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não tem razão ao pensar que isso retira a virtualidade da proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não foi isso que eu disse! O que afirmei é que, parecendo que há um denominador comum quanto à benfeitoria processual, quanto à primeira parte, e havendo dúvidas quanto à segunda, podíamos tentar encontrar uma norma genérica que se ficasse apenas pela desconformidade com as normas de direito internacional e evitasse este aspecto de intercalar mais uma instância.
Isto porque, como o Sr. Presidente sabe, em termos do artigo 8.º, existe um tratamento diferenciado claro entre as normas genéricas de direito internacional, entre o chamado direito internacional geral ou comum, e as normas emanadas de organizações internacionais de que Portugal faça parte com efeito vinculativo. Aí, por força dos próprios tratados dessas organizações, já há regras próprias que regem e regulam este tipo de situações e, portanto, penso que poderíamos ficar por uma norma genérica sobre a primeira parte, relativa ao direito internacional.

O Sr. Presidente: - Sim, pela minha parte, penso que já se ganhava alguma coisa. Obviamente, terei de considerar essa hipótese juntamente com os autores da proposta, mas penso que já haverá algum ganho mesmo sem tratar aqui a questão da União Europeia, embora mantenha que a vantagem era importante.
Fica também suspensa a questão de saber se esta figura se deve aplicar à desaplicação de qualquer norma ou apenas às normas legislativas, mas penso que, por maioria de razão, se deveria levantar em todas as questões.
Assim sendo, fica registada a oposição do PSD à inclusão neste preceito das normas emanadas de instituições europeias e, no restante, a proposta fica à consideração. Por fim, fica de reserva a questão que procura saber se isto se deve aplicar aos casos de desaplicação de qualquer norma ou apenas de normas legislativas, como propõe o Sr. Deputado Barbosa de Melo, com a minha oposição.
O PCP quer pronunciar-se sobre esta matéria?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, seguimos atentamente o debate e reservaremos a nossa posição em relação ao texto que ficar no final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as restantes propostas relativas ao artigo 280.º, mais concretamente aos n.os 6 e 7 - a primeira do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS e a segunda do Sr. Deputado Arménio Santos e outros Deputados do PSD -, têm a ver com o célebre recurso de amparo, que, creio, já está morto e sepultado. Acontece o mesmo com as propostas de artigo 280.º-A, apresentadas pelo PSD e pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, já foram discutidas em conjunto com as outras propostas relativas ao recurso de amparo e, portanto, devem dar-se também como prejudicadas.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão das propostas relativas ao artigo 281.º.
Para este artigo há uma proposta apresentada por Os Verdes, para a alínea f) do n.º 2. Alguém quer adoptar a proposta de Os Verdes, que pretende substituir a expressão "Um décimo dos Deputados da Assembleia da República" pela expressão "Os Deputados da Assembleia da República"? Ou seja, a ser aprovada, esta proposta leva a que um qualquer Deputado possa requerer a fiscalização abstracta de qualquer norma.

Pausa.

A proposta foi apresentada, está mencionada, ninguém a adopta para efeitos de discussão e, portanto, é considerada como sem viabilidade.
Vamos passar à alínea g), para a qual existem propostas do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD, do PS, do PSD e do Sr. Deputado António Trindade e outra do PS.
A proposta do PSD parece que se dedica apenas a alterações literárias, substituindo minúsculas por maiúsculas. Se não for assim, digam-me, mas não me pareceu que houvesse qualquer alteração substancial. Como tal, a questão das letras veremos depois, no final.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, há uma questão mais do que literária, que é a relativa ao Ministro das Regiões Autónomas!

O Sr. Presidente: - Sim, mas essa é decorrente das outras e, por isso, não se discute aqui!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nesse caso, tirando essa, as demais são apenas alterações literárias.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, partindo do princípio de que estamos a falar do artigo 281.º, nós também temos propostas para a alínea f)!

O Sr. Presidente: - Há propostas do PCP, é verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): - Por outro lado, há uma proposta de alteração à referida alínea f), do Sr. Deputado Guilherme Silva e outros do PSD, e uma outra do Sr. Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca, mas creio que são de aditamento.

O Sr. Presidente: - Essas, de facto, são de aditamento e os aditamentos serão tratados na altura própria.
Tem, no entanto, razão quanto à proposta do PCP para a alínea f), que sugere a seguinte expressão "Os grupos parlamentares ou um décimo dos Deputados da Assembleia da República". Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta nossa proposta tem como inovação a atribuição aos grupos parlamentares do poder de suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade das leis. E apresentamo-la porque, efectivamente, há propostas de vários partidos, inclusivamente do PCP, que vão no sentido de alargar esta possibilidade a cidadãos eleitores. No caso da nossa proposta, sugerimos um número