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II SÉRIE-RC — NÚMERO 3

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O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, eu só queria submeter o seguinte à consideração da

Comissão: esta votação não é disciplinada, digamos, especificamente, pelo Regulamento; é uma votação

indiciária, porque tudo o que se diz no nosso Regulamento é apreciar os projetos,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Então, eu acho que não se devia fazer votação nenhuma, mas…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — … e apreciá-los é deliberar sobre ele, é votar, numa assembleia

parlamentar, e, diz-se, submetê-los à aprovação. É isso que significa a votação indiciária e é isso que, em

qualquer comissão que tenha trabalho legislativo, se faz no cumprimento de uma verdadeira praxe parlamentar.

Agora, a questão de saber o que é que se pode agregar e desagregar é um problema de condução dos

trabalhos de votação, que é ditado por razões de economia de votação. É assim que as coisas se fazem,

normalmente, no Parlamento, e, por maioria de razão, se deverão fazer quando a votação é meramente indiciária

— aliás, faz-se também na votação na especialidade, que é uma votação regulada na Constituição e no

Regimento.

Agora, por maioria de razão, quando não é uma mera votação indiciária ou há sentidos de votos diferentes,

que obrigam à desagregação, ou, então, não há razão nenhuma para desagregar um a um, quando se sabe

qual é o sentido de voto de cada Deputado sobre todas as alíneas, sobre todas as palavras, sobre todos os

artigos! A não ser que o Sr. Deputado Guilherme Silva me queira dizer que vai votar, diferenciadamente, alguma

alínea ou algum artigo…!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Não, não…!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Se for o caso, muito bem, mas…!

O Sr. GuilhermeSilva (PSD): — Até pode acontecer! Não há nada que o impeça…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Por isso é que eu…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Uma coisa é votar totalmente, com uma adesão de 100%, outra é…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Portanto, salvo se algum Deputado anunciar que vai votar

diferenciadamente um artigo, uma alínea, uma palavra ou seja o que for o objeto da votação, penso que, por

razões de economia, é isso que se faz sempre, se deve votar agregadamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, o que eu acho é que se está a criar aqui uma discussão

desnecessária, por uma razão muito simples: o que está aqui errado é haver uma votação indiciária, que não

está prevista em lado nenhum! Esta é que é a questão!

O Sr. José Magalhães (PS): — Sempre se fez!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Ó Sr. Deputado, essa votação pode fazer-se por haver consenso para se

fazer, mas não há nenhuma previsão regimental, quer do Regulamento da Comissão, quer do Regimento, quer

da Constituição, a exigir esta votação indiciária; é um exercício que não tem nenhum acolhimento regimental e

constitucional.

Agora, por que é que se faz a votação indiciária? Por que é que tradicionalmente as comissões de revisão

constitucional têm feito uma votação indiciária? Para facilitar o trabalho do Plenário, em relação às propostas

que vão ou não ter viabilidade. Não é?

O Sr. Presidente: — Precisamente!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Ora, sobre essa matéria, já se sabe que há uma inviabilidade total!