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Vamos começar por votar a proposta de eliminação; se ela não fizer valimento apreciaremos, depois, as matérias de modificação da alínea e).
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea e) actual do artigo 81.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Estamos assim, Srs. Deputados, perante propostas de alteração da alínea e) dos projecto do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, havendo também uma nova proposta de alteração das alíneas e) e f) apresentada por Deputados do PS.
Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, está a pôr em discussão em conjunto as três propostas?

O Sr. Presidente: * Sim, Sr. Deputado.
Estão à discussão as três propostas que acabei de referir, pois incidem todas sobre as alíneas e) e f).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, começo por situar a posição do PSD relativamente à sua própria proposta e a evolução na sequência da primeira leitura.
Na primeira leitura houve receptividade do Partido Socialista relativamente à alteração proposta pelo PSD para a alínea e), alteração essa que, mantendo a ideia da necessidade de o Estado ter incumbência de intervir para um funcionamento eficiente dos mercados, substituía a terminologia que está hoje na Constituição. É evidente para todos que quando se refere "monopólios" não se está a falar do jogo das crianças,…

O Sr. Presidente: * Está a falar-se do jogo dos adultos, não é verdade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * …está a falar-se das posições relativamente a mercados.
Portanto, não há que ter medo das palavras: o que está aqui em causa, quanto à intervenção contra a formação de monopólios, tem que ver com o funcionamento eficiente dos mercados, conceito este bastante mais rígido, que engloba a prevenção e a eliminação dos monopólios, mas que tem outras coisas também.
Portanto, a nossa proposta não retira nada, a não ser o léxico um bocado antiquado do actual texto constitucional, mantendo exactamente a preocupação económica de intervir nos mercados no sentido de velar pelo seu funcionamento eficiente. Quem é economista - e hoje temos aqui a presença de alguns ilustres Deputados economistas, que não são visitas habituais nesta Comissão mas que são bem vindos para estas discussões - sabe bem que o conceito de funcionamento eficiente dos mercados é mais rico do que a mera eliminação ou combate aos monopólios; é mais do que isso, apesar de tudo. Também é isso, seguramente, mas é mais do que isso.
Ficou também claro da primeira leitura, segundo sugestão do Dr. Vital Moreira que o Partido Socialista também secundou, e na decorrência de outras alíneas que o Sr. Presidente porá à votação mais à frente, a possibilidade de se autonomizar a questão da defesa dos interesses dos consumidores, que o PSD tinha posto no seu projecto inicial, porque essa é uma valência que merece um tratamento autonomizado em sede deste próprio artigo.
Quanto a isso, quero deixar claro que o Partido Social-Democrata, que tinha ficado de reflectir da primeira para a segunda leitura, dá, desde já, a sua anuência para retirar desta alínea a parte relativa à defesa dos interesses dos consumidores, para depois a inserir numa outra alínea que à frente discutiremos.
Portanto, a proposta do PSD para votação nesta segunda leitura tem a seguinte redacção: "Promover o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a impedir as práticas lesivas da concorrência e do interesse geral", mantendo o actual texto constitucional em tudo o resto.
Relativamente à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, devo dizer que ficou já explicitada, pela minha intervenção em defesa da proposta do PSD, a razão pela qual o meu partido prefere o conceito de funcionamento eficiente dos mercados relativamente à ideia, que nos parece algo redutora, da regulamentação, da eliminação ou da prevenção contra a formação de monopólios.
Consideramos que há mais do que isso em termos de intervenção do Estado quanto às práticas lesivas da concorrência e do interesse geral, ou seja, há mais do que a mera questão relativa aos monopólios. O conceito de funcionamento eficiente dos mercados parece-nos mais rico e alarga mais a capacidade interventora do Estado, não a reduzindo às questões dos monopólios. Nesse sentido, preferimos a nossa proposta relativamente à do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Quanto à proposta nova do Partido Socialista, o problema, desde logo - não me levem a mal - é que, numa lógica que vem sendo um pouco habitual nas últimas reuniões por parte desse partido, mas que aqui, com toda a franqueza, não faz qualquer tipo de sentido, se verifica a tentativa de manter tudo o que está e acrescentar mais coisas, sem preocupações de poder tornar perfeitamente repetitivo, em termos conceptuais, uma série de aspectos e, mais grave do que tudo, de se tornar quase incompreensível e de dificílima leitura a alínea que aqui se propõe.
No que respeita à ideia do funcionamento dos mercados, embora falte a lógica da eficiência, que nos parece importante, o Partido Socialista acaba por tentar transpô-la para a norma, mas mantém a lógica de contrariar as organizações monopolistas, o que, obviamente, deve entender-se já subsumido ao conceito de funcionamento eficiente dos mercados. Não é outra coisa senão, obviamente, a lógica de contrariar as organizações monopolistas, porque, caso contrário, os mercados não funcionam, como é evidente.
Quanto à ideia de reprimir os abusos de posição dominante, aí então, embora eu não seja economista, entendo que há claramente um erro conceptual, porque não faz qualquer sentido, em termos de incumbências prioritárias do Estado nesta sede, vir falar-se em reprimir abusos de posição dominante. Posição dominante é uma lógica que não tem que ver com o todo económico, não tem que ver necessariamente com a economia; isso, eventualmente, são questões dos monopólios nos mercados.