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2 DE JUNHO DE 200511

Ora, isto altera o nosso paradigma de funcionamento e, obviamente, tem de estar reflectido na Constituição. Por isso, o PSD sempre insistiu que, pelo menos o n.º 1 deste artigo 294.º-A devia constar do texto constitucional, já que ela tem obviamente de assumir essa diferença.

Assim sendo, de duas uma: ou o Tratado Constitucional vem a ser aprovado nestes termos, ou vem com alterações, mas enquanto Tratado Constitucional, e a questão está precavida. Se o cenário for outro completamente diferente, não faz sentido que estejamos aqui a raciocinar sobre um cenário que desconhecemos por completo.

Este é, pois, o contexto no qual esta revisão constitucional ocorre. E, mesmo no conhecimento do resultado dos referendos, não podemos sair deste contexto, porque é justamente ele que motiva a necessidade de uma revisão constitucional e a necessidade da alteração, para este caso, do regime do referendo — é justamente por ser este Tratado com impacto constitucional.

Se surgir um tratado sem impacto constitucional, porventura teremos todos de analisá-lo para ver qual é a sua verdadeira dimensão e se ele justifica ou não a tal consulta que todos desejamos que, um dia, seja feita sobre matéria europeia aos portugueses.

Era só isto que queria clarificar, porque parece que, às vezes, se desconhece este exacto contexto em que a questão surgiu.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado António Filipe deseja pedir esclarecimentos ao orador? O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente. Se o orador quiser responder às

considerações que eu gostaria de tecer… O Sr. Presidente: —Tem a palavra. O Sr. António Filipe (PCP): — Estamos a ouvir algo novo, Sr. Presidente. De facto, é a primeira vez que

se ouve o PSD dizer que a razão que fundamenta a sua posição na realização de um referendo tem a ver com o impacto constitucional.

Mais: o Sr. Deputado Paulo Rangel acaba de dizer que o problema é que temos de conciliar aqui duas Constituições. Não temos, Sr. Deputado! Estamos a discutir a sujeição a referendo de um tratado cuja designação é «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa» e creio que aí há unanimidade entre os constitucionalistas no sentido de considerar que estamos perante um tratado internacional e não perante uma verdadeira Constituição. Portanto, «Constituição» é a sua designação, a designação do Tratado — é essa, mas poderia ser outra.

Diz o Sr. Deputado que este Tratado tem impacto constitucional. Tem, seguramente. E tem um impacto constitucional até decisivo, que é o de se sobrepor à Constituição da República, caso seja ratificado por Portugal. Tem impacto constitucional como o Tratado de Amesterdão e o Tratado de Maastricht tiveram.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Depende! O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, os senhores até fizeram uma revisão constitucional extraordinária, em

1992, precisamente para permitir que Portugal ratificasse o Tratado de Maastricht — é óbvio que teve impacto constitucional! E é óbvio que um qualquer tratado, de entre os que estão previstos no n.º 6 do artigo 7.º, tem impacto constitucional. Aliás, este n.º 6 do artigo 7.º está na Constituição precisamente para habilitar Portugal a ratificar tratados dessa natureza. Portanto, não estou a ver como é que um tratado que se substitua a este moribundo «Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa» pode deixar de ter implicações constitucionais — creio que obviamente terá.

Agora, vamos ser confrontados com a necessidade de decidir se vamos submeter a referendo o tratado que venha a ser debatido e, eventualmente, sujeito a ratificação, passada esta fase em que este Tratado Constitucional Europeu está manifestamente posto em causa, na medida em que ele não vai ser ratificado nos próprios termos em que o Tratado o prevê. E a questão é saber se vamos aprovar uma norma constitucional que é tão transitória que provavelmente nunca vai vigorar — pode nunca servir para nada, pode nunca habilitar a coisa nenhuma — ou se vamos aprovar uma norma constitucional que permita que o tratado que tenha a ver com a vinculação de Portugal ao processo de construção da União Europeia possa ser sujeito a ratificação.

O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel. O Sr. António Filipe (PCP): — Estava quase a terminar, Sr. Presidente, mas precipitou o fim da minha

intervenção. O Sr. Presidente: —Percebi que já tinha terminado.