outras normas da Constituição que não apenas aquelas que garantem os direitos das regiões. Isto quer dizer que as normas regionais estão imunes a serem questionadas por essas entidades, inclusive pelos próprios deputados regionais, quando a inconstitucionalidade eventual suscitada não seja aquela que hoje aí está mencionada. Portanto, há inconstitucionalidades que não podem ser suscitadas.
O que o PS propõe é que as normas de diplomas regionais possam ser questionadas perante o Tribunal Constitucional por essas entidades que aqui estão mencionadas sempre que haja uma inconstitucionalidade e não apenas quando estiver em causa a violação dos direitos das regiões. Propõe o PS que essas entidades possam pedir a verificação da constitucionalidade dessas normas quando estiver em causa, por exemplo, a violação dos direitos dos cidadãos, quando estiver em causa a violação dos direitos das autarquias ou quando estiver em causa a violação da separação da reserva da competência legislativa da assembleia legislativa regional. O que hoje acontece de bizarro é que um décimo dos deputados da assembleia legislativa regional não pode pedir a fiscalização abstracta, a posteriori, da inconstitucionalidade de um decreto do governo regional que viole, por exemplo, a competência reservada da assembleia legislativa regional, porque isso não consta hoje da faculdade constitucional.
Gostaríamos, portanto, de saber se o Sr. Deputado pensa que esta solução é correcta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não concordo minimamente com a interpretação que faz. O conteúdo útil da proposta que temos sobre a mesa é o de permitir que um décimo dos deputados das assembleias legislativas regionais passe a poder requerer a declaração de inconstitucionalidade constante de diploma regional. Isso actualmente não acontece…

O Sr. Presidente: * Já acontece, Sr. Deputado! Hoje, quando estejam em causa direitos das regiões, isso já acontece. Não é esse o objecto, o Sr. Deputado está a ler erradamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não estou a ler erradamente mas, sim, rigorosamente o que cá está!

O Sr. Presidente: * Tenho de desistir, definitivamente!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente!
O que disse e mantenho é que, actualmente, o pedido de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral por parte de um décimo dos deputados é restrito a situações que se fundem em causas de especial gravidade e a proposta do PS vem acabar com essa lógica e permitir que esse pedido tenha por objecto qualquer norma constante de diploma regional.
Para nós, o problema é colocar-se este mecanismo neste plano, ou seja, em pé de total igualdade relativamente à Assembleia da República, onde também vigora a mesma lógica: um décimo dos Deputados pode, relativamente a qualquer norma legislativa ou outra, suscitar a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral por parte do Tribunal. Temos grandes reservas quanto a isto, nomeadamente pela ampliação que, face ao estádio em que estamos depois da primeira leitura, vamos fazer da capacidade das competências legislativas próprias das regiões. Ou seja, ao alargarmos significativamente a capacidade legislativa regional, com este inciso proposto pelo Partido Socialista, vamos permitir que, face ao que se passa agora, num enormíssimo número de situações passe a ser possível um décimo dos deputados das assembleias legislativas regionais requererem ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral.
Ora, a conjugação deste inciso com o alargamento dos poderes legislativos dos órgãos das regiões suscita-nos reservas, nomeadamente pela politização que pode resultar da utilização de uma competência alargada como esta, a de um décimo dos deputados das assembleias legislativas regionais (que, como sabemos, são cerca de 5 deputados, grosso modo, em qualquer uma das duas regiões). Portanto, são estas as reservas que expressamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, francamente estou um pouco perplexo, porque creio que toda esta