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II SÉRIE-RC — NÚMERO 312

O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Presidente interpretou extensivamente uma pausa na minha

intervenção. Risos. Em todo o caso, tudo o que tinha para dizer está dito, Sr. Presidente. O Sr. Guilherme Silva (PSD): — O Sr. Deputado estava com dificuldade à procura da pergunta, o Sr.

Presidente percebeu e ajudou-o. O Sr. Presidente: —Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Paulo Rangel. O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, também não queria entrar aqui

num jogo de palavras, porque não é isso que pretendo quando digo que este tratado tem impacto constitucional e, até, que ele próprio se assume com uma natureza constitucional.

A posição dos constitucionalistas sobre a matéria é bastante diversa: há quem entenda que já há Constituição Europeia mesmo sem ser escrita e há quem entenda que não há Constituição Europeia nenhuma. Portanto, no universo dos constitucionalistas, há qualificações para todos os gostos.

O que estou a dizer é que Portugal não pode desconhecer que estamos perante um Tratado que se assume, a si próprio, como constitucional. Essa é que é a novidade! Se o Tratado de Amesterdão era, ou não, constitucional, já era discutido. Repare: o facto de um tratado ter impacto na Constituição não põe o problema que aqui discutimos, porque muitos tratados têm impacto na Constituição e nunca ninguém se vai lembrar de os referendar. Não é nesse sentido.

O Sr. António Filipe (PCP): — Toda a gente se lembrou, só os senhores é que não! O Sr. Presidente: —Sr. Deputado António Filipe, deixe ouvir o Sr. Deputado Paulo Rangel. O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Deputado António Filipe, é a assunção da natureza constitucional que

justifica que para este Tratado haja um regime especial, e por isso é que a alteração que se discute não é para qualquer tratado. Se, eventualmente, aparecerem outros tratados com esta natureza, com uma natureza constitucional, ou que se assumam como tal — e, portanto, lancem a legítima dúvida se o são ou não —, cá estaremos para apreciar qual é o regime e o tratamento que constitucionalmente se lhes deve dar.

Permitam-me ainda dizer que penso que não se deve estranhar — e até me custa que se estranhe — que haja argumentos novos. Pode sempre haver argumentos novos. A capacidade para inventar argumentos…

O Sr. António Filipe (PCP): — Aliás, os Srs. Deputados vão ter muito que inventar! O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Desculpe que lhe diga isto, Sr. Deputado António Filipe, mas tenho de fazer

uma consideração à margem. Como sou um novo Deputado, há uma coisa que, às vezes, nos debates parlamentares, me aborrece: os Deputados que estão cá há muito tempo julgam que os que são novos não podem «refrescar» nada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não apoiado! O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Penso que podemos sempre trazer algum argumento novo. O Sr. António Filipe (PCP): — Mas o PSD está cá desde 1976! O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Com certeza, mas sempre podemos trazer argumentos novos, embora este

não seja novo! Bastava ter ouvido, ainda ontem, com atenção a exposição do Sr. Deputado Guilherme Silva para constatar que o argumento nem é novo. Mas nada proíbe que se tragam argumentos novos e até, como alguns, que se mude de posição.

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas também não é proibido contestá-los! O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não é proibido contestá-los, mas não com razão na novidade. É proibido

contestá-los dizendo que eles são novos. O Sr. Presidente: —Esse assunto está esclarecido. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.