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22 DE OUTUBRO DE 2014

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O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Ora, numa inviabilidade total não é necessário fazer nenhuma votação

indiciária! É mandar isto para o Plenário, dizendo que todos os partidos tomaram posição «assim, assim, assim»

e declararam para a ata que estão contra todas as disposições, e ponto final.

A votação indiciária é um ato inútil, é um exercício que se vai fazer aqui, totalmente inútil e não tem

acolhimento regimental nem constitucional. É esse o sentido!

Compreendo que, em circunstâncias normais, ela possa ter alguma razão de ser e que facilite o trabalho do

Plenário, mas, neste caso, acho o exercício absolutamente inútil.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, acho que a praxe parlamentar, embora não seja fonte de Direito em

Portugal, como acontece noutros países, existe por alguma razão e deve ser seguida por alguma razão.

Não há memória de uma revisão constitucional em que não tenha havido votações indiciárias, precisamente

para ficar apurado, ao nível da Comissão, de forma clara e solene, até para efeitos da sua comunicação e

informação ao Plenário, o que se passou.

Portanto, não há nenhuma razão e eu, enquanto Presidente da Comissão Eventual para a Revisão

Constitucional, não entendo como é que pode não haver uma votação indiciária, que seria a interrupção de uma

prática que a Assembleia sempre seguiu e que é uma prática adequada, tendo em conta a relação que se

estabelece entre a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e o Plenário em sede de revisão

constitucional.

Portanto, para mim, está entendido que deve haver uma votação indiciária.

O Sr. José Magalhães (PS): — E também face ao Regimento!

O Sr. Presidente: — Em segundo lugar, temos, como eu dizia há pouco, resolvido o problema, por indicação

do próprio proponente, do projeto de revisão constitucional apresentado pelo Sr. Deputado Rui Barreto.

No que respeita ao projeto de revisão constitucional apresentado por Deputados do PSD Madeira, até pelo

facto de se tratar de votação indiciária e não de uma votação na generalidade, não vejo sequer razão para se

aplicar o mesmo critério que se aplica na votação na generalidade.

Na votação na generalidade, aí sim, é que há regras específicas que podem permitir a cada Deputado exigir

uma determinada separação, separação essa que, neste caso, nem sequer faz sentido, porque está apurado

que o voto de todos os grupos parlamentares será contra e que o voto dos proponentes será a favor, mas, ainda

que ela fosse solicitada, isso seria reconduzir a votação indiciária à votação na especialidade, que não é a

mesma coisa.

Portanto, não há nenhuma razão para que, do ponto de vista jurídico-constitucional ou jurídico-regimental,

se atue no sentido pretendido pelos proponentes da iniciativa do PSD Madeira.

Portanto, assim sendo, iremos proceder à votação indiciária, em bloco, de todas e cada uma das normas

constantes do projeto de revisão constitucional n.º 1/XII (3.ª) — Autonomia Século XXI (Renovar Abril)

(Deputados do PSD Guilherme Silva, Cláudia Monteiro de Aguiar, Correia de Jesus e Hugo Velosa).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos a

favor do Deputado Guilherme Silva, do PSD, e abstenções dos Deputados Mota Amaral, do PSD, Jacinto Serrão,

do PS, e Rui Barreto, do CDS-PP.

Srs. Deputados, está assim apurada a votação indiciária que será comunicada ao Plenário.

Srs. Deputados, vamos votar, em bloco, todas e cada uma das normas constantes do projeto de revisão

constitucional n.º 2/XII (3.ª) — Mais autonomia — Melhor democracia (Deputado do CDS-PP Rui Barreto).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE, votos a

favor do Deputado Rui Barreto, do CDS-PP, e abstenções dos Deputados Guilherme Silva e Mota Amaral, do

PSD, e Jacinto Serrão, do PS.