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20 DE JUNHO DE 1997

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O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, é para fazer uma proposta quanto a estas duas e

pedia a atenção do Sr. Deputado João Amaral.

De facto, tanto no n.º 2 da proposta 165 como no n.º 4, não está a formulação redigida. Eu adiantava já

uma formulação, pondo-a, obviamente, à ponderação dos Srs. Deputados.

Quanto ao n.º 4, que é a questão da política agrícola, a proposta inicial do PSD era a de a alínea n) ficar

apenas: «Basesda política agrícola». É evidente, no entanto, que face àquela que foi a votação sobre o

capítulo da agricultura, em que o PSD foi vencido na questão de retirar de lá aquela densificação

constitucional «horrorosa» sobre a política agrícola, o PSD desiste da sua proposta e, do meu ponto de vista, a

concretização desta norma no acordo deveria ser tão-só tirar do final da alínea n) a palavra «privadas».

Ficava: «Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de

exploração agrícolas», quer seja para as públicas quer para as privadas. O problema é que há competência

legislativa da Assembleia de definir isto, uma vez que já ficou lá atrás no artigo 97.º — e eu relembro — que

um dos objectivos da política agrícola é o «redimensionamento das unidades de exploração agrícola que

tenham dimensão (…)» etc., etc.

Penso que, em prejuízo da proposta inicial do PSD, deveria ser assim.

Face à redacção que ficou lá atrás no 87.º, n.º 3 — e eu recordo aos Srs. Deputados que a redacção que

ficou é: «A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas (…)» —,

a alínea j) deveria passar a ser: «Definição dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às

empresas privadas». Porque de facto, com toda a franqueza, a definição dos sectores de propriedade dos

meios de produção é feita pela Constituição e não pela lei. É a Constituição, no artigo 82.º, que define cada

um dos sectores básicos dos meios de produção. Não é a lei! É mentira, que isto seja competência da

Assembleia! Isto é reserva constitucional! Isto está tudo dentro da Constituição! Aquilo que está cometido para

a lei é a definição dos sectores básicos nos quais seja vedada a actividade… A minha sugestão era esta para

estas duas alíneas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, resumindo e concluindo, é para retirar a vossa

proposta quanto ao conjunto das alíneas em função da proposta em comum?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: As propostas estão retiradas.

Agora são as propostas do Sr. Deputado Cláudio Monteiro. Relativamente a uma proposta sua que, como

se viu, teve acolhimento no acordo PS/PSD.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, presumo que o ponto 6 da proposta 165 é uma

manifestação de adesão à proposta que eu subscrevi originariamente.

O Sr. Presidente: É e ficará registado em acta. Portanto, pode ser retirada formalmente.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Deputado Cláudio Monteiro, esperava mais de si!…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Fica a minha proposta e votam a minha!

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado José Magalhães propôs o aditamento material de «gerais». Assim se

fará.

No entanto, é verdadeiramente igual. Votar-se-á em comum.

Assim sendo — dirijo-me agora ao CDS-PP — propõe-se a eliminação das alíneas j), l), m), n), o) e p)

actuais.

As propostas de eliminação votam-se primeiro!