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Em minha consciência, devo dizer-vos que acho que acho que a solução que acabamos de adoptar ou que adoptaremos eventualmente para o n.º 4 do artigo 115.º, na definição de leis gerais da República, possa ter uma consequência mais restritiva do que amplificativa da iniciativa legislativa regional. E digo isto pelo seguinte: porque se na interpretação futura do Tribunal Constitucional, quando a lei geral não aparecer classificada e o Tribunal tiver que decidir se ela cabe ou não no âmbito das matérias de competência própria dos órgãos de soberania, sempre que o Tribunal assim decida, as matérias de competência própria dos órgãos de soberania inibem a iniciativa legislativa regional.
Portanto, não querendo ter tido essa consequência, poderemos estar nós, inadvertidamente, a empurrar o Tribunal Constitucional para soluções de interpretação jurisprudencial, que acabe por ter como consequência maior limite e não maior amplitude da iniciativa legislativa regional.
É por isso, Srs. Deputados, que a bancada do PS está, digamos, tranquila neste ponto.
Reconheço alguma pertinência às questões de natureza política que preocupam o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, no entanto, no que diz respeito à consequência na interpretação constitucional, as soluções que aqui estão em aberto darão muito trabalho, em sede de interpretação constitucional, mas na verdade, se algum trabalho tiverem que dar, a tendência provável será mais de interpretação restritiva do que amplificativa da iniciativa legislativa regional.
Em síntese: esta é, de facto, a preocupação que animou o Sr. Deputado José Magalhães e eu próprio na maneira como queremos colocar estas questões à consideração dos Srs. Deputados.
Costuma dizer-se que o debate nasce a luz, vermos se de facto haverá ou não alguma luz consequente ao debate que estamos a travar.
Tinha inscritos os Srs. Deputados Luís Sá, Alberto Martins, Mota Amaral, Guilherme Silva, Barbosa de Melo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era também para me inscrever para um pedido de esclarecimento e também para uma interpelação à mesa.

O Sr. Presidente: * Se é para uma interpelação, tem precedência.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata tinha pedido, no início da manhã, que, devido ao funcionamento interno do nosso grupo, esta reunião pudesse acabar por volta das 12 horas e 30 minutos, o mais tardar 12 horas e 45 minutos.
Face às inscrições feitas reitero esse pedido ao Sr. Presidente e sugeria que, se o Sr. Presidente achasse por bem, tomasse nota de todas as inscrições para intervenção, que passariam para a parte da tarde, fazendo-se agora, apenas, os pedidos de esclarecimento e logo após suspenderíamos os trabalhos.

O Sr. Presidente: * Darei, então, a palavra para formular esclarecimentos, aos Srs. Deputados Mota Amaral, Guilherme Silva, Luís Marques Guedes e eu responderei da parte da tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, muito obrigado por me dar a palavra e pela sua disponibilidade em responder a um pedido de esclarecimento que lhe faço e que tem por objectivo clarificar o conteúdo das actas dos nossos trabalhos.
Ao longo da sua intervenção bem estruturada, o Sr. Presidente várias vezes se referiu que a linha de rumo das propostas apresentadas pelo Partido Socialista é a de ampliar a iniciativa legislativa regional.
Gostava que esclarecesse se está a falar mesmo em iniciativa legislativa regional, ou seja da capacidade das regiões de apresentarem propostas de lei à Assembleia da República, ou se está a falar da competência legislativa das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: * Da iniciativa legislativa própria.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Seria, portanto, da competência legislativa.

O Sr. Presidente: * Da competência legislativa regional.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * É bom que isso fique claro para que essa sua fala não se junte a outros elementos que me parecem indiciar uma interpretação, essencialmente, restritiva desta matéria que, com o ver constante das actas, ajudarão a apreciar qual é a vontade de um legislador.
Essa matéria fica clara nesse ponto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, o meu pedido de esclarecimento vem na linha da preocupação que o Sr. Deputado Mota Amaral revelou, ou seja, temos hoje na Constituição uma definição de lei geral da República, V. Ex.ª frisou, mais do que uma vez e os seus colegas de bancada também têm ido no mesmo sentido, que se pretende, efectivamente, ampliar, reforçar, as competências legislativas das assembleias legislativas regionais, mas a verdade é que V. Ex.ª acabou por dar uma interpretação a uma determinada situação que pode ocorrer em face das alterações que introduzimos no conceito de lei geral da República, que vai em sentido restritivo, contrário a essa voluntas, a essa vontade, do constituinte, que V. Ex.ª referiu, mais do que uma vez, comungar.
Ou seja, por um lado, diz V. Ex.ª: estamos agora perante a exigência de dois requisitos e essa parece-me que é indiscutível. Por um lado, que a lei tenha uma vocação