O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 1997

27

O Sr. João Amaral (PCP): Estou de acordo que não é a Assembleia que vai organizar as diferentes

forças policiais. Portanto, estou de acordo que não compita à Assembleia fazer a lei orgânica da GNR, da PSP

ou da Guarda Fiscal. Não tenho qualquer dúvida quanto a isto.

Agora, já que a questão foi aqui colocada em termos de saber o que é que significa «regime das forças de

segurança», eu apanhava precisamente o exemplo do sistema de informações da República para dizer que

faz parte do regime do sistema de informações da República definir quais são os serviços que existem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quais são os serviços, mas não a organização.

O Sr. João Amaral (PCP): E, portanto, faz parte do regime das forças de segurança definir que forças

de segurança existem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com certeza!

O Sr. João Amaral (PCP): Se o entendimento é esse e se está salvaguardado o artigo 272.º, n.º 4, que

diz que a organização das forças de segurança é única para todo o território nacional,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Tem o compromisso do PSD de que não deixaremos alterar esse

número.

O Sr. João Amaral (PCP): … então, percebo o alcance e congratulo-me com a posição que o PS tomou

aqui assim, porque significa o reforço…

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado João Amaral vai votar outra vez a favor, mas quem diria!

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de nova alínea para o artigo 167.º,

apresentada pelo PS/PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

alínea nova) Regime das forças de segurança.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta comum de nova alínea para o

artigo 167.º, apresentada pelo PS/PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

alínea nova) Regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do

Presidente da República.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos fazer aqui um trabalho de aplicação — dirijo-me em primeiro

lugar ao CDS-PP: do projecto originário do CDS-PP, entendem os Srs. Deputados que querem votar algo mais

face ao que eventualmente considerem prejudicado?

Vou tentar ajudar: a alínea q) está prejudicada? «Os princípios fundamentais do sistema fiscal» são para

votar? O estatuto das autarquias locais também são para votar? A alínea u) também é para votar? Então,

proponho aos Srs. Deputados do PP que votemos em conjunto as alíneas r), t) e u), considerando as restantes

prejudicadas.