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De resto, compreendo perfeitamente que de noite essa garantia deva ser maior do que de dia. Mas, sinceramente, tratando-se de crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada ou do crime de tráfico de estupefacientes, não vejo que esta garantia absoluta deva prevalecer sobre o perigo da consumação dos mesmos.
Em sexto lugar, gostaria de dizer que também não compreendo que existam formalidades diferentes para o dia e para a noite. Isto é, tratando-se dos crimes que acabei de referir, não compreendo que de dia sejam suficientes algumas cautelas e que de noite sejam precisas cautelas adicionais. Efectivamente, o que está aqui em causa não é a defesa do domicilio como garantia, mas o ataque à criminalidade. Portanto, o valor que prevalece, nestes casos, é o do ataque à criminalidade.
Pareceu-nos que, uma vez que estes crimes estão em vias de ser reservados para um tratamento especial pelo legislador penal, falta prever a questão do tráfico de estupefacientes para o dia. O que se verifica é que, de noite, esse tráfico é muitíssimo maior do que de dia - dizem-no as estatísticas e dizem-no os entendidos nessa matéria. Daí que não haja, da nossa parte, grande relutância em aceitar que, em vez do crime de tráfico de estupefacientes, se abranja também nesta previsão os crimes de terrorismo e a criminalidade violenta ou altamente organizada.
Simplesmente, pareceu-nos que, uma vez que o legislador penal, por qualquer razão, fez a distinção entre os conceitos "dia" e "noite" (e porque o tráfico de estupefacientes é mais organizado de noite do que de dia), deveríamos fazer a menção do tráfico de estupefacientes.
Mas este não é o problema essencial. A questão essencial é quebrar de algum modo, dentro de limites muito fortes e com suficientes garantias, aquilo a que V. Ex.ª chamou a reserva absoluta do domicílio, durante a noite.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de fazer um ponto de ordem nos nossos trabalhos, que nada tem que ver com a intervenção do Sr. Procurador-Geral.
Foram acordados tempos determinados para as audições. Até agora, falaram quatro Srs. Deputados, tendo sido gastos 50 minutos. Uma vez que a Mesa tem mais quatro inscrições, se estivéssemos a fazer estas audições com a duração máxima de 1 hora, como tínhamos previsto, as pessoas teriam de esperar pela sua audição 1 hora e 30 minutos pelo menos, ou talvez 2 horas! Ora bem, ou existe auto-regulação, ou a Mesa tem de reunir e dividir tempos, porque senão não há possibilidade de concluirmos os nosso trabalhos conforme acordado.
O Sr. Procurador-Geral da República falou durante 11 minutos! Os Srs. Deputados, nos quais me incluo,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E deu um bom exemplo!

O Sr. Presidente: - …demoraram 50 minutos!
Não há, portanto, possibilidade de trabalharmos nestas condições. Se continuamos assim, teremos de marcar audições para o dia todo,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E para a noite!

O Sr. Presidente: - … e faremos audições até ao dia 15 de Julho.
Portanto, os Srs. Deputados farão como entenderem, mas a Mesa também se reserva o direito de reunir e de fazer cumprir o que aqui foi acordado: a fixação de tempos, tal como no Plenário, senão nunca mais acabamos os nossos trabalhos.
Posto isto, e uma vez que há já um conjunto bastante amplo de questões, tem a palavra o Sr. Procurador-Geral da República. Pode até ser que a intervenção de V. Ex.ª consiga evitar novas questões, o que seria o ideal para a condução dos trabalhos, sem prejuízo daqueles Srs. Deputados que se encontram inscritos poderem usar também da palavra.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tentarei responder às questões que entretanto quiserem colocar.
Começo por referir que, em matéria de complementaridade,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pedia ao Sr. Procurador-Geral da República que deixasse para o fim as respostas às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que teve de se ausentar para estar presente noutra reunião.

O Sr. Procurador-Geral da República: - O problema é que ele tocou praticamente em todas as questões!
Em relação à questão do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, foi-me colocada, concretamente, a questão de saber o que é que se não pode fazer com a redacção actual e o que é que pode passar a fazer-se com este acrescento.
Até ao momento, não vi qualquer dificuldade com a redacção actual do n.º 6 do artigo 7.º da Constituição, isto é, com a expressão "(…) realização da coesão económica e social, (…)". Ou seja, não vi que tivesse sido levantada qualquer dificuldade relacionada com as exigências que nos são impostas pelo facto de estarmos na União Europeia, concretamente em relação às decisões do Conselho da União Europeia.
Contudo, a minha opinião é a de que seria bem-vinda esta introdução na Constituição, porque seria a cobertura que daria o aval e garantiria a viabilidade de, por via legislativa ou convencional, se dar cumprimento àquelas que têm sido as exigências do Conselho da União Europeia.
Já não falo em convenções, porque estas pressupõem uma ratificação e que se compagine o conteúdo das convenções com o conteúdo da Constituição, mas penso nas decisões-quadro e nas acções comuns, que nos colocam exigências em termos legislativos, exigências essas que tantas vezes colidem com aquilo que é a nossa legislação vigente. Ou seja, em face de uma ou outra questão que venha a ser levantada por força de decisões-quadro, poderá levantar-se um problema de constitucionalidade.
Penso também nos crimes de branqueamento - que na nossa legislação estavam reservados para um crime catalogado, ou seja, só um certo tipo de criminalidade é que pode levar à incriminação do branqueamento dos produtos dessa criminalidade -, que, por exigências comunitárias, deve ser alargado sem limites.
Penso numa questão que já foi referida, a da Procuradoria Europeia, a que eu chamaria as incidências do corpus juris, isto é, a necessidade que se prevê de criar um corpo de magistrados do Ministério Público que defendam os interesses financeiros da União Europeia.