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Direito Internacional, que foi entregue em finais de 1994, pelo que em 1995 se constituiu o primeiro grupo de trabalho sobre o assunto. Ainda hoje continuamos a ter trabalhos quanto a outros crimes, como é o caso do crime de agressão.
Para enquadrar toda esta história, gostava apenas de salientar um aspecto: foi muitíssimo difícil conseguir "arrancar" com este Tribunal. Houve tentativas para o fazer vir à luz desde há muito tempo, logo desde a Convenção sobre o Genocídio, em 1948, em que se previa que houvesse um tribunal internacional. Houve, depois, tentativas nas Nações Unidas que se revelaram infrutíferas e, em 1951, e depois em 1953, chegou a ser constituído um comité para discutir o assunto, mas tudo acabou por cair por terra. Sobretudo pelo ambiente da Guerra Fria foi impossível, sequer, continuar os trabalhos de um comité para discutir a criação do Tribunal Penal Internacional. Mais tarde, com a Convenção do Apartheid, ressurgiu outra vez esta ideia, mas também não foi avante. Falo destas iniciativas apenas para mostrar a série de fracassos sucessivos que houve nas Nações Unidas para criar o Tribunal.
Finalmente, em 1989, a Trindade e Tobago apareceu com a ideia do Tribunal Internacional. Nessa altura a situação política era muito mais propícia e, felizmente, as coisas puderam ir avante: foi pedido o tal parecer à Comissão de Direito Internacional e esta entregou um projecto de Estatuto. Depois, os Estados negociaram e chegaram à aprovação na Conferência de Roma, tendo, entretanto, surgido os tribunais ad hoc.
Já agora, referir-me-ia a um aspecto que tem vindo na imprensa e sobre o qual gostaria de dar o meu ponto de vista, que penso ser bastante objectivo. Sucede que, muitas vezes, se faz uma grande ligação entre este Tribunal e os tribunais ad hoc. Claro que eles têm todos competência penal internacional, mas gostava de salientar que uma das razões pela qual foi bem sucedida a criação do Tribunal foi precisamente por reacção à criação dos tribunais ad hoc pelo Conselho de Segurança. Muitos Estados reagiram muito fortemente contra a ideia de que o Conselho de Segurança pudesse criar tribunais para as situações que lhe interessassem e não para outras. Por isso mudaram o assunto para a Assembleia Geral e foi por essa razão que houve todo este ânimo e este conjunto de vontades para criar o Tribunal Penal Internacional. Como vemos, a sua origem é completamente diferente e este Tribunal até surgiu como reacção aos tribunais ad hoc da Jugoslávia e do Ruanda.
Gostava ainda de salientar que politicamente foi tão difícil esta luta que foi preciso criar um grupo de países like-minded, países que pensavam da mesma maneira, e estes, dos quais constavam praticamente todos os países da União Europeia e quase todas as democracias do mundo, foram um grupo de pressão fortíssimo para conseguir avançar nos trabalhos, que foram muitíssimo difíceis.
Outro "motor" bastante importante foi a União Europeia. Todos os países da União Europeia, à excepção da França (mas por razões especiais), fazem parte deste grupo dos like-minded, e estes países da União Europeia foram, na verdade, sempre o "motor" mais forte. Ainda no dia 13 de Junho, há pouco tempo portanto, o Conselho da União Europeia aprovou, pela primeira vez, uma declaração sobre o assunto. O Parlamento Europeu já tem aprovado várias declarações sobre o Tribunal, mas agora o Conselho aprovou uma posição comum sobre o Tribunal, da qual vou deixar cópia para os Srs. Deputados. Esta posição comum é bastante substantiva e afirma não só que todos os países membros se comprometem a ratificar o Estatuto, como ainda que pressionarão os outros para fazerem o mesmo. A União Europeia tem sido ainda muito instrumental na relação com os Estados Unidos, porque estes têm sido muito reticentes à criação do Tribunal. Como tal, a União Europeia tem tentado, de algum modo, por negociações, que isto seja possível.
Também trago aqui um documento que talvez tenha interesse para a Comissão, se bem que ele se possa obter facilmente na Internet. Se forem ao site das Nações Unidas - www.un.org -, encontrarão informação sobre o Tribunal Penal Internacional e quase todos os documentos relacionados com ele. Este documento que trago aqui contém simplesmente os países que já assinaram e os que ratificaram, para além de algo que talvez seja importante para a Comissão, que são as declarações que eles fizeram aquando da assinatura ou da ratificação. Presentemente, 139 países assinaram (e já nenhum mais pode assinar porque já acabou o prazo da assinatura) e 33 já ratificaram. Por outro lado, ainda agora me disseram que o Reino Unido irá ratificar em Outubro e que a Irlanda, com o referendo, também irá ratificar muito brevemente. Quanto à União Europeia, posso referir que oito países já ratificaram há algum tempo.
Isto era, fundamentalmente, o que queria dizer quanto à história, mas gostaria ainda de acrescentar alguma coisa sobre a questão constitucional. É claro que esta foi uma preocupação muito constante das pessoas que estavam nas delegações, porque tinham a consciência de que as constituições nacionais não estavam preparadas e não foram pensadas para um Tribunal Penal Internacional, já que se trata de algo bastante revolucionário. Por isso, tivemos várias reuniões com pessoas que vêm das capitais - dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, e até alguns Deputados, se bem que sejam maioritariamente técnicos - e que estão encarregadas de redigir propostas de revisões constitucionais. Como vos dizia, tivemos várias reuniões sobre estudos comparados de revisões constitucionais.
Por acaso, eu também fiz parte, já não no âmbito da ONU, mas no âmbito de uma universidade italiana, de um grupo que realizou estudos comparados sobre revisões constitucionais em vários países europeus. Esse grupo produziu um livro (posteriormente os Srs. Deputados poderão obter fotocópia do exemplar que tenho comigo) que contém estudos comparados sobre vários países da Europa e, ainda, sobre a África do Sul. Penso, todavia, que a Assembleia da República tem este livro na biblioteca. De qualquer modo, este mesmo grupo vai publicar um segundo volume sobre a legislação de implementação, de aplicação do Estatuto. No entanto, como nós ainda não temos essa legislação, tenho apenas um artigo meu neste primeiro livro. No outro não podia ter, porque ainda não estamos nessa fase.
Para além disto, um documento que penso ser extremamente importante é aquele que foi elaborado pela chamada Comissão de Veneza, que se reuniu sob os auspícios do Conselho da Europa. Nele podemos ver um estudo comparado dos problemas constitucionais em todos os países que fazem parte do Conselho da Europa, que, por isso, é um conjunto muito mais alargado do que a própria União Europeia. Se calhar, estou a falar de coisas que já conhecem mas, se for útil, deixo aqui uma cópia