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II SÉRIE-RC — NÚMERO 3

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Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de comunicar que enviarei uma declaração de voto

sobre os preceitos que, concretamente, apoio no projeto de revisão constitucional dos Deputados do PSD

Madeira, alguns relativos à ampliação da autonomia regional, que, manifestamente, merecem o meu apoio.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de acordo com o Regulamento da Comissão, e como, aliás, é prática,

será elaborado pelos Serviços um relatório, eu convocarei uma reunião para aprovarmos esse relatório e, em

função disso, daremos por terminados os trabalhos desta Comissão.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 29 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa aos projetos de revisão constitucional n.os

1/XII (3.ª) e 2/XII (3.ª):

«No início dos trabalhos da CERC sugeri que fosse votada a questão prévia da conveniência e oportunidade

da revisão constitucional. Verificada a indisponibilidade declarada de todos os partidos parlamentares para

aprovarem os dois projetos de revisão constitucional, apresentados pelos Srs. Deputados do PSD Madeira e

pelo Sr. Deputado do CDS Madeira, a votação da questão prévia impunha-se, em meu entender, para evitar

realizar atos inúteis, que seriam, afinal, todos os referentes ao procedimento regimental. Ora, é norma geral que

no processo não devem ser realizados atos inúteis…

A minha tomada de posição não recebeu qualquer apoio.

Feita, na reunião seguinte da CERC, a apresentação dos projetos pelos respetivos primeiros signatários, foi

deliberado votar em bloco as propostas de alteração neles contidas, com argumentos que se reduzem afinal às

questões da conveniência e oportunidade da revisão constitucional, muito mais do que a um juízo sobre cada

uma de tais propostas — isto apesar de ter sido declarado, por vários intervenientes, que na revisão

constitucional não há votações na generalidade, pois tal procedimento é por excelência do domínio da

especialidade.

Ora, numa votação em bloco sobre todas as propostas de alteração contidas nos dois projetos de revisão

constitucional não pude acompanhar o voto negativo dos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, aliás, igual

aos dos outros grupos parlamentares. Fiquei-me, por isso, por um voto de abstenção. E isso porque, a ter havido

votação na especialidade, artigo a artigo, a minha intenção era votar favoravelmente todos os que, nos dois

projetos de revisão constitucional, a meu juízo, ampliam e aprofundam a autonomia constitucional dos Açores e

da Madeira.

Votaria também favoravelmente a proposta de admissão de listas apoiadas por grupos de cidadãos às

eleições parlamentares, nacionais e regionais, constante do projeto do PSD Madeira e a abolição da proibição

de partidos regionais, presente também no projeto do CDS Madeira.

O Deputado do PSD, Mota Amaral.»

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