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22 DE OUTUBRO DE 2014

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Autónoma da Madeira por via da alteração do estatuto político-administrativo, e que não é necessário, de facto,

uma revisão constitucional para o efeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a revisão constitucional, como comecei

por dizer na intervenção que fiz na reunião passada, é um tema importante e que deve ser tratado com dignidade.

Nesse sentido, quero subscrever a afirmação que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Artur Rêgo e também quero

congratular-me pela apresentação dos projetos a que assistimos hoje.

Não partilho, porém — e com isto entro no primeiro argumento sobre a oportunidade do processo —, do

argumento de que o facto de, eventualmente, este processo não avançar significa que a Assembleia da

República considera que, por ter poderes constituintes, isso nada significa.

Sabemos que esta Legislatura e esta sessão legislativa estão a decorrer após cinco anos desde a última

revisão constitucional, e é isso que a Constituição diz, ou seja, que decorridos cinco anos sobre a última lei de

revisão desce o limiar necessário para aprovar uma revisão constitucional. Esta é uma característica do nosso

sistema de revisão constitucional, que não dispensa nem a oportunidade política, nem a precisão da

necessidade e da conveniência do momento de se avançar para um processo de revisão constitucional. Aliás,

até há quem diga — é uma crítica recorrente — que este sistema faz entrar periodicamente na agenda política

a questão da revisão constitucional, justamente por baixar ao fim de cinco anos esse limiar para a revisão.

Até sabemos por que é que este sistema foi aprovado. Havia a consciência, logo depois de 1976 e, em certa

medida, depois do fim do período de transição de 1982, de que partes muito significativas da Constituição que

tinham acabado de ser aprovadas não correspondiam à vontade real dos partidos que tinham o apoio da

esmagadora maioria do povo português. Por isso, entendeu-se que devia haver um prazo a partir do qual o

limiar para a revisão baixaria e que podia ser feita não por quatro quintos, mas por dois terços. É essa a

explicação histórica.

Portanto, não partilho o argumento de que o facto de o processo ser considerado inoportuno ou não avançar

significa que a Assembleia da República está a desprezar os seus poderes constituintes. A ser assim, estaria a

fazê-lo em todas as sessões legislativas, em todas as Legislaturas, desde 2010, e em todas as sessões

legislativas para futuro em que não se avançasse com um processo destes, depois de decorridos cinco anos

desde a última revisão constitucional. Enfim, não é por se poder fazer a revisão constitucional, só com dois

terços, decorridos cinco anos da última, que temos de andar sempre a rever a Constituição. Este ponto é, a meu

ver, importante.

Em segundo lugar, gostava de dizer que alguns dos temas que aqui foram referidos merecem ser discutidos

e são temas relevantes. E não é o facto de serem apresentados por Deputados eleitos pelos círculos das regiões

autónomas que faz com que os temas não sejam relevantes. Evidentemente, não partilho a acusação de

excentricidade, mesmo naquele sentido mitigado que o Sr. Deputado António Filipe referiu.

Acho que este processo não é excêntrico nem estamos aqui a falar de propostas, todas elas, excêntricas,

embora, enfim, seja verdade que o PSD é um partido muito grande, bastante amplo, onde as decisões não são

todas tomadas a partir de um centralismo, são tomadas, em muitos casos, descentralizadamente e, portanto, é

natural que surjam projetos diversificados, variados. Aliás, penso que devíamos congratular-nos com isso e não

censurar ou qualificar como excêntricas essas propostas.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Em terceiro lugar, também quero dizer aqui que não é que seja

incompatível, mas não é o que mais se coaduna com a dignidade deste processo, a sua instrumentalização ou

a sua utilização, por vezes até com alguns laivos de demagogia, para um debate puramente regional, o que é

algo que me parece que deveríamos evitar. Trata-se de um dos desvios deste processo, mas reconheço que

várias destas propostas são, aliás, não especificamente regionais, mas para o País.

Quero também dizer que o PSD tem defendido a conveniência e a utilidade, em alguns aspetos, de uma

revisão constitucional, designadamente no que tem a ver com assegurar ou consolidar algumas condições de

sustentabilidade da nossa realidade, por exemplo, em termos económicos e financeiros.