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instrumento muito importante, o instrumento mais importante.
Não temos dúvidas que é muito importante, mas gostaríamos de evitar que pudesse vir a haver a interpretação, devido a uma redacção que agora fosse introduzida no texto, de que é o instrumento mais importante. Muito importante é, certamente, e por isso é um dos objectivos inscritos na Constituição para o sistema fiscal. Mas não poderemos ou não deveremos, do nosso ponto de vista, considerá-lo como sendo o mais importante, subalternizando outros que, de uma forma mais global ou mais pontual, podem vir a ser mais importantes do que esse, mesmo que numa perspectiva meramente pontual ou transitória.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não pode, a não ser a título de pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É para pôr uma questão muito rápida.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado, mas a título de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que responderá se assim o entender.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o seguinte: percebi perfeitamente, Sr. Deputado, aquilo que acabou de dizer, mas gostava de lhe perguntar se está ciente… Isto é, quanto à política fiscal estamos todos de acordo, ninguém duvida que a política fiscal é um instrumento fundamental para correcção das desigualdades e para a repartição justa, leia-se promoção da justiça social, em sede de distribuição de riqueza e de rendimentos, pelo menos, e como estamos todos de acordo ponha-se na Constituição.
Quanto às outras questões - e eu entendi muito bem o que o Sr. Deputado quis dizer - talvez já não estejamos todos de acordo e talvez já não seja correcto, em sede constitucional, estar a restringir a margem de manobra de utilização de determinado tipo de políticas económicas, porque, Sr. Deputado, uma preocupação que todos temos de ter quando estamos a rever a Constituição é a de nela não criar entraves constitucionais que, na prática, prejudiquem o bom funcionamento do Estado de direito democrático, conforme o queremos em termos pluralistas.
Portanto, há que reter na Constituição os princípios fundamentais que são estruturantes, em que todos nos revemos, e possibilitam a organização programática do governo eleito. Um dia, quando o Partido Comunista for eleito, talvez a correcção de desigualdade seja feita por meio de outros instrumentos, talvez até mais actuantes no imediato do que a política fiscal!... Mas quanto à política fiscal estamos todos de acordo.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Octávio Teixeira, deseja responder ou está respondido?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Está respondido na perspectiva de que continuamos a considerar que "muito importante", sim, mas "o mais importante" é uma decisão que, em nossa opinião, a Constituição não devia assumir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não, cada governo é que escolhe!…

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da alínea b) do artigo 81.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição de riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, queria fazer uma breve declaração de voto.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado Barbosa de Melo, para uma declaração de voto.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, quero, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, congratular-me pela circunstância de no artigo 81.º da Constituição, na Parte II relativa à Organização Económica, ficarem inscritas três ideias fundamentais de qualquer Constituição civilizada: a ideia de justiça social, a ideia de igualdade de oportunidades e a lembrança de que a política fiscal também é um instrumento poderoso de correcções sociais.

O Sr. Presidente: Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, gostaria de sublinhar, neste contexto, que, por um lado, ficou claro neste debate que a igualdade de oportunidades deve ser lida de forma a não contrariar o princípio de igualdade - e sabemos que muitas vezes tem sido estabelecida uma contraposição e que muitas vezes as desigualdades levam a negar irremediavelmente a igualdade de oportunidades - e que, por outro lado, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo acabou de dizer, a política fiscal também é um instrumento de correcção de desigualdades.
Mas lembro que há outros também extremamente importantes, entre os quais a política educativa, e que, portanto, a consagração desta disposição não deve ser lida como uma exclusividade, nem sequer como um carácter demasiado preferencial da política fiscal em relação a outros instrumentos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (PP): Sr. Presidente, quero também, em nome do Partido Popular, congratular-me com os três novos conceitos que ficam a fazer parte integrante deste normativo e quero ainda referir que a importância e o reconhecimento da política fiscal como factor determinante para a correcção de desigualdades constava do projecto inicial do Partido Popular e que da primeira para a segunda leitura o PSD e o PS conseguiram, de alguma forma,