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dos mecanismos que o actual texto constitucional prevê. E é evidente que a maior parte das posições esvaziariam, em muito até, o conteúdo útil da competência do Provedor de Justiça nesta matéria.
Por exemplo, no caso concreto do Bastonário da Ordem dos Advogados, não é equacionável, para nós, uma situação em que a Ordem dos Advogados enquanto tal pretendesse ver fiscalizada a constitucionalidade de uma determinada norma e não o conseguisse imediatamente, quer através do Procurador-Geral da República, quer através do Provedor de Justiça, quer através do Primeiro-Ministro, quer através de um 1/10 dos Deputados à Assembleia da República. É evidente que, apesar de não terem de ser todos do mesmo partido, sempre encontrarão eco total.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado, essa é uma suposição sua!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois é, é uma suposição minha, Sr. Deputado, e é a opinião que o PSD tem sobre essa matéria. A suposição de que é necessário começar aqui a acrescentar grupos de cidadãos ou de interesses causa-nos alguma estranheza, porque nos parece que a norma já contém tudo.
Por último, gostava de assinalar que, em particular nestas propostas quantificativas da acção popular de fiscalização da constitucionalidade, nem sequer entendemos a lógica de se colocar aqui "cidadãos eleitores", porque tal expressão deixa de fora, por exemplo, as associações de estudantes que, se forem compostas por estudantes com idade inferior a 18 anos, ficariam de fora deste tipo de mecanismo, o que, obviamente, nem sequer terá sido equacionado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado entende que se devam dar direitos políticos desta natureza a "não cidadãos"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se trata de um direito político mas de um direito à justiça! É por isso que existe o Provedor de Justiça e todos os mecanismos que aqui estão previstos.
Sr. Presidente, é nesse sentido que (e digo-o sem intuitos pejorativos mas com o conteúdo político que tem) entendo que há um certo populismo em algumas destas propostas: pretendem dar resposta a determinadas lógicas deixando outras de fora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que há uma outra lógica, a de apenas facilitar a não subsistência de normas inconstitucionais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perceber qual é a lógica do PSD porque, tanto quanto percebo, isso é uma espécie de incursão numa alegada incoerência dos proponentes da solução de alargamento, que não iriam, dentro da lógica do Sr. Deputado Marques Guedes, suficientemente longe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! Dentro do universo que já está coberto, com estas propostas os senhores estariam a individualizar alguns grupos sem razão visível para isso, porque não há lacunas, e por isso não preenchem lacuna alguma!
As vossas propostas não vêm tapar nenhuma lacuna actualmente existente porque, do nosso ponto de vista, não há lacunas e, portanto, servem apenas para explicitar situações concretas sem uma coerência, sem uma razão, sem um argumento forte.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes…

O Sr. José Magalhães (PS): * Posso replicar, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Pode, mas, já agora, faço uma observação: o problema não é o de preencher lacunas mas, sim, o de saber se uma "torneira" que debita apenas "pouca água" deve ou não ser alargada para debitar mais! É só esse o problema, ou seja, o de saber se devemos ou não abrir as faculdades de…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * De "esvaziar o tanque", isso sim!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): * E, se me permite Sr. Presidente, de alterar o sistema, porque há aqui uma alteração sistémica. Não nos equivoquemos quanto ao uso das palavras: é evidente que se confiro aos cidadãos… Os cidadãos hoje podem exercer livremente um direito de petição perante o Provedor de Justiça, como, aliás, perante o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Procurador-Geral da República e os próprios Deputados. Ora, se os cidadãos podem fazer uma petição, e, aliás, fazem-no correntemente, a verdade é que os decisores somos nós, o decisor é o Sr. Presidente da República, o decisor é o Sr. Provedor de Justiça, que pode acolher ou enjeitar a petição.
Quando nós propomos que haja um direito de autodeterminação e de acesso directo dos cidadãos organizados em grupo - aliás, com um patamar de exigência bastante significativo -, estamos a introduzir uma nova figura, ou seja, não estamos a apresentar um direito de petição, estamos a instituir, a conferir legitimidade a esses cidadãos para agir directamente. É uma figura diferente. Ao conferir-se isso à Ordem dos Advogados não se está a conferir à Ordem dos Advogados um direito de petição mas, sim, legitimidade para accionar o Tribunal Constitucional. É uma figura diferente, é uma figura distinta, não é um mero direito de petição. E, portanto, além de um alargar da "torneira", há a substituição de um sistema de mediação para o abrir ou fechar do dito cujo instrumento por um direito de acesso directo.
No entanto, filosoficamente, o PSD tem manifestamente uma posição arredia a esse direito e tem, diria mesmo, um certo empenhamento e uma certa viciação no filtro. Deseja um filtro institucional e não abdica dele! Como tal, faço votos para que abdique ou, ao menos, para que moderadamente corrija essa obsessão pelo filtro institucional, tendo mais confiança na iniciativa cívica e na iniciativa institucional dos outros.