O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-RC — NÚMERO 3

22

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

quero dizer que seguimos esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, no mesmo sentido, secundamos a proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço desculpa, mas o Sr. Deputado Mota Amaral havia pedido a

palavra e esqueci-me de lha conceder.

Tem a palavra, Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer aqui duas observações,

uma à intervenção do Sr. Deputado Mota Pinto, outra à intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

Sr. Deputado Mota Pinto, julgo que aquilo que diz a Constituição é que a Assembleia da República pode

rever a Constituição passados cinco anos após a última revisão constitucional e a regra para a revisão é a da

maioria de dois terços.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Para aprovação!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Para a aprovação da revisão constitucional.

A maioria de quatro quintos é exigida para se rever a Constituição fora desse prazo, como já aconteceu,

quando se reviu a Constituição para permitir fazer um referendo ao Tratado Constitucional, mas acabou por não

se fazer nada, mas, enfim, essa é outra história.

Sobre a intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, compreendo muito bem várias das propostas

contidas nos projetos de revisão constitucional apresentados pelos Srs. Deputados do PSD Madeira e do Sr.

Deputado Rui Barreto, do CDS Madeira, por conhecer profundamente este problema e pela experiência da

aplicação dos preceitos constitucionais e seus detalhes.

Quando se reclama que a Constituição defina elementos sobre o próprio conteúdo que deve ter o estatuto

político-administrativo de cada uma das regiões, estamos a ter em conta que a jurisprudência do Tribunal

Constitucional considera que o estatuto é apenas um diploma orgânico, ou seja, uma espécie de Constituição

sem programa, coisa que, de resto, é reclamada por algumas correntes políticas que gostariam de tirar da

Constituição de 1976 todo o seu conteúdo programático e deixar esta matéria à discrição dos Governos, de cada

vez que há eleições.

Ora bem, um dos aspetos cruciais do estatuto é toda a questão financeira, que, de resto, dele consta — já

saiu do estatuto dos Açores, foi removida na última versão, mas constou em tempos.

Simplesmente, é entendido que isto é matéria da lei de finanças regionais. De maneira que a lei de finanças

regionais foi uma iniciativa propugnada com muito vigor desde logo pelo Partido Socialista, e até por um velho

amigo meu, infelizmente, já falecido — o José Medeiros Ferreira —, mas falou-se como sendo um presente

envenenado: sim, senhor, ficamos com as leis de finanças regionais, mas perdemos todas as garantias de

natureza financeira que constavam nos autos do nosso estatuto, que caíram imediatamente.

Bom, no seguimento dessa minha intervenção, tinha a intenção de apresentar um requerimento à mesa, mas,

como me atrasei, esse requerimento…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Não, não! Eu é que me atrasei!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — … já foi apresentado pelo Sr. Deputado Mota Pinto, que vem, afinal, repetir o

requerimento que eu fiz na primeira reunião da nossa Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, só um esclarecimento.